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IR 2020: aproveite a quarentena do Coronavírus para declarar o Imposto de Renda

IR 2020: aproveite a quarentena do Coronavírus para declarar o Imposto de Renda

27/03/2020 às 19h34 Atualizada em 27/03/2020 às 22h34
Por: Leonardo Grandchamp
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As recomendações de isolamento social como forma de prevenção ao coronavírus têm deixado muita gente em quarentena ou trabalhando home-office, em casa. Apesar de um certo "tempo livre", muita gente tem esquecido de uma obrigação desta época do ano: a declaração obrigatória do Imposto de Renda. Apesar de vários setores do governo e da sociedade terem adiado eventos e atividades, a Receita Federal do Brasil não sinaliza prorrogação do prazo de entrega das declarações.

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Soma-se a esse cenário o fato de que muitos escritórios de contabilidade pelo País não estão fazendo atendimento ao público. Para não perder o prazo e ter tempo suficiente para preencher a declararão sem erros, o professor universitário e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da FECAP, Tiago Slavov, recomenda que os contribuintes se apressem.

Segundo Slavov, a principal dica neste momento é estar atento para obter todos os documentos e informações, mesmo que digitalmente. "Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos empregadores, contratantes de serviços, ex-empregador para quem foi desligado da empresa em 2019, informe do INSS para aposentados e alugueis recebidos. Informes de rendimentos bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos", explica.

O preenchimento da declaração do IR pode levar alguns minutos, para quem tem poucos rendimentos e bens; ou muitas horas, dependendo do patrimônio do contribuinte. "Em tempos de quarentena, a vantagem é que o confinamento pode ser utilizado para preencher a declaração com mais atenção aos detalhes, revisando as informações preenchidas. Permanecendo dúvidas, o contribuinte pode consultar na internet materiais com orientações a aspectos específicos", opina o especialista.

PRAZO MAIOR

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O professor conta que as entidades contábeis estão empenhadas em convencer a Receita Federal quanto à necessidade de prorrogação do prazo. "Muitos contribuintes, por exemplo, são idosos que não têm facilidade ou acesso aos recursos digitais. Geralmente esses contribuintes procuram um escritório de contabilidade, mas o acesso público aos escritórios está restrito, embora continuem trabalhando devido à infinidade de outras tarefas fiscais que permanecem com os prazos valendo", lamenta Slavov.

Outro serviço que poderia apoiar os declarantes é o Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF), atividade desenvolvida pela Receita Federal em parceria com universidades, que oferecem gratuitamente o serviço de preenchimento da declaração a pessoas carentes. Mas neste momento, além de não poderem sair de casa, os contribuintes não conseguem acessar os NAFs, que estão fechados. A FECAP oferece esse serviço, mas, por conta das restrições de prevenção ao coronavírus, as atividades estão suspensas.

DICAS PARA A DECLARAÇÃO

Para ajudar na declaração em casa, o professor Slavov separou algumas dicas importantes.

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Além dos informes de rendimentos, outros documentos necessários para preenchimento da declaração são:

Notas fiscais e recibos de pagamentos efetuados de educação (ensino regular), saúde (médicos e hospitais) e da compra de bens como veículos;

Extratos de financiamentos de imóveis, posição de dívidas financeiras, doações recebidas e realizadas;

Extratos de pagamentos efetuados a pensões, profissionais liberais (advogados, engenheiros, etc.) e alugueis.

Neste ano, a Receita Federal trouxe algumas novidades no preenchimento no programa, que incluem:

Na ficha de bens e direitos, indicação se alguns bens pertencem ao declarante ou a dependente e CNPJ relacionado;

Doação direta na declaração para o Fundo do Idoso;

Permissão de incluir no débito automático, para quem tem saldo de IR a pagar, se entregar a declaração até 10/04;

https://www.youtube.com/watch?v=LYeUfJxRPu4&t=22s

Fim da possibilidade de dedução dos encargos de empregada doméstica (a regra foi anunciada no início de 2019, mas alguns contribuintes só vão descobrir agora).

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