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Lucro Presumido: Guia completo sobre o regime tributário

Lucro Presumido: Guia completo sobre o regime tributário

12/03/2019 às 13h32 Atualizada em 12/03/2019 às 16h32
Por: Ricardo
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Entender como funciona o lucro presumido é essencial para quem decide dar seus primeiros passos no empreendedorismo.

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O termo, por si só, pode parecer intimidante.

Principalmente se você começou a empreender por oportunidade ou simplesmente porque é especialista em sua área de atuação, mas não tem grande conhecimento de assuntos tributários.

Se for o seu caso, saiba que você não está sozinho.

Muitos empresários não têm domínio de gestão tributária e não compreendem perfeitamente o que é o lucro presumido.

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Um levantamento publicado pela Endeavor, conduzido com cerca de 1 mil empreendedores, identificou que, para 60% deles, lidar com impostos representa um desafio enorme.

De qualquer forma, mesmo delegando ao contador boa parte dessa preocupação, é fundamental compreender os principais modelos de tributação existentes e conversar sobre eles com o profissional responsável pelas questões fiscais do seu negócio.

Afinal, se você almeja ser bem sucedido, é importante conhecer um pouquinho de tudo o que a cerca – inclusive os temas aparentemente complexos.

Com isso em mente, sente-se confortavelmente, aqueça o café e siga a leitura para compreender tudo sobre o lucro presumido.

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O que é lucro presumido?   

O lucro presumido é um tipo de cálculo tributário simplificado para o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Se você prestar bem atenção, o próprio nome do sistema já indica seu formato.

Trata-se de um formato de tributação simplificado, já que determina a base de cálculo com alíquotas prefixadas.

Ele pode ser adotado por empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões anuais.

Nesse regime, o IRPJ e a CSLL incidem trimestralmente em 15% e 9%, respectivamente, sobre o lucro presumido do período.

Nesse cálculo tributário, os impostos sobre o faturamento devem ser recolhidos seguindo estes percentuais:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: de 2,5 a 5%, de acordo com a cidade e o serviço.

Como funciona o lucro presumido?   

O lucro presumido funciona da seguinte maneira: em vez de declarar o IRPJ considerando a incidência de impostos determinada pelo governo sobre os lucros da sua empresa mês a mês, você vai fazer contribuições embasadas por alíquotas fixas predeterminadas.

No caso de impostos como os do Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a incidência de contribuição vai ser feita mensalmente, também determinada por alíquotas fixas.

Já no caso do IRPJ, conforme as informações da Receita Federal, o cálculo presumido é determinado em períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

O que acaba confundindo muitos empresários é o fato de que as alíquotas são diferentes conforme o ramo de atuação (atividades) da empresa.

Além disso, há as alíquotas referentes ao imposto denominado Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que também variam conforme o tipo de serviço prestado pela empresa.

Pode parecer complexo, mas você vai ver que não é tão assustador assim.

Inclusive, mais adiante vamos listar detalhadamente todas as alíquotas conforme as informações disponibilizadas pela Receita Federal.

Como calcular lucro presumido?   

O cálculo do lucro presumido pode até parecer difícil à primeira vista, mas é razoavelmente simples.

E você vai poder comprovar isso na sequência, com auxílio de um exemplo prático.

O mais importante de tudo é identificar a base correta de cálculo das alíquotas sobre o faturamento, de acordo com o tipo de serviço prestado pela sua organização.

A estrutura do cálculo é a mesma – o que vai mudar apenas é o percentual da taxa aplicada.

Por exemplo: no caso de uma empresa de serviços, como um escritório de advocacia, a base de cálculo do IRPJ e do CSLL é de 32% do faturamento.

Já no caso de uma empresa que revende combustíveis, a exemplo de um posto de gasolina, a alíquota para o IRPJ será de 1,6% e de 12% para o CSLL.

Posteriormente, considerando a base do cálculo, é aplicada sobre ela uma alíquota de 15% referente ao IRPJ para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês, com adicional de 10% para todo lucro que passar desse limite.

Para o CSLL, é aplicada uma alíquota fixa de 9% sobre a base de cálculo.

Exemplo de lucro presumido

Para ilustrar na prática os valores, vamos apresentar aqui um exemplo estruturado pela Endeavor, que demonstra o cálculo do lucro presumido de uma empresa prestadora de serviços.

Imagine que uma grande agência de publicidade obteve faturamento de R$ 3.600.000,00 no ano.

A base do cálculo, como você já viu, é de 32% – tanto para o IRPJ, quanto para o CSLL.

Assim, o lucro presumido da agência, segundo a Receita Federal, foi de R$ 1.152.000,00.

Como a alíquota de CSLL é fixa (9%) sobre a base de cálculo, basta multiplicar o valor de R$ 1.152.000,00 por 0,09 – equivalente a 9%.

Assim, a agência terá de pagar R$ 103.680 de CSLL:

  • R$ 1.152.000,00 x 0,09 = R$ 103.680,00

O cálculo do IRPJ vai ser um pouquinho mais extenso. Isso porque, como a empresa de exemplo faturou R$ 3.600.000,00, a aplicação da alíquota vai ter que ser feita em duas partes.

