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INSS - Qual a diferença entre recolher como Autônomo pelo plano NORMAL ou SIMPLIFICADO?

INSS - Qual a diferença entre recolher como Autônomo pelo plano NORMAL ou SIMPLIFICADO?

10/02/2017 às 08h03 Atualizada em 10/02/2017 às 10h03
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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A maneira de contribuir para o INSS nos casos de Autônomos poderá se dar de duas maneiras: pelo plano normal de contribuição ou pelo plano simplificado de contribuição. A grande diferença é que o plano normal dá direito a contagem do tempo de serviço para aposentadoria e o simplificado não. Veja as informações detalhadas abaixo.

Plano normal de contribuição

Alíquota de 20% sobre o salário-de contribuição

Os recolhimentos efetuados neste plano, contam como tempo de serviço. Isso significa que além de todos os benefícios previdenciários de auxílio doença, acidente, etc. cada contribuição significa um mês a mais na contagem de tempo de serviço para aposentadoria. O valor a ser pago vai de 20% do salário mínimo até  20% do teto previdenciário. (Consulte a tabela vigente para saber os valores de referência)  
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1007 Contribuinte Individual – Mensal
1104 Contribuinte Individual – Trimestral
 
1120 Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1147 Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
 
 
1287 Contribuinte Individual – Rural Mensal
1228 Contribuinte Individual – Rural Trimestral
 
1805 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1813 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
 
Códigos para recolhimento – Facultativo
1406 Facultativo – Mensal
1457 Facultativo – Trimestral
 
1821 Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar
 

Planos simplificados de contribuição

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo:

Poderá contribuir neste plano, apenas quem não preste serviços ou seja empregado de Pessoa Jurídica, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo. O Plano Simplificado de Previdência é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente. As contribuições do Plano Simplificado, são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto:
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (expedida somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios).
 
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1163 Contribuinte Individual – Mensal
1180 Contribuinte Individual – Trimestral
 
1295 Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1198 Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
 
1910 Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)
 
 
1236 Contribuinte Individual – Rural Mensal
1252 Contribuinte Individual – Rural Trimestral
 
1244 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1260 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
 
Códigos para recolhimento – Facultativo
1473 Facultativo – Mensal
1490 Facultativo – Trimestral
 
1686 Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1694 Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
  Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011, utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação1910 (diferença de 15%). (saiba mais em Microempreendedor Individual)  

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo:

Poderá contribuir neste plano, apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.  
Códigos para recolhimento – Facultativo
1929 Facultativo Baixa Renda – Mensal
1937 Facultativo Baixa Renda – Trimestral
 
1830 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1848 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
 
1945 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal)
1953 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal)
 

Como pagar?

Tanto o Contribuinte Individual quanto o Facultativo, poderão fazer os recolhimentos de forma mensal outrimestral, sendo que para os recolhimentos trimestrais deverão ser observadas as seguintes condições:
  • utilizar o código específico de contribuição trimestral;
  • estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três;
  • preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis;

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília). O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários. Via Tabela do INSS
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