19°C 30°C
Uberlândia, MG

INSS: Conheça os motivos que podem levar a aposentadoria especial a ser negada

INSS: Conheça os motivos que podem levar a aposentadoria especial a ser negada

05/11/2020 às 09h05 Atualizada em 05/11/2020 às 12h05
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Tentei nos últimos artigos responder algumas perguntas que recebemos diariamente na ABL Advogados sobre a aposentadoria especial.

Continua após a publicidade

Porém, neste artigo vou tentar tratar de um tema que nós sempre nos perguntamos ali dentro: Qual motivo do INSS negar os pedidos de aposentadoria especial.

Separei alguns casos em que o cliente nos procurou para revisar seu benefício, e nele identificamos que o INSS não lhe garantiu o benefício de espécie 46 (aposentadoria especial) e nem ao menos converteu tempo especial em comum.

Nos casos em que já obteve a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, e o INSS deixou de converter período no qual o segurado exerceu atividade nociva à saúde, poderá requerer uma revisão em sua aposentadoria.

Caso haja reconhecimento do período na via administrativa ou judicial, haverá o pagamento de atrasados em razão do aumento da renda.

Continua após a publicidade

Ex: Recebia como aposentadoria R$ 1.500,00 e o benefício foi corrigido para R$ 2.200,00, os R$ 700,00 de diferença serão pagos desde a aposentadoria (respeitados os últimos 5 anos) e também durante o tempo do processo, com juros e correções.

Agora, se o INSS negou o benefício por não ter reconhecido a especialidade do período, poderá pedir uma revisão administrativa da decisão de indeferimento ou judicializar à questão, buscando com isso que haja uma nova análise do período não reconhecido por meio dos documentos apresentados.

Conforme acima exposto, separamos os 3 principais casos de negativa administrativa da atividade especial, são elas:

1- ATIVIDADE EXERCIDA PELO SEGURADO ATÉ ABRIL DE 1995 NÃO POSSUI ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA, E O TRABALHADOR NÃO POSSUI NENHUM OUTRO DOCUMENTO QUE DEMONSTRA A EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO:

Continua após a publicidade

Até a data de 28/04/1995 é possível o reconhecimento da atividade especial por categoria profissional, bastando a comprovação de que o segurado exerceu efetivamente determinada atividade prevista no rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 para ter direito ao cômputo do período especial.

Este não reconhecimento pode se dar por erro na análise do servidor, onde a atividade era prevista no rol e o mesmo não a enquadrou.

Isso é mais comum do que imaginamos.

E também pode se dar, quando o segurado trabalhava exposto a agente nocivo, porém sua função está errada na carteira de trabalho.

Neste caso vai precisar apresentar algum documento que comprove sua real atividade ou a exposição a agente nocivo.

A comprovação do enquadramento se dá pelo vínculo, ou seja, nas próprias anotações em sua CTPS, e é importante verificar as alterações de salários e mudanças de função.

É de suma importância informar que o rol de enquadramento das atividades por categoria profissional é meramente exemplificativo, por isso existe a possibilidade de enquadramento de determinadas ocupações por equiparação.

Exemplo: arquiteto equiparado a atividade de engenheiro; vigilante ou vigia equiparado a guarda; auxiliar ou atendente de enfermagem equiparado ao enfermeiro…

2- AUSÊNCIA DE PPP OU APRESENTAÇÃO DE PPP IRREGULAR:

Provavelmente hoje é o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial, e na maioria das vezes não é culpa do servidor, pois o PPP se mostra irregular.

PPP é a abreviação de Perfil Profissiográfico Previdenciário, e consiste um um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante o período em que este exerceu sua atividade na empresa.

Importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde.

O documento foi criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para os trabalhadores que faziam jornadas expostos a agentes nocivos à sua saúde.

O PPP passou a ser obrigatório à partir de 01.01.2004 (a empresa deve fornecer de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados), e seu objetivo é fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.

Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.

Como exemplo cito um caso que tive hoje, de um amigo frentista que me trouxe o PPP sem a assinatura do representante da empresa, apenas constando a indicação do responsável técnico pela análise.

A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja por não se caracterizar a permanência, ou pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais.

Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz.

Dificilmente o empregador dirá que não é eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.

3: ALEGAÇÃO DO INSS DE QUE O LAUDO É EXTEMPORÂNEO SEM REFERÊNCIA DE LAYOUT:

Muitas vezes esta é a alegação do INSS, porém o laudo extemporâneo pode sim servir para comprovar e confirmar condições ambientais de insalubridade e periculosidade somente para pedir a Aposentadoria Especial ao INSS, mas não pode ser utilizado para a confecção do mesmo para preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Este documento é apresentado ao INSS que em muitos casos alega que o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), foi realizado em tempo diferente do período que o trabalhador quer comprovar e não tem referência nenhuma sobre alterações no layout da empresa (disposição de sua estrutura física).

Embora o INSS não reconheça laudos extemporâneos, o judiciário tem reconhecido. O laudo confeccionado em época posterior ao período trabalhado, pode ser utilizado como prova.

Com o tempo as condições de trabalho tendem a melhorar, portanto, se o Laudo foi feito depois, indica que existiu insalubridade e periculosidade no ambiente laboral trabalhado.

Tentei neste artigo elencar as principais causas que vejo no escritório do não reconhecimento de período especial, e no caso da concessão de uma aposentadoria que o segurado tenha apresentado toda a documentação necessária para o reconhecimento do período especial e esse, não tenha sido concedido por erro na análise ou mesmo pela falta da análise devida, gera o direito ao recebimento das diferenças do benefício concedido desde a data de entrada do requerimento.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por João Badari, Advogado e sócio da ABL Advogados

html image example
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

28° Sensação
4.12km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,90%
Euro
R$ 5,47 -1,22%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,91%
Bitcoin
R$ 344,922,85 -2,11%
Ibovespa
126,519,77 pts 1.5%
Publicidade
Publicidade