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INSS: familiares agora recebem a pensão por morte

INSS: familiares agora recebem a pensão por morte

01/05/2020 às 15h24 Atualizada em 01/05/2020 às 18h24
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O INSS vai cumprir em todo o Brasil uma determinação da justiça, que dá direito à pensão por morte de trabalhadores e aposentados seja ampliado a filhos e irmãos que ficarem inválidos após terem completado 21 anos ou emancipados.

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A regra não muda, ela continuará exigindo que a incapacidade do dependente tenha se manifestado antes da morte do titular.

Antes dessa decisão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, existia a garantia do benefício para filhos e irmãos inválidos desde que a incapacidade acontecesse antes dos 21 anos de idade.

As instruções sobre a ampliação está na Portaria 14 e foi publicada no dia 6 de março no Diário Oficial da União.

A regra está valendo para todos os casos em que a Data de Entrada do Requerimento (DER) ocorreu em 19 de agosto de 2009. Já os pedidos negados deverão ser revisados de acordo com a portaria 14

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Conheça as mudanças:

A pensão por morte será paga por cotas (será uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente), dessa maneira, viúvos que não tem filhos irão receber 60% da aposentadoria.

Regras da pensão por morte (a partir de 13 de novembro de 2019):

Se o segurado que morreu já era aposentado

O valor será de 50% da aposentadoria que o segurado recebia mais 10% por dependente
Uma viúva sem filhos menores, receberá 60% da renda

Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria
O valor da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade

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A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição

Após chegar a esse resultado, aplicam-se os redutores por dependentes

Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral até o valor do teto do INSS

Atenção: o benefício não poderá ser menor que um salário mínimo, mesmo com os redutores.

Duração

A pensão será de quatro meses se a morte do segurado ocorreu antes do recolhimento de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união tenha menos de dois anos

Se houve 18 contribuições ou mais e se o casamento ocorreu há mais de dois anos, a pensão vai variar de três anos a vitalícia, conforme a idade do dependente na data da morte do segurado.

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