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IR 2021: Medida quer prorrogar prazo de entrega por 90 dias

IR 2021: Medida quer prorrogar prazo de entrega por 90 dias

09/03/2021 às 14h33 Atualizada em 09/03/2021 às 17h33
Por: Ricardo
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Está em pauta o Projeto de Lei 639/21 de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que pede a prorrogação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021 para o dia 31 de julho de 2021, ou seja, um acréscimo de mais 90 dias para que os contribuintes possam enviar a declaração. Vale lembrar que a declaração deste ano é referente ao ano-calendário de 2020.

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Além da prorrogação do prazo do Imposto de Renda, o texto que está em tramite na Câmara dos Deputados também determina que os lotes de restituição comecem a ser pagos a partir do dia 20 de maio deste ano.

A Receita Federal do Brasil inicialmente definiu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021 para até o dia 30 de abril.

Para o deputado Rubens Bueno, a prorrogação é extremamente necessário em meio à pandemia de Covid-19, além disso o prazo de mais 90 dias permitirá que os contribuintes tenham tempo hábil suficiente para conseguir reunir todos os documentos exigidos para o preenchimento da declaração.

“Não há, neste momento, qualquer justificativa plausível para que os façamos sair de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda”, declarou o deputado Rubens Bueno.

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Obrigados a declarar o IR 2021

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2020 também não precisam ser declaradas.

Além disso, os beneficiários que receberam o auxílio emergencial do Governo em 2020 e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 estão obrigados apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2021, conforme a Lei Nº 13.982, de 2020.

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