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Lucro Presumido: veja como apurar a contribuição social

Lucro Presumido: veja como apurar a contribuição social

13/11/2020 às 01h00 Atualizada em 13/11/2020 às 04h00
Por: Gabriel Dau
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A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ou CSLL, como é conhecida, se trata de um imposto federal arrecadado de forma trimestral e serve para financiar a Seguridade Social. 

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Desta forma, todas as empresas que são domiciliadas no Brasil precisam fazer o recolhimento e, para que você saiba como calcular a contribuição sem erros, separamos as principais informações sobre o imposto. 

Para isso, é preciso saber que a alíquota da CSLL dependerá do regime tributário escolhido pela empresa e hoje, vamos destacar como funciona essa apuração no Lucro Presumido. 

Alíquotas 

No Lucro Presumido, a base de cálculo da CSLL funcionará como o IRPJ, ou seja, é estabelecida por meio da presunção do percentual conforme a receita.

Assim, fica estabelecido os seguintes percentuais: 12% para as atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte, e 32% para prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte; intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. 

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A CSLL apurado no Lucro Presumido deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração - com a data de vencimento adiantada em ocasiões em que o vencimento seria em dia sem expediente bancário.

O código de recolhimento que deve ser utilizado é 2372 – CSLL. 

Cálculo

Em um exemplo prático, significa dizer que, se sua empresa vendeu R$ 10 mil e prestou serviços pelo mesmo valor, no trimestre a tributação será de:

  • 10.000 x 12% = R$ 1.200
  • 10.000 x 32% = R$ 3.200
  • Total = R$ 4.400
  • 9% (alíquota do CSLL) aplicado sobre R$ 4.400 = R$ 396
  • Valor do imposto CSLL = 396 reais.

Quais são as receitas tributáveis?

Estão incluídas as mesmas que permanecem sujeitas ao Imposto de Renda, ou seja, todos os ganhos de capital, receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade, além das seguintes situações:

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  • Rendimentos relativos às operações que são realizadas entre pessoas jurídicas (controladoras, controladas, coligadas ou interligadas); 
  • Ganhos referentes à participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas, 
  • Participações societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao das aquisições, 
  • Ganhos relativos às operações de cobertura que forem realizadas em bolsas de valores, além de mercadorias ou no mercado de balcão;
  • Receita de locação de imóvel deduzida dos encargos necessários à percepção da mesma;
  • Juros relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;
  • Variações monetárias ativas,
  • Juros remuneratórios do capital próprio pagos ou creditados por sociedade da qual a empresa seja sócia ou acionista; 

Como fazer o pagamento

O pagamento do CSLL pode ser feito em agências bancárias, mas como ressaltamos no artigo, é preciso ter atenção ao código de recolhimento.

Assim, basta gerar o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

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Por: Samara Arruda

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