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INSS: Quem tem o direito de se aposentar com as regras antigas?

INSS: Quem tem o direito de se aposentar com as regras antigas?

25/06/2021 às 09h44 Atualizada em 25/06/2021 às 12h44
Por: Gabriel Dau
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Muitos brasileiros ainda desejam saber se podem se aposentar com as regras antigas após a Reforma da Previdência que aconteceu em 2019.

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No artigo de hoje vamos falar sobre o direito adquirido e como ele funciona, para te ajudar a entender quem pode se aposentar com as regras antigas. 

O que é o direito adquirido? 

Primeiramente vamos falar sobre o direito adquirido,que se refere àquele direito que mesmo que as regras sejam alteradas ou revogadas eles são reservados a você.  

Ressalto que para isso ser possível é necessário que o indivíduo atenda aos requisitos básicos para  ter acesso a este direito, ou seja, neste caso, mesmo que as regras sejam alteradas, o cidadão que o possui não pode ter seu direito excluído. 

Isso significa que caso você tenha completado todos os requisitos legais para possuir um direito, você tem o direito adquirido, ou seja, aquilo já é seu por direito.

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No caso da aposentadoria, o direito adquirido aqui diz respeito a completar todos os requisitos legais para obter seu benefício.

Quem pode se aposentar com as regras antigas?

Como vimos anteriormente no que se refere ao direito adquirido é necessário cumprir os requisitos passa possuí-lo. 

Por isso, tem direito a se aposentar com as regras antigas aquele que tenha completado todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019 é possível se aposentar com as regras antigas mesmo após a Reforma da Previdência, ou seja, você pode requerer a aposentadoria hoje que terá direito às regras antigas.

Como saber se possuo o direito adquirido? 

Como mencionado, tem direito às regras antigas aquele cidadão que cumpriu todos os requisitos para solicitar a aposentadoria até 12/11/2019.

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Um segurado que deseja saber se tem o direito adquirido precisa saber se ele atendeu a todos os requisitos para aposentadoria antes da data acima mencionada.

Isso requer verificação, como tempo de pagamento, idade e outros requisitos abrangidos pela antiga lei.

Neste momento é muito importante contar com a ajuda de um advogado previdenciário para te orientar e identificar se você possui este direito. 

Conheça as regras e os requisitos 

Agora, vamos revisar todas as regras antigas.

Você deverá revisar qual a regra de aposentadoria você se encaixaria antes da reforma e determinar se até o dia 12/11/2019 você preencheu os requisitos necessários. 

Aposentadoria Por Idade

Designed by @bilahata / freepik
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A aposentadoria por idade é o benefício que tem como objetivo garantir proteção previdenciária à velhice ao segurado do INSS, veja a idade que era necessária para a mulher e para o homem: 

  • Mulher: 60 anos de Idade + 15 anos de Contribuição
  • Homem: 65 anos de Idade + 15 anos de Contribuição

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Até a Reforma da Previdência, os contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingissem um certo número de contribuições estavam aptos a solicitar a aposentadoria por contribuição. Era necessário:

  • Mulher: 30 anos de Contribuição
  • Homem: 35 anos de Contribuição

Outra regra é a 86/96, onde além de preencher o tempo de contribuição acima, este tempo também deve ser adicionado à idade.

A mulher deve marcar 86 pontos e o homem 96 pontos. A vantagem de seguir essa regra é que os fatores previdenciários podem ser evitados.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que realizaram atividades em condições consideradas nocivas para a saúde, durante um determinado período, que, conforme as leis atuais, pode garantir a aposentadoria em 15, 20 ou até 25 anos de profissão.

Independente do sexo os requisitos são:

  • 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;
  • 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;
  • 25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos.

Aposentadoria do Professor

  • Mulher: 30 anos de Contribuição como Professora
  • Homem: 35 anos de Contribuição como Professor
  • Além disso, é exigido 180 meses de carência.

Outras regras que também podem ser aplicadas, essas foram apenas algumas delas, por isso é muito importante contar com a ajuda de um advogado previdenciário como mencionado para te orientar.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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