19°C 30°C
Uberlândia, MG

INSS: Quem pode solicitar a revisão da aposentadoria

INSS: Quem pode solicitar a revisão da aposentadoria

21/03/2021 às 18h00 Atualizada em 21/03/2021 às 21h00
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

A revisão da aposentadoria é um processo administrativo ou judicial, com o objetivo de melhorar o valor recebido; alterar a espécie da aposentadoria ou ainda cancelar o benefício para que seja implementado outro mais vantajoso. 

Continua após a publicidade

Esse é um direito do segurado, mas para solicitá-lo, é preciso entender como funciona essa revisão, quem pode pedir e qual o procedimento necessário.

Então, reunimos neste artigo todas as informações que você precisa para entender melhor este tema e buscar seus direitos.

Acompanhe! 

O que é a revisão da aposentadoria? 

A revisão serve para analisar se o benefício que está sendo recebido pode ser solicitado quando você não concorda com algum parâmetro utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Continua após a publicidade

Isso pode ocorrer por um erro no valor dos salários de contribuição que serviram de base para a concessão do seu benefício, além de situações específicas relacionadas à novas leis que dão direito a algum tipo de aumento.

Por isso, não se esqueça de buscar orientação junto a um advogado previdenciário que poderá verificar se, de fato, existe alguma inconsistência que motive o pedido de revisão. 

Quem pode solicitar?

A revisão pode ser solicitada por qualquer pessoa que tenha se aposentado recentemente ou que, por algum motivo, tenha deixado de receber a aposentadoria. 

A revisão também vale para aqueles segurados que receberam o seu benefício há algum tempo. 

Continua após a publicidade

Mas atenção: é necessário que haja realmente um erro por parte do INSS ou exista uma normativa que prevê a possibilidade de revisão.

Desta forma, a solicitação pode ser realizada a qualquer momento, mas é necessário estar atento a alguns critérios previstos para os diferentes tipos de revisão de aposentadorias. São elas:

Prazos diferentes

Revisão do Teto: esta revisão é voltada para aqueles que se aposentaram entre os anos de 1998 a 2003, pois, o governo aumentou o valor do teto e, na época, o INSS não repassou a correção aos beneficiários;

Revisão do artigo 29: inclui três benefícios, sendo eles, a aposentadoria por invalidez; auxílio doença; auxílio acidente e pensão por morte.

Podem solicitar a revisão todos aqueles que tiveram benefícios concedidos entre abril de 2002 e agosto de 2009;

Revisão da melhor data de início do benefício: os segurados que permaneceram trabalhando após preencher todos os requisitos para se aposentar podem pedir a revisão por meio dos cálculos da RMI (Renda Mensal Inicial).

Assim, será considerado o período mais vantajoso para ser considerada a aposentadoria;

Contribuição como servidor público: neste caso, têm direito o segurado que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social);

Recolhimento em atraso: é voltado aos autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período.

Então, é preciso comprovar o trabalho realizado e a devida renda;

10 anos para solicitar

Revisão por ação Trabalhista: é feita quando o segurado ganha uma ação trabalhista e a empresa precisa fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias e verbas às quais o trabalhador tinha direito.

O prazo é de 10 anos para você pedir a revisão;

Revisão da vida toda: pode pedir a revisão, todo aposentado e pensionista que tenha contribuído com o INSS antes de 1994, desde que tenham contribuído com valores altos. O prazo para pedir a revisão é de 10 anos;

fonte: google
fonte: google

Revisão por pagamento de contribuição em atraso: vale para empresários e autônomos que tenham deixado de contribuir por algum tempo.

Então poderá ser feita a revisão de valores, mas para isso, o segurado precisa ter conquistado a aposentadoria por no máximo há 10 anos;

Atividade especial: os trabalhadores que tenham realizado atividades laborais em ambientes insalubres ou expostos à situações de risco, podem pedir essa revisão, mas deve ser observado o prazo de 10 anos para pleitear o direito.

Revisão em 2021

Se você obteve algum benefício previdenciário em 2011, como aposentadoria ou pensão, saiba que ainda é possível solicitar a revisão ao INSS até este ano.

Este é um direito dos segurados, mas precisa ser feito no prazo de 10 anos que são contados a partir do primeiro pagamento do benefício. 

Segundo informações do INSS, em 2011 foram concedidas aproximadamente 1,4 milhão de aposentadorias ou pensões.

Mas antes de fazer o pedido, a orientação é verificar se de fato é preciso fazer uma nova análise do benefício. 

Como solicitar?

Esse processo pode ser administrativo ou judicial, por isso, conte com a ajuda de um advogado que possui experiência, pois, cada caso deve ser analisado de forma individual.

Assim, você será orientado se deve ou não pedir a revisão do seu benefício, visto que apesar de ser um direito do aposentado, para garantir a concessão da nova aposentadoria, é preciso que tenha ocorrido algum erro de cálculo por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Além disso, se houver um erro de interpretação por parte do aposentado, pode haver a redução no valor da aposentadoria.

Sendo assim, o aposentado deve reunir toda a sua documentação e com apoio de um profissional especializado, pode realizar os cálculos para saber se a sua aposentadoria precisa ser revisada.

A partir disso, basta pedir ao INSS que faça a análise do benefício. 

Esse pedido pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Desta forma, deverá preencher os dados necessários e formular o requerimento. 

Os principais documentos solicitados no pedido de revisão são: 

  • RG/CPF;
  • Justificativa do pedido;
  • Documentos que possam comprovar o pedido de revisão, por exemplo: planilhas de cálculos, Certidão de Tempo de Contribuição, cópia de processo trabalhista, dentre outros; 

Caso  o pedido seja negado, o beneficiário pode ainda entrar com um recurso administrativo na Previdência Social e, caso permaneça a negativa, pode ser ajuizada uma ação perante a Justiça. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

https://youtu.be/-uVrzf6y8TQ

Por Samara Arruda 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

30° Sensação
3.09km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,84%
Euro
R$ 5,47 -1,13%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,86%
Bitcoin
R$ 346,445,92 -1,74%
Ibovespa
126,682,21 pts 1.63%
Publicidade
Publicidade