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Manual eSocial: Consulta, como usar, processos, multas e muito mais

Manual eSocial: Consulta, como usar, processos, multas e muito mais

05/12/2018 às 08h37 Atualizada em 05/12/2018 às 10h37
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Em 2014,  foi lançado o projeto eSocial, uma plataforma online que unifica todos os dados de uma organização com informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. O objetivo está em fiscalizar e simplificar toda a prestação de informações de uma corporação. Estima-se que 60% das informações requeridas para o eSocial tenham origem do setor de RH. Apenas 40% seriam de outros departamentos. Não é nenhuma novidade que o eSocial modificou diversos procedimentos da área de RH, são admissão, demissão afastamento, folha de pagamento e muito mais. Mas como isso funciona na prática? Não sabe por onde começar? Então se junte conosco e venha aprender o passo a passo para adotar o eSocial e as principais dúvidas e procedimentos que sua empresa precisa ficar atenta para não sofrer penalizações.

O que é o eSocial?

eSocial significa Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Ele foi desenvolvido com o principal objetivo de integrar órgãos e entidades do governo federal e garantir os direitos dos trabalhadores. Se você está um pouco perdido ou ainda não entendeu o que significa o eSocial, fique tranquilo. Vou te explicar detalhadamente sobre o programa e como isso vai mudar o dia dia da sua corporação. Antes do novo sistema entrar em vigor, as corporações precisavam emitir diversos documentos para os órgãos trabalhistas. As exigências e a falta de padrão nos procedimentos para o envio dos dados tornaram esse processo muito burocrático, uma vez que os documentos eram enviados para cada instituição separadamente. E não é só isso. A antiga forma de envio permitia que as empresas dessem o famoso “jeitinho” e quebrassem algumas regras referentes aos prazos, tais como: cadastramento de colaboradores, dados de férias entre outros dados.

eSocial – o novo sistema

A proposta do eSocial é de justamente servir como um órgão fiscalizador, garantir que todos os direitos de um trabalhador sejam cumpridos e acabar com as irregularidades por parte das empresas. As informações serão enviadas e geradas automaticamente e em tempo real, possibilitando que os órgãos competentes façam a fiscalização de forma muito mais fácil e rápida.

Como vai funcionar o eSocial para as empresas, na prática?

Antes de especificar as mudanças do eSocial, deixa eu te fazer uma pergunta: qual era o seu procedimento para fechar a folha de pagamento e enviar as informações para o governo? Bom, na minha empresa, após conferir todos os dados referente ao pagamento dos meus colaboradores, fechamos a folha e enviamos à GFIP, GPS, DIRF e o CAGED, que são os órgãos competentes. Entretanto, cada órgão possui um site diferente para o envio dessas informações. Mas a boa notícia é que, com o eSocial, esses procedimentos mudaram para uma forma mais simplificada e organizada.

Obrigações que serão substituídas pelo eSocial

Uma das grandes vantagens do eSocial é a eliminação dos vários formulários e declarações, hoje exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social. Mas calma, essas obrigações não vão deixar de existir, o que acontecerá é uma mudança na forma de envio e prestações por parte das empresas. Veja como será:

GFIP.

Nesse documento, são informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e os valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e os valores a serem recolhidos ao FGTS. Os órgãos responsáveis pelo Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP), são: Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal.

CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados se configura no registro permanente de admissões e desligamentos de empregados sob o regime da CLT. O órgão responsável é o Ministério do Trabalho.

RAIS.

A Relação Anual de Informações Sociais é um instrumento de coleta de dados que possui como objetivos: 1- O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país; 2. O provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho; 3. A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

DIRF.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é a declaração dos rendimentos pagos a pessoas físicas; do valor retido na fonte, de remessa a residentes ou domiciliados no exterior e de pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial. O órgão envolvido na utilização destas informações é a Receita Federal do Brasil. Mas como isso será feito a partir de agora? Todas as informações relativas a questões trabalhistas e previdenciárias das empresas devem ser registradas no eSocial. A plataforma criará um identificador para cada empresa e para cada trabalhador, buscando organizar as informações e garantir que sejam encontradas e cruzadas, mesmo estando em diferentes cadastros do governo. Mas vale lembrar que, da mesma forma que estará mais fácil, ao mesmo tempo será feito um controle mais rígido em relação às informações prestadas, como é o caso da folha de pagamento.

