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Reforma da Previdência: Quais são as modalidades de aposentadorias do INSS?

Reforma da Previdência: Quais são as modalidades de aposentadorias do INSS?

01/08/2020 às 06h00 Atualizada em 01/08/2020 às 09h00
Por: Wesley Carrijo
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Está sendo muito discutido entre os segurados as novas normas de aposentação da Nova Reforma da Previdência e por isso aqueles que planejam a sua aposentadoria devem estar atentos e analisar todas as categorias oferecidas pelo INSS.

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O INSS oferece modalidades distintas e com regras próprias que determinam o acesso ao benefício da aposentadoria, hoje vamos abordar quais são essas opções.

4 tipos de aposentadorias do INSS

O segurado tem a liberdade de escolher em qual modalidade de aposentadoria ele se enquadra, claro de acordo com seu histórico profissional.

Para os segurados que já cumpriram os pré-requisitos do tempo mínimo de contribuição, por exemplo, está apto a dar entrada no processo de aposentação pelo fator previdenciário.

1. Aposentadoria por idade

Esta categoria beneficia os segurados que chegaram na terceira idade, contribuintes da área urbana, sendo assim eles têm o acesso garantido ao atingir 60 anos se mulher, e 65 aos homens.

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Para aqueles que exercem atividades em áreas rurais de caráter individual ou na subsistência familiar a idade mínima é de 55 anos, para ambos os sexos.

Portanto é preciso cumprir uma carência conforme de 180 contribuições mensais, para o interessado nesta modalidade de aposentadoria deve entender que o valor do benefício corresponderá a 70% da sua média salarial, acrescido de 1% sobre cada ano de contribuição do segurado, respeitando o teto de 100%.

Um ponto importante é que nesta categoria, o fator previdenciário não é um ponto obrigatório, sendo, portanto, facultativo.

2. Aposentadoria por tempo de Contribuição

Subdividindo entre Integral e Proporcional, a inatividade por tempo é para aqueles empregados que atingiram os critérios mínimos de contribuição para o INSS, isto é, 35 anos se homem e 30 para mulheres.

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A aposentadoria proporcional está diretamente relacionada às regras estabelecidas pela EM 20/1998.

Sendo na prática, homens e mulheres deve ter contribuído antes da data de 16/12/1998, ter entre 53 e 48 anos respectivamente, sendo 30 ou 25 deles de contribuição, sendo acrescentados 40% de multa sobre o período pendente.

Já na aposentadoria por tempo, valor da aposentadoria é de 80% da média de salários pagos a partir de 1994, sendo possível também ser aplicado o fator previdenciário quanto a fórmula 85/95.

Aposentadorias do INSS

3. Aposentadoria Especial por tempo de contribuição

Esta modalidade é exclusiva aos trabalhadores que exerceram suas atividades laborais em área insalubre ou que tenham sido expostos a agentes que podem comprometer a sua saúde.

Para requerer o benefício o segurado deve contribuir 12, 20 ou 25 anos, isso vai depender do tipo de exposição a qual foi submetido.

Sendo assim o pagamento mínimo é de 180 contribuições para fins de carência.

Depois da Nova Reforma, o trabalhador deverá cumprir uma nova exigência de idade, portando o tempo de contribuição será de 15 anos com pelo menos 55 anos de idade, já nas áreas de médio e baixo perigo, o período mínimo exigido é de 20 e 58 anos, ou 25 e 60 anos respectivamente.

4. Aposentadoria por Invalidez

Esta categoria é oferecida aos segurados que por motivos de doença ou acidente se tornam incapazes exercer suas atividades laborais por tempo indeterminado, para que o segurado tenha direito a esta aposentadoria é preciso ter cumprido a carência mínima de 12 meses e ter desenvolvido problema incapacitante e é preciso estar na qualidade de segurado.

Além de ser obrigatório o segurado passar por uma perícia médica, com o objetivo de ser comprovada a incapacidade permanente e definitiva.

Caso for comprovada a incapacidade temporária o segurado poderá optar pelo auxílio-doença.

E para o segurado que for concedido pelo benefício terá que passar por uma perícia de dois em dois anos, pois, caso for constatada a recuperação da doença ou sequela o benefício corre o risco de ser cancelado.

O cálculo da aposentadoria não incide o fator Previdenciário ou qualquer pedágio, então aplica-se o coeficiente de 100% sobre a média salarial das contribuições auferidas a partir de 1994.

Qual aposentadoria é melhor?

Todas as categorias de aposentadoria do INSS podem sofrer variação decorrente a alguns aspectos, seja por conta da idade, sexo, tempo de contribuição e até mesmo pela condição da atividade do profissional.

Esses critérios são primordiais na hora de definir as exigências mínimas de aposentação e, também, para determinar o valor do benefício.

O INSS é obrigado a contemplar o segurado com o benefício que melhor enquadra no momento da entrada do processo de aposentadoria.

Conclusão

Portando o INSS é obrigado a prestar devidos esclarecimentos e cabe ao segurado avaliar suas possibilidades com seu caso em específico, sendo assim o segurado pode dentre os tipo de aposentadoria do INSS, escolher aquele que melhor atende seus planos e se o segurado quiser desistir da aposentadoria também é possível, desde que não tenha sacado o primeiro benefício.

Pois a desistência é um direito garantido a segurados que por qualquer motivo deseja entrar com um novo pedido. 

Mas é importante destacar que esta vantagem é para os segurados que se enquadrarem em outras modalidades da Previdência Social.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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