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IR 2020: Comprou ações na bolsa de valores em 2019? Saiba como declará-las

IR 2020: Comprou ações na bolsa de valores em 2019? Saiba como declará-las

26/03/2020 às 14h43 Atualizada em 26/03/2020 às 17h43
Por: Leonardo Grandchamp
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Com recorde de registro de CPFs na bolsa de valores, em 2019, os investimentos têm chamado, cada vez mais, a atenção dos brasileiros. Contudo, com a chegada do momento da declaração do Imposto de Renda é preciso atenção. Todas as ações compradas, no último ano, devem ser declaradas ao Fisco com risco de cair na malha fina caso sejam sonegadas.

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O diretor da Itamaraty Contabilidade & Auditoria, Marcus Vinícius Apóstolo, alerta que a declaração de ações não prevê isenção nem valor mínimo. “A Receita Federal deixa isso muito claro: comprou ações? É preciso declará-las. A isenção é válida apenas nas hipóteses de venda. Se o investidor vender até R$ 20 mil por mês, fica isento de pagar imposto”, explica.

Porém, o especialista lembra que a declaração das ações não significa que o contribuinte terá imposto a pagar. “A obrigatoriedade é válida para pessoas físicas que tenham feito qualquer tipo de operação na bolsa de valores, mas é necessária apenas como um registro para a Receita Federal. Não quer dizer que haverá imposto a ser pago em cima dessas ações”, comenta.

bolsa

Para evitar problemas e garantir a organização dos documentos é preciso guardar, durante todo o ano, as notas de corretagens ou comprovantes disponíveis em softwares que controlam as operações para não depender apenas dos informes enviados pelos bancos referentes ao mercado acionário.

Com as informações em mãos, basta acessar o programa da Receita Federal, procurar a aba “Bens e Direitos”, utilizando o código 31 – ações. Em seguida, é preciso informar o CNPJ da empresa que vendeu as ações, o valor delas (quantidade de ações x o preço médio + emolumentos) e, para finalizar, será necessário informar o preço médio das ações e a quantidade de papeis adquiridos.

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Além da aba “Bens e Direitos”, o contribuinte também precisa declarar eventuais dividendos e/ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) que tenha recebido durante o ano, sendo que, respectivamente, o primeiro entra como rendimentos isentos, e o segundo, como rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

https://www.youtube.com/watch?v=LYeUfJxRPu4&t=7s

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal ou solicitar ajuda de um contador de confiança.

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A Itamaraty Contabilidade & Auditoria é uma das principais referências em contabilidade da região de São José do Rio Preto (SP), desde 1981.

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