Mas afinal, qual a relação do eSocial com a folha de pagamento?

A nova plataforma vai garantir uma melhor fiscalização em relação à concessão de direitos, como: abono salarial, benefícios previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Tudo isso está diretamente ligado com os prazos e dados informados pela empresa, desde o ato da admissão até o desligamento do colaborador. E isso tudo vai exigir que as empresas estejam preparadas para cumprir todos os prazos exigidos pelo e-Social. Talvez você esteja se perguntando: qual o objetivo disso tudo? Simples: dar transparência para as empresas e garantir ao mesmo tempo o cumprimento dos direitos trabalhistas dos colaboradores. Será que é obrigatório? A resposta é: sim. Contudo, é importante saber das regras sobre o novo sistema. Apesar de ter sido projetado há 4 anos, o eSocial tornou-se obrigatório em 1º de janeiro de 2018 para empresas de faturamento acima de R$78 milhões. E as outras empresas? Elas também são obrigadas, mas o recurso começou a valer em 1º de julho de 2018.

Como é feito o cadastro eSocial

De acordo com uma matéria publicada pela Exame, algumas corporações já estão sendo notificadas sobre irregularidades de dados ainda não cadastrados no sistema. Isso significa que, se a sua empresa ainda não foi registrada, o recomendável é que seja feito o registro de dados o mais rápido possível, a fim de evitar qualquer problema ou penalidade. Mas afinal, você sabe como cadastrar sua empresa no eSocial? Ainda não? Então deixa eu te ajudar.

Passo a Passo de como cadastrar sua empresa no eSocial

Cadastro do empregador e tabelas

O primeiro passo para se cadastrar no eSocial é enviar para a plataforma as informações relativas a sua empresa, ou seja, o cadastro do empregador e as tabelas. Mas como você pode fazer isso? Bem, é simples. Essa parte está diretamente ligada à empresa que presta assessoria contábil e que deve ter todas essas informações. Agora você deve estar se perguntando: mas que informações são essas? Calma! Vou listar o que você deverá ter em mãos para fazer esse cadastro.

Informações do empregador / contribuinte/ órgão público

Para realizar o cadastro do eSocial, é preciso antes validar os dados do empregador, o que é feito quando informado o CNPJ ou o CPF da responsável pela empresa. Esse cadastro pode ser feito por aqui. Feito o primeiro acesso, em seguida você precisará enviar para a plataforma as informações cadastrais, alíquotas e outros dados necessários para a validação dos eventos do eSocial. Após o empregador precisará enviar uma série de tabelas pertinentes à sua empresa. Confira quais são:
  • Tabelas de informações e obras ou unidades de órgãos públicos;
  • Tabela de Rubricas
  • Tabela de Lotações Tributárias
  • Tabela de Cargos
  • Tabela de Funções
  • Tabela de Horários / Turnos de trabalho
  • Tabela de Ambientes de Trabalho

Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas

Feito esse cadastro inicial, as empresas deverão ficar atentas a alguns requisitos do eSocial, isso porque o projeto separou as próximas etapas em  4 grupos. Dessa forma, para quem tem o faturamento inferior a R$ 78 milhões, o prazo para o envio das informações começou a partir de março de 2018. Já para empresas que possuem o faturamento maior que 78 milhões, o prazo começa a contar a partir de outubro de 2018. Para empresas optantes pelo simples o prazo inicia a partir de abril de 2019. Agora que você conferiu a data para envio das suas informações, veja o que é exigido nesta etapa do eSocial. Desde o início é importante lembrar que essa fase exige muita atenção por parte das empresas. Mas por que estou te dizendo isso? O envio dessas informações são importantes pois muitos eventos estão relacionados aos dados dos trabalhadores da sua empresa. São os eventos não periódicos. Mas afinal o que são esses eventos? Considera-se eventos não periódicos aqueles que dizem respeito à vida laboral do trabalhador. São aqueles que não têm data prefixada para ocorrer, depende assim dos acontecimentos na relação entre a empresa e o trabalhador. Para ficar mais simples, vou citar alguns desses eventos: admissão, demissão, férias, promoções afastamentos entre outros. Todos esses acontecimentos são considerados não eventos- periódicos. Mas antes de cadastrar todos esses eventos, preciso te perguntar: você sabe o que é qualificação cadastral? Não? Então deixa eu te explicar

Como funciona a consulta de qualificação cadastral do eSocial

A qualificação cadastral é uma consulta de dados principais do funcionário como: nome, RG, CPF, Pis e data de nascimento, para ver se as informações coincidem com as mesmas inscritas na receita federal, na caixa econômica e na previdência. E você sabe qual a importância dessa consulta de dados? Esse procedimento é fundamental. Essa é uma das etapas iniciais quando pensamos em eSocial. O  eSocial reunirá todos os dados do trabalhador em um único lugar, por isso, é extremamente importante que os documentos estejam qualificados para serem inseridos no portal. A qualificação cadastral só não é obrigatória para estagiários, servidores públicos inativos e pensionistas de Regime Próprio de Previdência. Nesses casos, só é exigida a validação do CPF. Você deve estar pensando que vai levar uma vida para realizar a consulta, não está?  Calma, você não vai passar o dia todo inserindo dados de cada colaborador. Lembre-se: o objetivo dessa qualificação é justamente evitar transtornos, não é? Na página do eSocial, você deverá procurar o menu “empresa” e lá clicar no botão de “consulta qualificação cadastral”. É possível fazer essa consulta de duas formas: individual e em lote, parece complicado, mas eu te garanto que não é, quer vê só? Vamos começar com a consulta individual. Você só vai precisar de: nome, data de nascimento, CPF e o número de NIS (NIT/PIS/PASEP) do funcionário. Nessa tela, é possível fazer a consulta de até 10 funcionários de uma só vez. Após inserir os dados e clicar em “consultar”,  deverá aparecer a mensagem “os dados estão corretos”. Com esse status, você já pode cadastrar tranquilamente o funcionário no sistema do eSocial. Já a consulta em lote, é enviada através de um arquivo padrão, que também está disponível na aba de consulta de qualificação, no site do e-social. Após fazer o seu documento seguindo o modelo, basta clicar em Consulta Qualificação cadastral em lote . Ah, para acessar essa página você precisará ter o certificado digital, já instalado no seu computador. Assim que abrir a página, basta inserir os dados da empresa e clicar em “Upload”, selecionar o arquivo no seu computador e enviar. Em até 48h, o seu arquivo estará disponível para download, com a verificação se existe algum erro nas informações dos funcionários. E se na consulta aparecer alguma divergência? O sistema já irá acusar caso os dados estejam incorretos. Nessa ocasião, é aconselhável, primeiro verificar se os dados informados foram digitados corretamente. Se sim, será necessário que o funcionário efetue uma atualização/qualificação cadastral, em qualquer órgão ligado à Receita Federal.Os principais locais que o trabalhador pode ir são os Correios, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica. Mas, vale ressaltar que esse procedimento pode ser realizado na hora da admissão dos  dos colaboradores. Quer saber como?

