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ITBI: Aprenda o que é e como funciona

ITBI: Aprenda o que é e como funciona

11/10/2021 às 13h00 Atualizada em 11/10/2021 às 16h00
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Existem muitos impostos no Brasil e isso pode causar confusão na cabeça dos brasileiros. Sempre podem surgir novos impostos, e diversos impostos já antigos são desconhecidos.

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Se informar é necessário, para saber se você está pagando uma alíquota justa, para ter noção de quais impostos você deve e também para conhecer a finalidade de determinados impostos.

Nós vamos te explicar o que é e como funciona o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), leia este artigo e se informe sobre esse imposto.

O que é o ITBI? 

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto municipal que é cobrado sempre que um imóvel troca de proprietário por conta de uma venda.

O valor da alíquota desse imposto pode variar dependendo do município, mas geralmente o valor é fixado entre 2% e 3% sobre o valor venal do imóvel. Mas, é recomendável consultar a alíquota do seu município. 

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O que é valor venal e como consultar?

O valor venal é uma estimativa que o município faz sobre o preço do seu imóvel, o ITBI é calculado sobre esse valor. Para saber qual é o valor venal do seu imóvel, verifique o seu último IPTU (Imposto Predial e Territorial  Urbano). 

Algumas cidades liberam a consulta por meio do site da prefeitura.

Como calcular o ITBI? 

Como já dissemos, o valor do imposto está entre 2% e 3% do valor venal do imóvel. O primeiro passo para efetuar o cálculo do ITBI é saber essa alíquota, o valor da alíquota geralmente também vem no IPTU. É só consultar o seu carnê que você vai obter essa informação.

Agora, vamos supor que o valor venal de uma imóvel localizado no município de Nova Aurora é de R$ 80.000,00 e a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é de 3% no município Nova Aurora.

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 O cálculo do imposto seria feito da seguinte forma:

Valor venal R$ 80.000,00 × 3% = R$ 2.430,00 de ITBI neste imóvel, localizado no município de Nova Aurora.

Quem paga esse imposto?

Bom, isso não fica claro na legislação, mas na maioria dos casos o pagamento é feito pelo cidadão que está adquirindo o imóvel (comprador) e não pelo vendedor.

Então, verifique a alíquota deste imposto no seu município e verifique o valor venal do seu imóvel, é só consultar o seu carnê do IPTU.

Por fim, efetue o cálculo que mostramos acima, e não se esqueça que a alíquota é calculada com base no valor venal do seu imóvel, não no valor de venda.

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