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Malha fina: cuidados no cruzamento de dados do eSocial

Malha fina: cuidados no cruzamento de dados do eSocial

19/08/2022 às 11h03 Atualizada em 19/08/2022 às 14h03
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Entender como funciona o cruzamento do imposto de renda no eSocial é essencial para não cair na malha fina. Anualmente, o sistema de cruzamento da Receita Federal é aperfeiçoado. Por isso, é fundamental se manter atento a isso. 

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Desde 2016, os profissionais de saúde passaram a ter de cumprir a exigência do fisco de adicionar o CPF de seus clientes em notas, recibos, declarações e atestados.

Em 2018, entretanto, com o cruzamento implantado, a malha fina da Receita Federal passou a utilizar as informações para detectar possíveis incoerências.

O mesmo aconteceu em relação aos empregados domésticos. De acordo com a Receita Federal, ao preencher a declaração completa de Imposto de Renda, o contribuinte pode abater parte do valor pago aos empregados domésticos com tributos.

Os valores que podem ser deduzidos são correspondentes ao INSS e, para que se possa inserir estes valores, os recolhimentos das contribuições devem existir. Por esse motivo, o fisco começou a conferir as informações declaradas, comparando-as com as inseridas no sistema eSocial.

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Cruzamento de Dados no eSocial

Para evitar cair na malha fina é preciso se certificar que a empresa não está omitindo ou fornecendo informações incorretas. O eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. 

Em 2022, o sistema já está com um cruzamento ainda mais completo. A  Receita já consegue cruzar dados de um contribuinte com o de terceiros. Por exemplo, uma indústria faz sua declaração e o sistema consegue comparar as informações que foram enviadas com as de empresas de varejo, distribuidoras e instituições bancárias.

Outro exemplo é um contribuinte que declarou um valor de compra e venda. Os valores serão cruzados no sistema de nota fiscal. Com isso, a Receita Federal consegue identificar se há incompatibilidade entre as informações declaradas.

Prazos da 3ª e 4ª fases

As informações constantes dos eventos da 3ª fase, antes com prazo para o dia 22 de abril, devem ser enviadas agora a partir das oito horas do dia 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. 

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As informações constantes dos eventos da 4ª fase, antes com prazo para o dia 11 de julho, devem ser enviadas a partir das oito horas do dia 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.

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