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INSS pode pagar um salário mínimo por mês para crianças e adolescentes

INSS pode pagar um salário mínimo por mês para crianças e adolescentes

09/08/2021 às 09h48 Atualizada em 09/08/2021 às 12h48
Por: Vanessa Marques
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O que muitos cidadãos desconhecem é que crianças e adolescentes com idade menor que 16 anos, podem possuir o direito do recebimento de um salário mínimo mensal, através do Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC.

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Hoje explicaremos mais sobre esse direito que gera muitas dúvidas em diversas pessoas e como funciona esse benefício.  

BPC para crianças e adolescentes

O Benefício de Prestação Continuada tem como função dar auxílio aos idosos de baixa renda e aos que possuem alguma deficiência, entretanto crianças ou adolescentes que também possuam deficiência também passam a ter direito de recebimento do BPC.

É comum achar que o benefício tem como destino aqueles cidadão que se encontram incapazes de realizar suas atividades laborais, daí vem a questão de muitos imaginarem que o BPC é destinado apenas para idosos ou adultos. 

Porém existe a possibilidade de crianças e adolescentes receberem esse benefício, lembrando que será preciso realizar a verificação quanto ao enquadramento para recebimento do benefício em relação ao que é a deficiência. 

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Como funciona o direito ao BPC para crianças e adolescentes? 

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei que estabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC), se considera como uma pessoa deficiente, aquela cuja possua impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, onde a interação pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições as demais pessoas. (art. 20, § 2.º)

Com relação ao impedimento de longo prazo entende-se que produz efeitos pelo período mínimo de dois anos.(art. 20, § 10).

Como foi visto isso significa que para que uma criança tenha sua deficiência configurada, é necessário ter uma deficiência que cause a um impacto no desempenho do seu dia a dia, tanto escolar, como para a participação social compatível com as demais crianças de sua idade.

Como ter direito ao benefício?

Para ter direito ao BPC é necessário que você comprove a situação da deficiência da criança ou adolescente para possuir direito ao benefício. É possível realizar a comprovação por meio de: 

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  • Atestados;
  • Exames médicos,
  • Laudos.

Através deles, você pode comprovar a sua deficiência e obter o BPC diretamente. Porém, lembre-se que esse não é o único requisito para a obtenção do benefício. O enquadramento econômico também é muito importante, ou seja, para ter direito, é preciso que a renda por pessoa do grupo familiar em 2021 seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

Documentação necessária 

Para ter acesso ao benefício alguns documentos podem ser requeridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, além dos que mencionamos acima, esses documentos também comprovam a deficiência da criança ou adolescente. 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.
  • Documentos para casos específicos.

Cadastro no CadÚnico

Mais um adendo importante sobre o BPC, é que para ter direito ao benefício será preciso realizar seu cadastro no CadÚnico.

Para realizar seu cadastro basta se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), pois lá você pode realizar sua inscrição no CadÚnico. 

Alterações no BPC

No que se refere à concessão do BPC/LOAS, algumas alterações foram estabelecidas a partir da sanção da nova lei. Como: 

  • A partir de 2022, as famílias não poderão ter renda por cabeça igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275 em 2021), apenas menor que o teto, ou seja, só terão direito ao benefício grupos familiares com uma renda por pessoa abaixo do máximo permitido.
  • O grau de deficiência do solicitante;
  •  A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
  • O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.

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