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INSS não concede adicional de 25% em aposentadorias; benefício só é obtido na Justiça

INSS não concede adicional de 25% em aposentadorias; benefício só é obtido na Justiça

23/10/2018 às 08h35 Atualizada em 23/10/2018 às 11h35
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha estendido para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício se o segurado comprovar que precisa de um cuidador ou da ajuda permanente, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não está oferecendo o benefício. Pela regra antiga, apenas aposentados por invalidez poderiam pedir esse adicional. Com a decisão do STJ, quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo, também poderia pedir os 25% a mais desde que comprove a dependência de outra pessoa para atividades diárias. Apesar da decisão, não seriam todos os segurados que poderão receber o adicional de 25% no valor da aposentadoria. Seria preciso passar por uma perícia para pedir o acréscimo e comprovar que precisa de ajuda de terceiros que não necessariamente deve ser um cuidador. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não há data para oferecer o questionamento do recurso. De acordo com a AGU, o principal argumento do INSS é o de que o adicional não possui natureza assistencial. O órgão diz ainda que uma decisão desta natureza determina a existência de prévia fonte de custeio da Previdência Social. https://www.jornalcontabil.com.br/qual-e-a-lei-para-a-diarista-conheca-os-direitos-trabalhistas/ A AGU informou ainda, enquanto não houver julgamento definitivo da questão, o INSS manterá o seu entendimento administrativo, pela impossibilidade de extensão do referido adicional a outros benefícios, não havendo como operacionalizar um reconhecimento administrativo do pedido. Para Diego Cherulli, advogado especialista em direito previdenciário e diretor de assuntos parlamentares do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão da Justiça tem abrangência de recurso repetitivo e vale para qualquer processo em tramitação na Justiça. A determinação, no entanto, não vincula a atuação administrativa, ou seja, o INSS não vai oferecer o serviço nas agências, antes de o Supremo analisar o recurso. Por isso, o advogado diz que para ter acesso ao benefício, sem que o Supremo tenha apreciado o recurso, o segurado deve procurar a Justiça e entrar com uma ação: – Essa decisão tem repercussão geral na Justiça, mas como não é uma lei o INSS não irá oferecer o benefício administrativamente nas agências até a decisão do Supremo. Neste momento, só vai receber quem entrar na Justiça – ressaltou Cherulli, acrescentando que não é preciso que o beneficiário seja assistido por um cuidador para pedir o acréscimo. Via Jornal Extra
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