Admissão de novos colaboradores

Você conhece os procedimentos para a admissão de um colaborador? Sabe quais são os prazos para o envio da informação para os órgãos competentes? Se a resposta for “não”, cuidado! Você corre o risco de ser notificado ou levar uma multa do ministério do trabalho. A cada admissão de um novo empregado, o empregador deverá informar ao eSocial o registro até um dia antes ao seu início. O informe poderá ser feito por meio do evento preliminar de registro e, posteriormente, deverá ser encaminhado o evento completo. Mas cuidado!  A falta de informações na ficha de admissão poderá ocasionar problemas para a empresa. Confira os documentos necessários para a admissão.
  • 1 foto 3×4 – Carteira de Trabalho
  • Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento
  • Cópia de Certidão de Nascimento de Filhos Menores de 21 Anos
  • CPF dependente (de qualquer idade) – Cópia Cédula de Identidade
  • Cópia do CPF – Cópia do Título de Eleitor
  • Cópia Certificado de Reservista (Homem)
  • Cópia de Atualização Cadastral junto à Caixa Econômica Federal (para validar a qualificação cadastral)
  • Cópia Comprovante de Residência Completa
  • Exame Médico Ocupacional Admissional (o exame deve ser feito antes do início das atividades) – Ficha de Cadastro Preenchido pelo Empregado e pela Empresa

Alterações de contrato de Trabalho

Você tem o costume de informar todas as alterações de contrato dos colaboradores? Bom, em algumas empresas é comum enviar essas informações apenas no momento de desligamento do colaborador ou até em casos extremos isso nem é informado. Você sabia que essa falta de informação pode ocasionar penalidades e multa para sua empresa? Sim, isso pode vir a acontecer. Mas com a entrada do eSocial isso também vai mudar. Qualquer mudança ou alteração de cadastro do funcionário deverá ser informada à plataforma: todos os dados de cadastro, mudança de horário e de cargo, alteração nos salários.

Férias

Toda época de final de ano (ou até mesmo meio do ano) muitos funcionários tiram férias na empresa. Mas você sabia que isso é determinado de acordo com o tempo de colaboração na empresa? Segundo o artigo 129 da CLT, todo colaborador tem direito a ter férias após 1 ano de trabalho. E tem mais: ao contrário do que se pensa, as férias não interferem no recebimento do salário de um funcionário. Isso quer dizer que, mesmo estando no período de inatividade, a remuneração é a mesma. Agora vamos falar daqueles funcionários que possuem férias acumuladas. Toda empresa possui um colaborador que por diversos motivos não pode tirar as férias após o vencimento do período aquisitivo. E aí as tais férias vão sendo adiadas e adiadas, até que vence o segundo período. Então cuidado para não se enrolar com tudo isso. É ilegal acumular férias, ou seja, elas vencem quando o colaborador ganha o direito de gozar das férias novamente (antes de ter usufruído as do ano interior). Com o eSocial, as empresas precisarão informar as férias de cada colaborador, no mês do pagamento, respeitando o prazo dos dois dias antes do início.

Afastamento temporário do funcionário

Certamente você já viu aqueles casos em que algum funcionário é afastado por um tempo de seu trabalho. Isso pode acontecer por conta de vários motivos, como por exemplo algum tipo de doença e até mesmo stress. Para você ter uma noção, só em 2017 foram 196.754 afastamentos por adoecimento no trabalho. Bom, mas você deve saber que quando isso acontece, o ocorrido deve ser informado para o eSocial, porque entende-se que isso afetará do rendimento mensal e previdenciário do colaborador.

Exames médicos

Você sabia que antes de iniciar as atividades em uma empresa, todo colaborador precisa fazer alguns exames médicos? Isso acontece por um simples motivo: saber se o funcionário está capacitado ou não para trabalhar.  O resultado desses exames é o Atestado de Saúde Ocupacional, que deve ser realizado obrigatoriamente. Agora, deixa eu te contar uma coisa. Essa ação é realmente muito importante. As empresas precisarão manter em dia os Programas de Medicina e Segurança do Trabalho, pois estas informações são parte integrante de dados das empresas no e-Social e devem começar a serem transmitidas a partir do início de 2019