Uma considerando o valor anual até R$ 240.000,00, sobre o qual é aplicada a alíquota de 15% (0,15), e outra com o valor da base de cálculo menos os R$ 240.000,00, sobre a qual é aplicada uma alíquota de 25% (0,25) – exigida por conta do lucro excedente mensal.

Na prática, o cálculo fica assim:

  • (240.000 x 0,15) + (1.152.000 – 240.000) x 0,25 = 36.000 + 228.000
  • IRPJ = R$ 264.000,00

Assim, você consegue ter uma ideia do quanto a empresa vai ter que pagar de Impostos ao Governo.

Basta somar o valor do CSLL (R$ 103.680) + o IRPJ (R$ 264.000,00), totalizando R$ 367.680,00.

Isso representa cerca de 10,21% do faturamento.

Quais as vantagens do lucro presumido?

Agora que você já conhece o lucro presumido em detalhes, a próxima questão é: será que vale a pena optar por ele?

Trata-se de uma modalidade melhor do que o sistema de lucro real?

Não existe uma resposta simples.

O mais importante é avaliar as principais vantagens e desvantagens do modelo.

Em relação aos aspectos mais atraentes, é possível mencionar:

  • Compreensão simplificada (cálculo mais fácil de compreender)
  • Vantagem tributária, caso os lucros da empresa superem as expectativas
  • Alíquotas mensais dos impostos PIS e COFINS menores do que no caso do lucro real.

Quais as desvantagens do lucro presumido?   

Já em relação às desvantagens, é válido citar:

  • Se a empresa enfrentar dificuldades financeiras, a base de cálculo dos impostos ainda será a mesma
  • A distribuição de lucros entre sócios pode ser um pouco mais complexa, considerando que a base adotada para o cálculo do IRPJ é presumida
  • Não há possibilidade de compensação de créditos dos impostos PIS e COFINS.

Regime tributário: o que é isso?

O regime tributário, caso ainda não tenha ficado absolutamente claro para você, é o conjunto de leis que determina o formato de tributação da pessoa jurídica, ou seja, de uma empresa.

Essencialmente, ele regula a forma como a organização vai ter seu faturamento tributado.

O lucro presumido é um tipo de regime tributário.

O lucro real é outro.

Em outras palavras, o regime tributário é simplesmente um sistema de tributação.

É possível pagar menos impostos?   

Sim, é possível pagar menos impostos.

Mas, considerando que sonegação é crime, um verdadeiro líder deve buscar meios legais para fazer isso.

Na verdade, para reduzir a carga tributária e evitar que a empresa tenha seu crescimento bloqueado pelas alíquotas, o mais importante é enquadrar o negócio no regime tributário mais vantajoso conforme a sua realidade.

Ou seja: o modelo ideal conforme seu tamanho e suas projeções financeiras.

Nesse sentido, é interessante contar com uma assessoria contábil desde os primeiros passos do negócio, para garantir uma estruturação tributária adequada.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual o melhor para sua empresa?   

A resposta é: depende.

A escolha do melhor regime tributário sempre vai estar associada à projeção anual do seu negócio e, claro, ao seu tamanho e previsão de faturamento.

Mas, de forma geral, pode-se dizer que o Simples Nacional é um regime simplificado e unifica todos os principais impostos em uma única guia.

Costuma ser ideal para negócios em fase de crescimento, com projeções de faturamento de até R$ 3,8 milhões/ano.

O lucro presumido, por outro lado, é mais recomendado para companhias que faturam mais de R$ 3,6 milhões e, no máximo, R$ 78 milhões por ano.

Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?   

A principal diferença entre o lucro presumido e o lucro real é o sistema de tributação sobre os lucros da empresa.

No caso do lucro real, o cálculo do IRPJ e do CSLL é feito com base no faturamento mês a mês.

Já quando a empresa é enquadrada no lucro presumido, o cálculo desses impostos é elaborado a partir de alíquotas fixas, trimestralmente.

Ou seja: o regime tributário é embasado pela presunção do lucro da empresa.

Enquanto isso, no lucro real o pagamento de impostos incide sobre o lucro líquido.

Quem precisa escolher?

Todas as empresas que possuem CNPJ precisam estar enquadradas em um regime tributário.

Fora o caso das microempresas – organizações com um faturamento de até R$ 81.000 por ano -, enquadradas no sistema MEI (Microempreendedor Individual), as demais organizações que tenham um faturamento superior a esse valor devem escolher um dos sistemas de regime tributário mencionados neste post.

Entre as opções, como você agora já sabe, estão o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Importante salientar, ainda, que o regime tributário do Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.

É possível mudar?   

Sim, é possível mudar o regime tributário.

Mas somente uma vez a cada ano.

A escolha do sistema que a empresa vai adotar sempre é estipulado a partir de um prazo determinado pela Receita Federal.

Geralmente, ele ocorre até o último dia do mês de janeiro.

Depois disso, a empresa passa o ano enquadrada no mesmo regime.

Uma escolha ruim, portanto, é uma péssima estratégia para o negócio.

