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INSS errou no cálculo do seu benefício? Saiba o que fazer!

INSS errou no cálculo do seu benefício? Saiba o que fazer!

13/07/2022 às 11h42 Atualizada em 13/07/2022 às 14h42
Por: Esther Vasconcelos
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Errar todo mundo erra, inclusive o INSS. Isso mesmo!

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Você sabia que o INSS pode errar na hora de calcular seu benefício? E com isso você passa a receber um valor menor do que realmente receberia.

Por isso vamos te mostrar quais erros podem acontecer, como identifica-los e como resolver.

Erros mais comuns cometidos pelo INSS na hora de calcular benefícios

Pois, bem! Existem algumas coisas que o INSS considera na hora de calcular seu benefício, como salários de contribuição, atividades especiais, tempo de contribuição, trabalho rural, entre outros.

E é exatamente nesses pontos, que o instituto pode ser negligente e acabar errando no cálculo de benefício.

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Confira os erros de cálculo mais comuns.

  • Informação errada de salários, diferente do constante no contracheque;
  • É comum em casos em que o trabalhador tenha duas ou mais inscrições no INSS, o sistema não junte corretamente os dados de cada uma delas;
  • Caso o trabalhador tenha completado os requisitos para se aposentar, mas somente após algum tempo pediu o benefício, tem o direito de optar pela data que lhe dê o maior benefício;
  • O INSS pode ter errado ao não computar tempos de contribuição comprovados. A cada ano a mais no tempo de contribuição, o valor da aposentadoria aumenta 1%, se algum período não for computado, poderá prejudicar o trabalhador;
  • Caso o trabalhador tenha tempo especial de atividade laboral insalubre, este período deverá ser computado também, é comum que não seja convertido. É possível melhorar o valor a ser recebido, caso seja identificado este erro;
  • Caso se trate de trabalhador rural, é comum não ser computado o período total de atividade. Neste caso pode-se provar atividade através de testemunhas e documentos;

Como identificar o erro?

Quando você é aprovado para receber um benefício do INSS, você recebe uma carta de concessão do benefício. 

É através deste documento que você poderá identificar qualquer erro cometido. Isso porque é na carta de concessão que contém informações de como foi feito o cálculo da aposentadoria que você irá receber.

A carta de concessão é enviada pelos correios para o endereço do segurado. Mas caso você a perca e precise dela é possível solicitar outra.

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Para solicitar pela internet:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
  2. Em seguida insira seu CPF e senha (ou cadastre-se);
  3. Logo na primeira página, procure pela opção “Carta de Concessão”;
  4. Pronto! Visualize e imprima o documento.

Para solicitar presencial:

Antes de ir até à agência é preciso realizar agendamento pelo Meu INSS:

  1. Fazer login, inserindo seu CPF e senha;
  2. Na página inicial, clique em “Novo Pedido”;
  3. Na caixa de busca digite “Carta” e clique na opção que irá aparecer;
  4. Para agendar, clique em “Avançar”, preencha as informações de contato e compareça à agência no dia e horário agendados.

Erro identificado, e agora?

Ok, vamos lá! Caso o erro tenha sido constatado, o recomendado é que o trabalhador não faça saque do valor disponibilizado, nem da aposentadoria, nem do PIS e do FGTS. Isso porque, caso você saque o valor, você estará concordando com o valor recebido.

Para quem não sacou o valor é possível cancelar o pedido de aposentadoria e, assim, levar novos documentos para comprovar as contribuições.

Mas caso você já tenha sacado o valor ou identificou o erro só depois de algum tempo, é possível solicitar a revisão do benefício, seja no próprio INSS ou na Justiça.

Como comprovar as contribuições em falta?

Os dados sobre o seu histórico de trabalho também constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), lá tem todas as informações do seu histórico profissional.

Para consultar seu CNIS basta:

  • Acessar o Meu INSS;
  • Fazer o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);
  • Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”;
  • É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações)

Caso o seu CNIS esteja com erros, para corrigir basta:

  • Ligar no telefone 135 e pedir a correção
  • Após a solicitação, será aberta uma tarefa no Meu INSS para envio de documentação comprobatória
  • É preciso ficar atento ao prazo dado pelo INSS e enviar os documentos dentro desse período

Os documentos que terão que ser enviados são:

  • Carteira de trabalho:
    • Informações sobre contratos de trabalho, alterações de salário e anotações gerais. É importante mostrar as datas de início e término do vínculo e os salários
  • Documentos pessoais:
    • no caso de haver problemas com dados cadastrais
  • Cópia de processo trabalhista
  • Guia da Previdência Social (quando não foi reconhecida a contribuição individual)
  • Demais documentos que comprovem vínculo:
    • como termo de contratação e rescisão contratual, ficha de registro de empregado, comprovante da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e qualquer outro material que possa servir para que o INSS reconheça o período trabalhado
  • Comprovantes de período em trabalho rural
  • Menor aprendiz
  • Alistamento militar

Uma maneira de se resguardar de possíveis erros é mantendo atualizadas todas as informações que constam no CNIS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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