Acidente de trabalho

Se eu pedisse para você dizer o número de acidentes que ocorreram em 2017 nas empresas, você diria quanto?  Se eu te dissesse que foram 574 050, você acreditaria? Isso mesmo, mais de meio milhão foram comunicados em apenas um ano. Segundo o Artigo 19, da Lei nº 8213/91, um acidente de trabalho é quando ele ocorre por conta de um exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho. Ele pode ser provocado por lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho. Agora, você sabe qual o prazo para informar ao INSS sobre um acidente de trabalho? Não? Então deixa eu te atualizar. Em caso de acidente, deve ser realizado uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O comunicado, ao eSocial, deve ser feito no mesmo dia do ocorrido ou até o primeiro dia útil seguinte ao episódio.

Falta de informação na folha de pagamento

Deixa eu te perguntar uma coisa: quanto tempo o setor de RH leva para fechar a folha de pagamento? E quantos funcionários compõem sua empresa? Muitas vezes, tudo depende justamente da quantidade de colaboradores para gerar a folha de pagamento para se saber a quantidade de tempo que é gasta com isso. Talvez você esteja pensando: com o novo sistema esses processos ficam mais fáceis de serem gerados. A resposta é “sim”. A folha de pagamento será representada no eSocial pelo evento S-1200, sendo ele destinado a informar as parcelas mensais da remuneração de cada trabalhador. É importante ficar atento ao prazo, a folha de pagamento deverá ser enviada até o dia 07 do mês posterior ao de referência. Isso significa uma mudança na cultura das equipes de Recursos Humanos uma vez que a palavra retroativo será extinta dos processos.

E como ficam as multas no eSocial?

Afinal, o eSocial é uma ferramenta que exige a prestação de informação e funciona como um meio fiscalizador. Mesmo assim, o recebimento dessas informações não garante que a empresa esteja necessariamente dentro da lei. Não entendeu? Vamos por partes. O eSocial não altera as leis, apenas desenvolveu uma forma única e mais simples de atender às regras com um relatório unificado. O não cumprimento dessas regras gera penalidades e multas, e é nesse momento que o bolso pesa. Confira as possíveis multas que sua empresa pode sofrer caso haja alguma irregularidade nas informações dos colaboradores. 1. S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador. Deixar de informar a admissão do empregado sujeitará a empresa a multa de R$ 3.000,00, se for empresas em geral, ou de R$ 800,00, se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

2. S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

Para fins previdenciários, deixar de informar a folha de pagamento gera multa mínima a partir de R$ 2.331,32. Deixar de informar os fatos geradores e base de cálculo das contribuições previdenciárias gera multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e R$ 500,00, nos demais casos. Para fins do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, deixar de informar ou prestar informações com erro, bem como, deixar de efetuar os depósitos, sujeita a empresa a multa variável entre R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado.

3. S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Deixar de comunicar acidente de trabalho, gera multa variável entre o limite mínimo (R$ 954,00) e o limite máximo do salário de contribuição (R$ 5.645,80), havendo a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.

4. S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Deixar de observar a realização dos exames médicos ocupacionais, sujeita a empresa a multa variável entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

5. S-2230 – Afastamento Temporário.

O não cumprimento das regras das férias, incluindo sua não comunicação ao empregado no prazo legal, gera multa de R$ 170,26 por empregado. Agora que falamos dos principais tópicos que você deve saber ao se cadastrar no eSocial, certamente surgiram algumas dúvidas. Não é mesmo?

5 principais dúvidas do eSocial

Apesar de ser um sistema que veio com a proposta de simplificar o cotidiano das corporações, a nova ferramenta também tem causado dúvidas quanto à sua funcionalidade. Por ser uma obrigação do governo, levou-se um certo tempo até as empresas se acostumarem com a nova forma de prestação de informação. Bom, e é justamente neste contexto que as principais dificuldades surgiram, em como utilizar o eSocial e se adequar às exigências. Veja as principais dúvidas:

