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LGPD sob a ótica da armazenagem dos dados pessoais em território nacional

LGPD sob a ótica da armazenagem dos dados pessoais em território nacional

18/11/2020 às 10h38 Atualizada em 18/11/2020 às 13h38
Por: Esther Vasconcelos
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Uma das obrigações previstas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é que dados pessoais sejam armazenados apenas em território nacional.

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Em contrapartida, hoje, os grandes players de armazenamento em nuvem são estrangeiros.

Diante deste cenário, é previsto que a exigência da nova Lei faça o Brasil crescer em número de operações de data centers.

Neste ponto, muitas empresas estão em dúvida em relação à adoção de uma estrutura própria ou terceirizada.

Analisando o primeiro ponto, manter um data center interno envolve um custo alto, sem contar o investimento com a aquisição de uma infraestrutura composta por alimentação de energia, hardwares, ar condicionados de precisão, nobreaks, geradores, entre outros equipamentos.

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Já para ter segurança, que é o que evitará ataques cibernéticos, será necessário investir, entre outras coisas, em redundância, ou seja, toda a infraestrutura será em dobro.

Mesmo com todo este investimento, uma infraestrutura própria não consegue atingir o padrão dos data centers certificados, que oferecem mais camadas de segurança e, por isso, se tornam seguros e disponíveis.

Além de ser mais confiável e menos oneroso, terceirizar o trabalho de manutenção da segurança das informações significa manter o foco na atividade principal da empresa.

Ao hospedar os dados em uma cloud terceirizada, as empresas têm mais vantagens em estarem em compliance com a LGPD, bem como com a saúde financeira do negócio.

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Uma pesquisa da Global Data Protection Inde revelou que, em 2018, 72% das companhias brasileiras tiveram problemas com perda ou indisponibilidade de dados. 

Isso significa que essas companhias vazaram os dados de clientes, o que no cenário atual, seria uma infração à Lei, já que a LGPD alerta para a responsabilidade de guarda dos dados pessoais.

E, no quesito indisponibilidade, a latência dos servidores, que é quanto tempo os dados demoram para ser entregues na nuvem, pode ocasionar a falta de acesso aos sistemas, o que vai gerar uma lentidão na execução de tarefas, prejudicando a saúde financeira da empresa.

Terceirizar a administração do ambiente de TI, a guarda e a manutenção de informações com um fornecedor especializado envolve muito mais do que estar em conformidade com a LGPD.

Estamos falando de redução de custos, segurança e disponibilidade no acesso e armazenagem das informações, além da garantia de foco no negócio.

Por Leonardo Barros é diretor executivo da Reposit, provedora de soluções completas em gerenciamento de dados, especializada no atacado distribuidor e varejo.

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