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IR2020: Como declarar o 13º salário no Imposto de Renda?

IR2020: Como declarar o 13º salário no Imposto de Renda?

09/05/2020 às 09h00 Atualizada em 09/05/2020 às 12h00
Por: Vanessa Marques
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Designed by fizkes / shutterstock
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O salário que você recebe deve ser declarado como rendimento tributável: a remuneração mensal, o 13º salário, adicionais e horas extras. Entre os requisitos que tornam obrigatória a realização da declaração pelo trabalhador, está ter tido rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário.

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Se esse é o seu caso, sim, você precisa realizar a declaração do Imposto de Renda. Mas não veja isso como algo ruim. Sabe aquele desconto chamado IRRF que aparece no seu contracheque todos os meses? Ao declarar corretamente, você pode receber a restituição desse dinheiro. Por isso é importante fazer tudo certinho.

O IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte, descontado sempre que seus vencimentos ultrapassam o valor estabelecido pela Receita Federal.

Para chegar no valor do IRRF, a Receita Federal considera o desconto destinado ao INSS, além do número de dependentes do trabalhador. Para cada dependente, é reduzido o valor de R$ 189,59 mensais.

O valor descontado considera a quantia bruta reduzida do INSS e dos dependentes, sobre o qual é aplicada a alíquota do IRRF.

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Quais documentos preciso reunir?

Antes de mais nada, lembre-se de ter em mãos, antes de começar a declaração, CPF, Informe de Rendimentos - que você deve solicitar para a sua empresa, CPF de dependentes, comprovantes de despesas médicas, de educação e de todas as outras despesas dedutíveis, documentos de bens e outros documentos para qualquer fonte de renda.

Depois, você vai precisar baixar o programa da Receita Federal, instalar no seu computador ou celular ou utilizar a plataforma da Leoa, que é uma assistente virtual que te ajudar durante todo o processo de declaração, tornando tudo mais fácil e simples.

Depois de optar por uma das duas maneiras que você pode declarar, com o app da Receita ou com a Leoa, é hora de começar a preencher todas as fichas existentes. Entre elas, hoje vamos falar sobre uma que tem o nome de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Preenchendo a ficha

Só com Informe de Rendimentos do ano-calendário você poderá preencher corretamente a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Vale frisar que se você estiver preenchendo a Declaração 2020, ano-calendário 2019, por exemplo, o informe será referente ao ano de 2019.

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Por isso é importante lembrar de pedir esse documento para a sua empresa, se ela já não tiver entregue a você.

O Informe de Rendimentos separa os rendimentos sujeitos à tributação dos não-tributáveis, como indenizações, férias, bolsas de estudo, valores compensados, proventos de pensões e, inclusive, o 13º salário.

Com esse documento em mãos, você precisa registrar no programa os valores ali informados, a razão social e o CNPJ da empresa. Se você tiver mais de um empregador, precisará lançar cada fonte salarial separada, portanto, precisará fazer um lançamento para cada.

Você vai notar campos específicos para valores isentos ou com tributação diferenciada, que é o caso do 13º terceiro salário. Ele é tributado em separado dos demais rendimentos e exclusivamente na fonte, por isso não é compensável na declaração.

Um dos erros mais comuns na hora de declarar é somar o imposto retido na fonte do 13º salário ao imposto retido na fonte dos demais rendimentos.

Na última coluna da ficha vai estar o espaço para preencher com o valor referente ao 13º salário. Ali, digite o valor líquido, que automaticamente é transferido para o "item 1" da declaração – “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Lembrando que o programa da Receita Federal calcula a contribuição do INSS de forma automática.

Evite cair na malha fina

Siga exatamente os valores informados no Informe de Rendimentos entregue pela sua empresa. Isso porque a empresa também precisa declarar e são esses os valores que ela vai informar.

Se você registrar valores diferentes, facilmente cairá na malha fina na hora que a Receita Federal fizer o cruzamento dos seus dados com os dados da sua empresa.

Inclusive a sua empresa também pode ser chamada para esclarecer os valores, caso você registre algo errado. Portanto, não omita ou altere nenhum valor! Se ficar com alguma dúvida sobre algum valor do Informe de Rendimentos, converse com a sua empresa antes de fazer qualquer alteração por conta própria.

Pareceu muito complicado? Que tal experimentar uma assistente virtual gratuita que ajuda em cada passo da declaração? Acesse a Leoa e saiba mais.

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Fonte: Leoa

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