1 – Como funciona o eSocial Web

Imagine a seguinte situação: você está enviando os dados de sua empresa para o eSocial mas o seu software está indisponível ou dá algum erro. E agora, o que você faz? São inúmeras informações, data limite e além de tudo é uma obrigação legal. Foi pensando justamente nesses problemas que o governo desenvolveu uma ferramenta virtual que ajuda na inserção de dados, o eSocial Web. Ele permite a consulta dos eventos enviados pelas empresas, atraveś de web service. Mas esteja atento! Apesar de ser um instrumento auxiliar, ele não substitui os próprios sistemas das empresas. Para versões futuras, estão previstas as seguintes funcionalidades: inserção de dados, alteração, exclusão e retificação de eventos.

2 – Calendário eSocial

O calendário de implementação do eSocial gerou diversas dúvidas quanto aos prazos dados pelo governo. Isso aconteceu porque seriam datas diferentes para 4 grupos divergentes entre si também. E quais são esses grupos? 1º Grupo : entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. 2º Grupo :  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. 3º Grupo  : empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. 4º Grupo :  entes públicos e organizações internacionais. Bom, agora que você já sabe quais são os grupos responsáveis pelo envio de informações, você deve estar se perguntando: Então como ficaram as datas? Será que os prazos são os mesmos? Sei que é muita coisa ao mesmo tempo e que pode confundir. Mas fique tranquilo! Confira abaixo o cronograma completo do eSocial

3 – Multas

Quando o assunto é multa, a situação pode complicar não é mesmo? Afinal, isso não envolve somente dinheiro, mas principalmente o cumprimento das leis. Mesmo assim, a principal questão está relacionada ao não envio das informações para o eSocial. Pois o sistema trabalha com prazos e obrigações e terá um sistema de fiscalização rigorosa. Neste caso, a principal pergunta que surge é: se eu não enviar os dados dentro do prazo limite, posso sofrer alguma penalidade? A resposta é: sim! Se você percebeu, tudo está relacionado a uma questão de colocar em prática as regras impostas pelo governo dentro do período dado.

4 – Fechamento de Ponto

Bom, fechar a folha de pagamento é uma obrigação que toda corporação tem, e consequentemente, controlar a frequência dos funcionários também. Às vezes, a dúvida se refere ao dia. Por exemplo: fechar dia 30 ou 31? É importante lembrar que a CLT prevê que o pagamento do salário, independente da modalidade de trabalho que seja, não deve ultrapassar o período de um mês, exceto comissões, percentagens e gratificações. Por isso, é muito importante que todo pagamento seja feito no prazo, pois, mesmo não estando especificado no sistema eSocial, a própria CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) deixa claro de como deve ser feito

5 – Empresas inativas/sem movimento

Até agora falamos das empresas que devem enviar suas informações ao eSocial. Logo, são aquelas que estão funcionando normalmente com as suas atividades. Mas e para as empresas que estão inativas? Será que muda algo? Essas empresas que estão inativas, sem atividade, devem informar ao eSocial a situação de “Sem Movimento”. Mas, isso ocorre quando não tiver informação dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 a serem encaminhados. Além disso, o empregador/contribuinte enviará o S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos como sem 12 / 105 MOS Manual de Orientações do eSocial – Versão 2.0 movimento na primeira competência do ano quando isto ocorrer. Se a situação não mudar e continuar assim nos anos seguintes,  o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento em janeiro de cada ano.

Conclusão

Sei que até aqui foram muitas informações para serem processadas e é muita regra ao mesmo tempo. De início, pode parecer um pouco confuso ou até mesmo complexo. Mas fique tranquilo, o objetivo da plataforma está em justamente simplificar o dia a dia das empresas, em particular, os setores de RH. Agora que você sabe como evitar as penalidades, já pensou em como ficar em dia com o eSocial? Não perca os prazos, confira também o nosso calendário para te ajudar a implantar o eSocial na sua empresa.

SE PREPARE DE FORMA ADEQUADA

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando. Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui e acesse já!   Por Bianca Goes via Ponto Tel
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