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INSS: Posso acumular dois benefícios previdenciários?

INSS: Posso acumular dois benefícios previdenciários?

26/10/2020 às 11h11 Atualizada em 26/10/2020 às 14h11
Por: Wesley Carrijo
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A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2019 e com ela novas regras foram estabelecidas sobre o acúmulo de benefícios do INSS e de acordo com essas novas regras não será  mais possível acumular benefícios, mas existem algumas exceções, veja no decorrer da nossa matéria. 

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Antes da Reforma era possível o segurado receber duas pensões por morte ao mesmo tempo, mas agora só é possível em alguns casos.

Veja! 

Quais segurados conseguem acumular benefícios? 

Se o seu benefício for de regime diferente, será possível acumular, isso serve para pensão por morte mais aposentadoria, ressaltando que esta concessão vai depender de quando os benefícios foram solicitados.

Quando é possível acumular o benefício?

Como já explicamos anteriormente só é possível acumular benefícios se for de regimes previdenciários diferentes, veja um exemplo:

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Um professor que exerce sua profissão na escola privada e também é servidor, logo ele poderá receber duas aposentadorias, sendo uma pelo INSS e a outra pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.

É possível acumular Pensão por morte + aposentadoria? 

Neste caso o segurado receberá de forma integral o benefício de maior valor e apenas uma parcela do que for menor, esta porcentagem será calculada por uma escala de reduções, que serão divididas por faixas de rendimentos, limitado ao salário-mínimo. 

Portanto é possível nestas condições.

Existem outros benefícios que podem ser acumulados? 

  • Pensão por morte;
  • Outra pensão por morte de regime diverso;
  • Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;
  • Aposentadoria rural por idade;
  • Pensão por morte de trabalhador urbano.

Quando é proibido?

  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Salário-maternidade e auxílio doença;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
  • Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

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