A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ou CSLL, como é conhecida, se trata de um imposto federal arrecadado de forma trimestral e serve para financiar a Seguridade Social.
Desta forma, todas as empresas que são domiciliadas no Brasil precisam fazer o recolhimento e, para que você saiba como calcular a contribuição sem erros, separamos as principais informações sobre o imposto.
Para isso, é preciso saber que a alíquota da CSLL dependerá do regime tributário escolhido pela empresa e hoje, vamos destacar como funciona essa apuração no Lucro Presumido.
No Lucro Presumido, a base de cálculo da CSLL funcionará como o IRPJ, ou seja, é estabelecida por meio da presunção do percentual conforme a receita.
Assim, fica estabelecido os seguintes percentuais: 12% para as atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte, e 32% para prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte; intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
A CSLL apurado no Lucro Presumido deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração - com a data de vencimento adiantada em ocasiões em que o vencimento seria em dia sem expediente bancário.
O código de recolhimento que deve ser utilizado é 2372 – CSLL.
Em um exemplo prático, significa dizer que, se sua empresa vendeu R$ 10 mil e prestou serviços pelo mesmo valor, no trimestre a tributação será de:
Estão incluídas as mesmas que permanecem sujeitas ao Imposto de Renda, ou seja, todos os ganhos de capital, receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade, além das seguintes situações:
O pagamento do CSLL pode ser feito em agências bancárias, mas como ressaltamos no artigo, é preciso ter atenção ao código de recolhimento.
Assim, basta gerar o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
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Por: Samara Arruda
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