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INSS: Evite as armadilhas do empréstimo consignado

INSS: Evite as armadilhas do empréstimo consignado

04/12/2020 às 21h19 Atualizada em 05/12/2020 às 00h19
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite que os segurados façam um empréstimo consignado e o governo em outubro ampliou temporariamente a margem do empréstimo.

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O Instituto registrou 32,9 milhões de contratos ativos. Sendo cerca de 7 milhões de contratos a mais do que registrado em 2019.

O Procon-SP verificou um número de reclamações relacionadas ao consignado, sendo 2.035 o número de pessoas insatisfeitas, só nos dez primeiros meses do ano passado. Neste ano, o número de pessoas reclamando disparou para 4.123 até outubro.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O pensionista ou aposentado pode contratar até nove empréstimos e um cartão de crédito consignado ao mesmo tempo, desde que respeite o seu limite da margem consignável.

No cartão, ele terá um limite pré-aprovado, podendo realizar saques e parte do valor da fatura é descontado diretamente do benefício. O restante da fatura é pago normalmente.

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No entanto, é sempre bom ouvir os especialistas que recomendam usar o crédito somente para questões que sejam urgentes e para quitar algum tipo de dívidas mais caras, já que ao fazer o empréstimo, você comprometerá o benefício previdenciário, ou seja, o desconto na folha de pagamento.

A pessoa que não tem nenhuma intenção de contratar ou receber ofertas de consignados poderá bloquear o telefone (no sistema não me perturbe), plataforma que foi criada justamente para diminuir o número de assédios aos consumidores.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informou que atualmente, 80 mil pessoas já aderiram ao serviço "não me perturbe", por mês, em média.

Cuidado com possíveis depósitos em sua conta de benefício, sem você ter solicitado. Por isso, acompanhe sempre o seu extrato para conferir se nunhum empréstimo foi feito sem sua autorização.

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Mas, se acontecer de depositarem um valor de empréstimo sem sua concordância, procure o banco e o INSS, se não resolver, recorra aos órgãos de defesa do consumidor.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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