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Marco Legal das Startups: Um dos setores mais prósperos da economia

Marco Legal das Startups: Um dos setores mais prósperos da economia

04/06/2021 às 16h58 Atualizada em 04/06/2021 às 19h58
Por: Gabriel Dau
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As startups são modelo de negócio em rápida expansão. Segundo a Associação Brasileira do setor, nos últimos oito anos o número de empresas nesse segmento cresceu 20 vezes. Em 2019 já eram quase 13 mil.

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E a Região Noroeste do Paraná é destaque, com 175 startups, conforme o Mapeamento das Startups Paranaenses 2020/2021, do Sebrae/PR.

O número representa um crescimento de 47% em relação ao levantamento realizado em 2019, que apresentou 119 negócios com esse perfil na região.

Maringá está no centro do ecossistema regional e é a quarta cidade do Estado com mais startups, totalizando 105 empresas.

Em seguida, aparecem Campo Mourão (35), Umuarama (9), Paranavaí (7) e Cianorte (6). 

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Sendo assim, a franca expansão desse modelo se justifica por ser um negócio digital, extremamente enxuto e escalável, ou seja, pode crescer rapidamente e atender a um número ilimitado de clientes em qualquer lugar.

Ao que tudo indica, o Marco Legal da Startups, sancionado nesta semana pelo Presidente da República, deverá dar um impulso ainda maior a esse setor da economia.

Vale ressaltar que a lei complementar 182/2021 foi inspirada pelo entendimento das startups como “vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental”, e institui regulações para o empreendedorismo inovador.

Enquadramento como startup

De acordo com a recentemente legislação, as startups são “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.

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Ainda, a lei define essas empresas como tendo receita bruta de até R$ 16 milhões e até dez anos de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Mais facilidade para se tornar uma S/A

Outro ponto importante. O Marco Legal das Startups também simplifica as sociedades anônimas. Essas empresas podem atuar com livros digitais (registros eletrônicos, com publicação pela internet).

Designed by JoeZ / shutterstock
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A regra vale para as sociedades com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. A diretoria pode ser feita de um membro – antes, era necessário ter ao menos dois para a startup virar S/A.

Definição do investidor anjo

Dando sequência aos pontos principais garantidos pelo Marco Legal das Startups, destacamos a regulamentação de um personagem fundamental para o desenvolvimento dessas empresas: o investidor anjo.

As empresas enquadradas como startups, conforme o Marco Legal, poderão receber, com mais facilidade, recursos de pessoas físicas e jurídicas.

O investidor anjo é quem aposta, mediante aporte de recursos, em um negócio que considera promissor.

As startups terão mais facilidade também para receber recursos via fundos de investimento.

Startups passam a ter acesso facilitado a licitações

Outra boa notícia para essas empresas e que é um incentivo importante trazido pelo Marco legal das Startups diz respeito à possiblidade de participação em licitações de empresas públicas, sociedades mistas e subsidiárias, que passam a ter agora uma modalidade especial para contratar pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de testar soluções inovadoras.

Empresas com obrigações poderão aportar recursos em startups

Ainda, o  Marco Legal das Startups trouxe outra inovação: “as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por meio de agências reguladoras, ficam autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups”.

Em suma, o Marco Legal das Startups pode ser considerado um importante avanço para todo esse ecossistema e um grande incentivo para o surgimento de negócios inovadores a um ritmo acelerado.

No entanto, restam ainda algumas críticas em relação a questões tributárias, de incentivos, de falta de linhas especiais de financiamento etc.

Porém, isso não retira a importância da nova legislação para esse setor da economia.

Por: Dr. Diego Marchiotti, OAB/PR 55.891, Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua no principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holdings constituídas pelo Escritório VSM Advocacia Empresarial e Tributária.

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