Atualmente a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de 40% sobre o saldo, ou seja, os segurados podem comprometer até 40% do seu salário de benefício com modalidade de crédito consignado, onde:
Todavia esse limite de 40% ocorrerá por tempo limitado e foi autorizado pelo governo em decorrência da pandemia da covid-19.
A medida também foi liberada aos aposentados e pensionistas do INSS no ano passado, e assim como ocorreu em 2020 é possível utilizar essa margem por tempo determinado.
A margem de crédito consignado expresso em lei é de 35%, onde o aposentado e pensionista do INSS pode comprometer seu salário de benefício da seguinte forma:
Entretanto, no dia 31 de março, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1006/20, possibilitando assim a ampliação do limite de margem para o crédito consignado aos segurados do INSS.
A edição da Medida Provisória 1006/20 que prevê o aumento da margem do crédito consignado de 35% para 40% terá duração até o dia 31 de dezembro de 2021. A partir de então a margem consignável será reajustada e limitada novamente em 35% para todos os segurados do INSS.
Os segurados que pretendem realizar a contratação de empréstimo consignado precisam ficar atentos, pois, segundo pontuou alguns especialistas da área, o aumento da adesão ao crédito durante a pandemia levou muitos idosos a ficaram inadimplentes em 2020.
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