McDonald’s não poderá usar jornada intermitente durante cinco anos
McDonald’s não poderá usar jornada intermitente durante cinco anos
04/10/2018 às 07h47Atualizada em 04/10/2018 às 10h47
Por: Ricardo de Freitas
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Depois de seis anos, o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a empresa Arcos Dourados, operadora do McDonald’s no Brasil, com cerca de 30 mil funcionários, entraram em acordo, que prevê a proibição de contratos de jornada intermitente (sem carga horária definida) por cinco anos e multa de R$ 7 milhões. O MPT entrou com ação em 2012, depois de constatar que os trabalhadores não tinham uma jornada definida, havia lançamento irregular de horas extras e cálculos incorretos de salário. "Analisamos folhas de ponto de 15 meses entre 2016 e 2017, para fiscalizar o acordo anterior de 2013 e vimos que houve melhora nas condições de trabalho. Nesse período, respeitaram mais os intervalos entre as jornadas e houve poucos casos de mais de duas horas extras. Por isso, o acordo", afirma o procurador autor da ação, Leonardo Osório Mendonça. A proibição foi aceita pela empresa, mesmo com a permissão para esse tipo de contrato na reforma trabalhista que está em vigor desde novembro de 2017. A empresa afirma por nota que as interações com o MPT “sempre foram pautados em um contexto de colaboração”. “Esse diálogo construtivo permitiu à empresa aprimorar suas práticas laborais relacionadas à jornada de trabalho”. Mais fiscalizações O juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, ao homologar o acordo, afirmou na decisão que a vinculação dos empregados à possibilidade de convocação para trabalhar 8 horas por dia e 44 horas por semana, sem configurar serviço extraordinário, mas apenas recebendo remuneração pelas horas efetivamente trabalhadas, “caracteriza abusividade da previsão contratual materializada pela empresa”. Segundo o procurador, nova rodada de fiscalizações nas folhas de ponto será feita em dezembro, para saber se o acordo vem sendo cumprido. Há previsão de multa de R$ 3.000 por trabalhador em situação irregular. Também ficou acertado o pagamento de piso da categoria quando houver convenção ou salário mínimo nacional. O acordo é válido para todo o país. Com Época Negócios
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