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Lucro Presumido: Quem pode optar, alíquotas, tabelas e impostos

Lucro Presumido: Quem pode optar, alíquotas, tabelas e impostos

28/05/2019 às 14h33 Atualizada em 28/05/2019 às 17h33
Por: Ricardo
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O Lucro Presumido é um regime tributário para empresas que possuem sua receita bruta em até R$78 milhões por ano. Ele surgiu em 1943 para otimizar o cálculo de arrecadação e declaração de tributos das empresas brasileiras.

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Antes do Simples Nacional, o Lucro Presumido era o mais utilizado pelas micro e pequenas empresas. No entanto, pelas suas regras e complementações que serão abordadas nas próximas linhas, o regime deixou de ser colocado em primeiro lugar e agora é visto como uma opção paralela ao Simples Nacional.

Nesse post você vai encontrar as características, alíquotas, tabelas e condições do Lucro Presumido. Acompanhe!

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime que permite o recolhimento de impostos de uma empresa através de 5 tributos. São eles:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o PIS;
  • Cofins; e
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Diferente do Simples Nacional, que possibilita que todos esses tributos fossem declarados em apenas uma única guia, no Lucro Presumido, eles são calculados e declarados individualmente.

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Alguns tributos do Lucro Presumido se utilizam da presunção do lucro de determinada atividade para sua base de cálculo, ou seja, são fixos e variam somente de acordo com o setor. Enquanto outros, são calculados de acordo com o faturamento bruto da empresa.

Apesar de ser mais trabalhoso, o Lucro Presumido permite que a empresa possa usar estratégias para diminuir a carga tributária de cada um dos impostos e obter um maior controle financeiro, enquanto o Simples Nacional é mais limitado, porém, promove praticidade.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

Estão aptas a aderir o Lucro Presumido. Entretanto, nem todas as atividades estão disponíveis para optar pelo regime.

Veja a seguir as atividades não permitidas:

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  • Bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
  • Caixas econômicas;
  • Empresas ou cooperativas de crédito;
  • Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
  • Empresas de arrendamento mercantil;
  • Empresas de seguro e previdência privada aberta.

Além disso, há outras regras que é importante conferir com um contador qualificado, para garantir que sua empresa caiba no regime do Lucro Presumido. Isso normalmente pode ser verificado através do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Impostos do Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente, enquanto o restante dos impostos é recolhido mensalmente, incidido sobre o faturamento e possuindo as seguintes alíquotas:

  • PIS: 0,65%;
  • COFINS: 3%;
  • ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com seu município.

Da mesma maneira, o IRPJ e CSLL são tributos fixos e variam conforme a atividade. Enquanto os demais são acrescentados de acordo com a receita bruta da empresa.

Calculando e reunindo todos os impostos de maneira geral, podemos dizer que a alíquota total seria teoricamente de:

Para empresas prestadoras de serviços:

Lucro Presumido – Serviços
Tributos FederaisAlíquotasTributos MunicipaisAlíquota
IRPJ4,80%ISS2 a 5%
CSLL2,88%
COFINS3%
PIS0,65%
Total:11,33%2 a 5%
Resultado: Tributos de 13,33% a 16,33%

Para empresas de comércio:

Lucro Presumido - Serviços
Tributos FederaisAlíquotasTributos EstaduaisAlíquota
IRPJ1,20%ICMSVaria de acordo com o Estado
CSLL1,08%
COFINS3%
PIS0,65%
Total:5,93%-

Mas calma! Vamos te mostrar abaixo como calcular cada um dos impostos do Lucro Presumido. Continue lendo!

Passo a Passo: Como calcular seus impostos no Lucro Presumido

Para o cálculo do IRPJ e CSLL, a Receita Federal estabelece uma tabela fixa presumindo o quanto de lucro sua empresa obteve no trimestre.

No Lucro Presumido, a alíquota do IRPJ será de 15% e a do CSLL de 9% sobre as seguintes presunções:

Alíquota da presunção de LucroAtividade do Lucro Presumido
8%Revenda de combustíveis e gás natural
8%Transporte de cargas
8%Atividades imobiliárias
8%Industrialização para terceiros com recebimento do material
16%Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço
32%Transporte que não seja de cargas e serviços em geral
32%Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica - como advocacia e engenharia
32%Intermediação de negócios
32%Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens
32%Construção civil e serviços em geral

Exemplo: a empresa XYZ é uma advocacia enquadrada no Lucro Presumido que faturou uma receita bruta de R$50 mil reais no mês de janeiro, assim como fevereiro e março, totalizando R$150 mil no trimestre. Para calcular o IRPJ e CSLL, iniciamos com a seguinte fórmula:

IRPJ e CSLL = Montante do trimestre (R$) x Presunção do lucro da atividade x Alíquota do imposto

IRPJ: R$ 150.000,00 x 32% (presunção para serviços de advocacia) x 15% (alíquota do IRPJ) = R$ 7.200,00

CSLL: R$ 150.000,00 x 32% x 9% = R$ 4.320,00

Agora que calculado esses impostos, veja quanto seria o total de impostos do Lucro Presumido, acrescentando o ISS, PIS e Cofins:

ImpostoAlíquotaValor
IRPJ15%R$ 7.200,00
CSLL9%R$ 4.320,00
PIS0,65%R$ 975,00
COFINS3%R$ 4.500,00
ISS2,5%R$ 3.750,00
Total:R$ 20.745,00

Embora o cálculo do Lucro Presumido pareça ser simples, a ajuda de um contador é sempre bem-vinda para que todos os dados financeiros sejam corretos e precisos, prevenindo assim possíveis problemas com a Receita Federal.
Esse profissional pode garantir que a gestão da sua empresa fique mais fácil de ser administrada, e você tenha mais tempo para focar na parte central do seu negócio!

