No artigo de hoje vamos esclarecer qual empresa pode optar pelo Lucro Real, pois este regime tem a finalidade de coletar Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Acompanhe
O cálculo do lucro real, é um pouco mais complicado e abrange a contabilidade da própria empresa, bem como os ajustes positivos e negativos da legislação fiscal.
Todas as empresas optantes deste regime têm a obrigatoriedade de apresentar à secretaria da Receita Federal os registros especiais do seu sistema contábil e financeiro.
Para aderir este regime é necessário ter um faturamento superior a R $ 78 milhões no período de apuração, envolvendo a organização dos seguintes setores:
O lucro presumido é para as empresas não optantes do lucro real, tendo a finalidade de apresentar tributações menos burocráticas, sendo necessário calcular apenas dois tributos.
Resumindo, toda tributação é realizada em cima da presunção com base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Ressaltando que, para as entidades jurídicas prestadoras de serviços, encontra-se a base de cálculo de 32% ao mês para o Lucro Presumido.
A base do cálculo destes dois regimes são completamente diferentes, pois, no Lucro Real, são apurados os dados referentes às despesas e receitas, já no Lucro Presumido é calculado a partir da receita sob um percentual previamente definido que pode variar conforme o tipo da empresa.
O cálculo do lucro presumido é menos burocrático, diferente do Lucro Real que dependendo pode ser mais complexo ao exigir um controle financeiro mais eficiente.
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Por Laís Oliveira.
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