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INSS: quem são dependentes do segurado?

INSS: quem são dependentes do segurado?

13/05/2021 às 16h44 Atualizada em 13/05/2021 às 19h44
Por: Samara Arruda
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Todos aqueles que contribuem mensalmente com a Previdência Social têm acesso aos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Portanto, basta cumprir com os requisitos que são específicos a cada tipo de benefício, dentre eles, podemos citar aposentadorias, pensões e auxílios. 

Mas ao contribuir regularmente, você sabia que alguns benefícios também alcançam os seus dependentes?

Por isso, elaboramos este artigo para te contar quem são os dependentes  do segurado e quais os critérios utilizados pelo INSS para reconhecer e conceder benefícios a estes dependentes. Confira! 

Benefícios 

Aos dependentes do segurado estão garantidos dois tipos de benefícios: 

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Auxílio reclusão: é concedido aos dependentes quando ocorre a reclusão ou detenção do segurado. Mas, é preciso ter feito pelo menos 24 contribuições (tempo de carência), além disso, será pago seguindo à ordem de prioridade que iremos ver à seguir;

Pensão por morte: é paga aos dependentes quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento.

Neste caso, o período de contribuição é de pelo menos 18 meses e a sua duração varia conforme o tempo de contribuição e a idade do dependente. 

Quem são os dependentes? 

O INSS estabelece que, para ser considerado um dependente é preciso ter vínculo familiar com o segurado e ainda a condição de dependência econômica do segurado.

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Desta forma, a concessão de benefícios segue uma ordem de prioridade e, para isso, são utilizados três “níveis” para que seja feita a classificação dos dependentes. Entenda: 

Primeiro nível:

  • Filhos menores de 21 anos, 
  • Cônjuge,
  • Companheiro que possui vínculo de união estável;
  • Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Segundo nível:

  • Pais do segurado;
  • Irmão menor de 21 anos.

Terceiro nível:

  • Irmão não emancipado, menor de 21 anos
  • Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

Vale ressaltar que, se houver pelo menos um dependente de primeira classe, os dependentes que se enquadram nas classes seguintes ficam excluídos do recebimento dos benefícios.

Isso ocorre com as demais classes ou até que seja encontrado um dependente apto à receber o benefício. 

Como comprovar?

Em alguns dos casos citados acima, mencionamos a necessidade de comprovar o vínculo familiar, assim como a dependência econômica. Isso deve ser feito através dos seguintes documentos:  

  • Filhos: certidão de nascimento;
  • Cônjuge: certidão de casamento; registro de união estável ou certidão de nascimento se tiver filhos com o segurado. Se não houver documentação que comprove a união estável, o Decreto 3.048/99, estabelece que podem ser utilizados no mínimo três dos seguintes documentos: 
  1. Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  2. Certidão de casamento religioso;
  3. Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; 
  4. Disposições testamentárias;
  5. Declaração especial feita perante tabelião; 
  6. Prova de mesmo domicílio;
  7. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  8. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  9. Conta bancária conjunta;
  10. Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  11. Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  12. Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  13. Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
  14. Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
  15. Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; 

Se houver outros documentos que possam fazer a comprovação, também podem ser apresentados. 

  • Filho ou equiparado: caso seja menor tutelado é necessário apresentar a certidão de tutela judicial. Para o enteado, basta ter em mãos a certidão de nascimento e provas de união estável entre o segurado e seu genitor, além de comprovação de dependência econômica;
  • Pais: certidão de nascimento do segurado, comprovação da dependência econômica e a declaração de inexistência de outros dependentes que possam ter preferência no benefício. 
  • Irmãos: certidão de nascimento e documentos que atestem a dependência econômica, além da comprovação que não há outros dependentes que possuem preferência na solicitação do benefício;

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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