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Me casei novamente: eu perco a pensão por morte?

Me casei novamente: eu perco a pensão por morte?

31/08/2021 às 11h46 Atualizada em 31/08/2021 às 14h46
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Este é um dos mitos e uma das dúvidas que ainda pairam na cabeça dos brasileiros. Realmente, a Lei nº 3.807/1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), estabelecia que a pensão por morte se extinguia pelo casamento de pensionista do sexo feminino. Ou seja, a mulher perdia o direito ao benefício.

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Contudo, essa lei foi revogada e a partir de 1991 foi estabelecida a lei 8.213 que proíbe que a pessoa pare de receber a pensão por morte em caso de novo matrimônio ou tenha união estável.

Contudo, essa lei foi revogada e a partir de 1991 foi estabelecida a lei 8.213 que proíbe que a pessoa pare de receber a pensão por morte em caso de novo matrimônio ou tenha união estável.

É possível acumular benefícios?

A pensão por morte é um auxílio financeiro para garantir o sustento do cônjuge após o falecimento do segurado. Para ter direito a ela, o segurado deveria estar contribuindo ao INSS ou recebendo algum benefício previdenciário.

No entanto, no caso do novo cônjuge ou companheiro vier a falecer, não será permitido que o pensionista receba duas pensões por morte, se elas forem pagas pelo mesmo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Será preciso optar pela pensão que for mais vantajosa para continuar recebendo. 

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Essa regra vale a partir de novembro de 2019, desta forma, aqueles que recebiam valores acumulados ou possuíam direitos a receber benefícios antes desta data, o pagamento continua mantido pelo INSS. Os servidores municipais, estaduais e federais ficam excluídos desta determinação, além daqueles que faleceram antes de abril de 1991. 

É possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria, caso o cônjuge esteja trabalhando e seja contribuinte do INSS.

Quanto tempo é possível receber o benefício?

Isso vai depender da idade do cônjuge falecido. Pode até ser vitalícia. Acompanhe o que diz as regras:

  • Menos de 21 anos: 3 anos;
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos;
  • Entre 27 e 29 anos: 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos;
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos;
  • A partir de 44 anos: Vitalícia.

Portanto, com as mudanças da lei, há a possibilidade de uma nova união ou casamento e não perder a pensão por morte. Fique sabendo disso e exija seus direitos.

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