INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável em pagar o BPC (Benefício de Prestação Continuada). E este benefício teve o seu limite elevado, na quinta-feira (27), quando o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.023/2020.
O BPC é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com algum tipo de deficiência, que os impeça de trabalhar.
Agora, para requerer o benefício é preciso ter uma renda mensal de 25% do salário mínimo por pessoa da família, ou seja, R$ 275. Segundo o texto aprovado no Senado, esse limite individual pode subir para 50%, ou seja, R$ 550.
A proposta foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2021), e que para ser posta em prática precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Ele terá 15 dias para assinar. Sendo o texto sancionado, mais pessoas terão direito em requerer o benefício. O valor pago será de um salário mínimo mensal, ou seja, R$ 1.100.
O texto ainda propõe a criação de auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que voltam a trabalhar.
Só para ter uma ideia, segundo o Jornal Extra, a aprovação pelo Senado ocorreu já no fim do prazo, um dia após o texto passar pela Câmara dos Deputados. A matéria tinha validade somente até o dia 1.º de junho.
O texto aprovado no Senado permite o pagamento do auxílio-inclusão para aqueles que tenham recebido o BPC/Loas nos últimos cinco anos antes de começar a trabalhar e por aqueles cujo benefício foi suspenso.
Até 31 de dezembro deste ano, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia para avaliar a deficiência, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social. Mas esse método não poderá ser usado para cancelar o benefício.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil
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