Como funcionam as alíquotas no Lucro Presumido?   

Como você agora já sabe, o lucro presumido segue valores fixos para tributação dos lucros.

As siglas podem ser um pouco assustadoras, mas você vai ver que é simples.

A seguir, vamos compreender em detalhes quais são os principais impostos exigidos sobre o lucro do faturamento da sua empresa no sistema de lucro presumido – e qual é o percentual de alíquota incidente no caso de cada tributação.

IRPJ e CSLL   

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um imposto cobrado para todas as empresas que possuem cadastro jurídico.

Para quem opta pelo sistema de lucro presumido, a tabela de alíquotas atualizada, conforme documento disponível no site da Receita Federal, determina os seguintes percentuais para o cálculo:

  • 8% para atividades gerais (todas aquelas não listadas abaixo)
  • 1,6 % para revenda, consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
  • 16% para serviços de transportes (exceto os de cargas)
  • 32% para prestação de serviços em geral, como atividades administrativas, intermediação de negócios e locação de bens (exceto serviços hospitalares).

Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto destinado à Seguridade Social.

As alíquotas são as seguintes:

  • 32% para prestação de serviços em geral, como atividades administrativas, intermediação de negócios e locação de bens (exceto serviços hospitalares)
  • 12% para atividades gerais.

PIS e COFINS

Como você agora já sabe, o PIS e o COFINS também seguem uma alíquota fixa pré-determinada no sistema de lucro presumido, mas não variam conforme o tipo de negócio:

  • PIS: alíquota de 0.65%
  • COFINS: alíquota de 3%
  • ISS: alíquota de 2 a 5% – dependendo da cidade onde a empresa está instalada.

Como funcionam as alíquotas no Lucro Real?

No caso do Lucro Real, conforme as informações disponibilizadas pela Receita Federal, a principal diferença é que as alíquotas são fixas para todas as atividades.

Ou seja: não importa o tipo de negócio, o percentual aplicado será o mesmo.

Abaixo, você pode conferir melhor como funciona.

IRPJ e CSLL   

No caso do IRPJ, a alíquota é aplicada da seguinte forma:

  • IRPJ: alíquota de 15% para lucro de até R$ 20.000/mês e 25% para lucro acima de R$ 20.000,00/mês
  • CSLL: alíquota de 9% para pessoas jurídicas em geral e 15% no caso de instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

PIS e COFINS   

No caso dos impostos PIS e COFINS, as alíquotas praticadas são as seguintes:

  • PIS: alíquota de 0,65% para PIS Cumulativo e 1,65% para o PIS Não-Cumulativo (modalidade em que a empresa pode aproveitar créditos relativos a bens e serviços, aluguel de máquinas, entre outros)
  • COFINS: alíquota de 3% para o COFINS Cumulativo e de 7,60% para o COFINS Não-Cumulativo (idem tópico anterior).

Como escolher o melhor regime tributário para o seu negócio?

Para escolher o melhor regime tributário para o seu negócio, você precisa primeiramente conhecê-lo muito bem.

Além de verificar todas as variáveis que incidem sobre ele, claro.

Quais são as projeções do mercado em que você atua para o próximo ano?

Qual é a expectativa de lucro que o seu departamento financeiro espera?

Você pretende focar no crescimento da organização no ano seguinte?

Somente refletindo sobre tais pontos é possível chegar a uma resposta.

E, para isso, não deixe de conversar com o seu contador.

Analise o passado e entenda o presente   

Se você não sabe por onde começar, olhar para a história da sua empresa simboliza uma excelente estratégia.

Ao analisar o histórico de crescimento e os períodos de crise, você pode fazer uma projeção mais assertiva.

Em paralelo, levar os números para debater com o contador também vai ajudar.

Alinhar o know how do seu negócio com a expertise de um profissional que conhece bem as regras e características do sistema tributário é uma excelente estratégia para a saúde financeira da empresa.

Assim, você evita pagar impostos em excesso.

Projete o futuro   

Outra estratégia indispensável para escolher o regime tributário mais vantajoso é projetar o futuro.

O quanto você está disposto a fazer o negócio crescer – e o quanto fatores externos, como a política e a economia global, podem influenciar nesse processo?

Compreender o cenário interno e externo à organização é de extrema importância.

Isso é liderança.

A partir dessa visão, você vai poder escolher o regime tributário com um embasamento concreto, dentro das alíquotas que vão preservar – e não acabar – com o lucro da sua empresa.

Conclusão

A tributação é um tema amplo e que traz certo estranhamento aos empresários, principalmente pela aparente complexidade.

Mas, se você deseja crescer, prosperar com seu negócio, gerar empregos, oportunidades e, claro, lucro, não pode se deixar intimidar pelo assunto.

É preciso conhecer a realidade do mercado em que você está inserido e reservar um tempo na sua agenda para se aprofundar nas questões tributárias.

É difícil? Na verdade, não.

Pode ser apenas um pouco cansativo.

De qualquer forma, o empreendedorismo exige dedicação.

Lembre-se de que nunca é tarde para começar ou cedo demais para aprender.

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Conteúdo original SB COACHING


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