INSS Patronal: Como Funciona no Lucro Presumido?

O INSS patronal é uma obrigatoriedade de todo empresário que opta pelo regime do Lucro Presumido. Isso mesmo, além dos tributos que comentamos acima, também há um percentual de 20% que deverá ser calculado sobre a folha de pagamento da sua empresa.

Esse pagamento terá por finalidade de contribuir para a Seguridade Social, ou seja, contribuir uma quantia de imposto para assegurar que a população em geral tenha direito de garantir assistência social, previdência e saúde.

Além disso, antes de 2015, algumas atividades do Lucro Presumido em especial eram obrigadas a contribuir para o INSS, calculando o imposto sobre receita bruta e não sobre a folha de pagamento.

Mas a partir de 2015, com a vigência da Lei N° 12.546/11, esses segmentos passaram a ter a opção de escolher entre essas duas bases para formarem seu cálculo.

Essas são as atividades do Lucro Presumido que podem optar pelo cálculo do INSS sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento, e suas respectivas alíquotas:

  • Empresas da construção civil e de obras de infraestrutura: 4,5% sobre a receita bruta;
  • Transporte ferroviário, metroferroviário e rodoviário: 2% sobre a receita bruta;
  • Empresas de radiodifusão, jornalística e de imagens e sons: 1,5% sobre a receita bruta.

Abertura de Empresa no Lucro Presumido

Se você pretende realizar sua abertura de empresa no Lucro Presumido, há algumas informações relevantes a se tratar neste processo.

A primeira coisa, é conferir com seu contador sobre todos os processos a ser realizado na hora de abrir a empresa no Lucro Presumido para que não haja contingências que comprometam futuramente seu negócio.

Após isso, junto a ele, basicamente será necessário seguir os seguintes passos para fazer a abertura da empresa no Lucro Presumido:

  • Escolha a natureza jurídica da sua empresa, podendo ela ser Eireli, Sociedade Empresária, Sociedade Simples, etc.;
  • Defina as atividades que sua empresa irá realizar, onde serão estabelecidos os CNAEs (Classificação Nacional de Atividade Econômica);
  • Protocole seu Contrato Social/Ato constitutivo em alguma junta comercial ou cartório da sua cidade;
  • Faça a retirada do CNPJ da sua empresa e também do Alvará de Funcionamento;
  • Registre-se em alguns órgãos de controle, como o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária, onde você obterá o Alvará de Licença Sanitária.

Assim, você já estará apto para abrir sua empresa no Lucro Presumido normalmente. Se você finalizou a abertura da sua empresa, será necessário realizar o pagamento de acordo com o modelo de apuração do imposto de renda. Desse modo, você já estará manifestando sua opção pelo Lucro Presumido.

Simples Nacional e Lucro Real, vale a pena?

Com o Simples Nacional e Lucro Real sendo cada vez mais popularizado, a preocupação sobre o regime de tributação ideal é cada vez maior entre os empresários, especialmente porque cerca de 90% dos pequenos negócios brasileiros são optantes pelo Simples, de acordo com o Data Sebrae, em 2018.

Por essa razão, vale a pena compararmos agora se o Lucro Presumido é realmente vantajoso, se comparado ao Simples Nacional e Lucro Real. Confira!

Simples Nacional e Lucro Presumido

Simples Nacional é um regime de tributação simplificado e desburocratizado, que atende as principais necessidades das pequenas empresas, pois possui uma baixa carga tributária na maioria das vezes. Isso quer dizer que todos os impostos federais, estaduais e municipais são unificados, resultando em mais praticidade para declaração dos impostos e evitando problemas com a Receita.

Diferente do Lucro Presumido, os impostos do Simples Nacional variam sua alíquota de acordo com o faturamento bruto da empresa. Apesar de ser um alívio para muitas empresas, para permanecer enquadrado neste regime, o optante deve faturar até R$4,8 milhões por ano.

Além disso, nem todas as atividades são beneficiadas através do Simples Nacional. Em alguns casos, o optante inicia com uma alíquota inicial de 15,5% sobre a receita bruta, o que dificulta sua sobrevivência e lucratividade no mercado.

Por isso, é sempre necessário conferir com seu contador sobre a situação e atividade da sua empresa!

Lucro Real e Lucro Presumido

Lucro Real é um regime obrigatório para algumas atividades, como instituições financeiras, por exemplo, e para empresas que tiveram sua receita bruta acima de R$78 milhões por ano. Ou seja, caso sua empresa ultrapasse esse valor, ela será automaticamente ingressada para esse modelo.

O Lucro Real é o regime de tributação mais flexível, por conta que sua alíquota varia com o lucro líquido da empresa. Entretanto, em contrapartida, é o mais complexo entre eles em questões fiscais e legislativas.

Normalmente, ele é requisitado por empresas de grande porte ou até mesmos empresas que não lucram muito no período, já que, mesmo diante de mais liberdade, sua carga tributária sempre costuma ser maior do que o Lucro Presumido e o Simples.

Porém, é uma boa alternativa se você quer realmente dosar o lucro da sua empresa, pois quanto menos você obter no período, menor também será a tributação da sua empresa.

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