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Lucro do FGTS: quando será distribuído aos trabalhadores?

Lucro do FGTS: quando será distribuído aos trabalhadores?

17/02/2022 às 00h09 Atualizada em 17/02/2022 às 03h09
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão poder receber rendimentos neste ano, de acordo com a Lei 13.446/2017.

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Segundo a Caixa Econômica Federal, qualquer conta que tenha mais de R$ 0,01 pode receber o lucro. Mas claro, quanto maior a quantia depositada no FGTS, maior será a fatia do lucro.

Esse repasse do lucro do FGTS existe desde 2017 e ocorre com base no lucro líquido obtido por uma aplicação de correção monetária anual ao fundo.

De acordo com o Governo Federal, já foram repassados 96% do lucro do FGTS de 2020 para os trabalhadores que estavam com suas contas ativas.

Quando será repassado em 2022?

O Conselho Curador deverá realizar o repasse neste ano até o dia 31 de agosto. Ano passado os valores de 2020 foram liberados em 17 de agosto.

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Existe a possibilidade que em 2022, as transferências do FGTS sejam realizadas entre os dias 1° e 31 de agosto. Ainda não foi divulgado o valor que será repassado por faixa de saldo.

O rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é destinado ao trabalhador que finalizou o ano anterior com saldo na conta. Os valores de repasse vão depender do saldo que o correntista tiver na conta.

O cálculo do lucro do FGTS é feito com base na correção de 3%, conforme estabelece a legislação. Sendo que só uma parte do total da quantia do lucro é repassada para o trabalhador. No ano passado foram beneficiadas 190 milhões de contas ativas e inativas. Tudo indica que também em 2022, o índice seja similar, superando os 90%.

Embora os trabalhadores recebam o repasse do lucro do FGTS em conta, esses valores não poderão ser sacados. Isso porque o FGTS só pode ser sacado somente nos seguintes casos:

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Aposentadoria;

Pessoa idade superior a 70 anos;

Demissão sem justa causa;

Fechamento da empresa que a pessoa trabalha;

Finalização de contrato temporário;

Estado de calamidade pública decorrente de eventos naturais;

Compra, liquidação ou quitação de casa própria;

Falecimento;

Saque-aniversário: nesse caso o resgate será realizado no mês de aniversário do trabalhador, apenas para quem aderiu à modalidade.

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