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MEI: Atividades que foram desenquadradas este ano

MEI: Atividades que foram desenquadradas este ano

22/05/2019 às 09h43 Atualizada em 22/05/2019 às 12h43
Por: Ricardo
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Muita gente foi pega de surpresa em 2019 ao tomar conhecimento das atividades desenquadradas do MEI. Como veremos em detalhes adiante, foram 28 ocupações excluídas no total. Além dessas, outras quatro foram incluídas e duas, desmembradas.

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Pouca gente sabe, mas o texto da mudança pode ser lido na íntegra no portal da Receita Federal. Trata-se da Resolução CGSN nº 143, de 11 de dezembro de 2018, que foi publicada no Diário Oficial da União logo no dia seguinte.

As empresas cuja atividade principal foi desenquadrada precisam cuidar da atualização o quanto antes, senão, dentre outras sanções, não poderão emitir nota fiscal e nem realizar a declaração anual do microempreendedor individual (MEI).

Para você ficar por dentro do que está acontecendo no ambiente fiscal de negócios das pequenas empresas no Brasil, continue lendo este post até o final!

Você sabe quais atividades foram desenquadradas do MEI em 2019?

Para efeito de consulta, listamos abaixo cada uma das atividades desenquadradas do MEI acompanhadas das respectivas CNAEs — a Classificação Nacional de Atividades Econômicas é usada para especificar de maneira formal cada tipo de ocupação perante as autoridades competentes, e é utilizada em todas as modalidades de empresas registradas no país:

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  1. abatedor(a) de aves independente (1012-1/01);
  2. alinhador(a) de pneus independente (4520-0/04);
  3. aplicador(a) agrícola independente (0161-0/01);
  4. balanceador(a) de pneus independente (4520-0/04);
  5. coletor(a) de resíduos perigosos independente (3812-2/00);
  6. comerciante de extintores de incêndio independente (4789-0/99);
  7. comerciante de fogos de artifício independente (4789-0/06);
  8. comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente (4784-9/00);
  9. comerciante de medicamentos veterinários independente (1048797);
  10. comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente (964643);
  11. comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente (1048796);
  12. comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente (1048794);
  13. confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente (1742-7/01);
  14. coveiro(a) independente (2813526);
  15. dedetizador(a) independente (8122-2/00);
  16. fabricante de absorventes higiênicos independente (1742-7/02);
  17. fabricante de águas naturais independente (1122-4/99);
  18. fabricante de desinfetantes independente (2052-5/00);
  19. fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente (2063-1/00);
  20. fabricante de produtos de limpeza independente (2062-2/00);
  21. fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente (2061-4/00);
  22. operador(a) de marketing direto independente (7319-0/03);
  23. pirotécnico(a) independente (70221);
  24. produtor(a) de pedras para construção, não associada à extração independente (179457);
  25. proprietário(a) de bar e congêneres independente (56112/02);
  26. removedor(a) e exumador(a) de cadáver independente (9603-3/99);
  27. restaurador(a) de prédios históricos independente (2630538);
  28. sepultador(a) independente (2813526).

Como já dissemos, o MEI que atuar em uma ou mais dessas atividades deve imediata e obrigatoriamente regularizar a sua situação no Portal do Empreendedor.

Duas alterações são possíveis nesse caso:

  1. solicitar o desenquadramento do SIMEI e ser incluído no regime Simples Nacional;
  2. realizar a alteração da atividade excluída para uma vigente (é preciso consultar também a Prefeitura para saber se o endereço atual da empresa permite o registro da nova ocupação).

E não para por aqui. As mudanças que entraram em vigor em 2019 não se limitam apenas aos desenquadramentos, como veremos a seguir.

Que outras mudanças ocorreram além dos desenquadramentos de atividades?

Outras alterações importantes também entraram em vigor por meio da Resolução CGSN nº 143. Estamos falando das atividades que foram desmembradas do MEI, ou seja, que tiveram alterações na CNAE. São elas:

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  1. comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente (4541-2/05);
  2. proprietário(a) de bar e congêneres independente (5611-2/02).

Com base nessas modificações, eis as novas ocupações que foram incluídas na modalidade MEI (repare os destaques em negrito nos termos que não constavam da nomenclatura anterior):

  1. comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente (4541-2/06);
  2. comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente (4541-2/07);
  3. proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente (5611-2/04);
  4. proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente (5611-2/05).

É fundamental ressaltar que a referida mudança na legislação ainda promoveu alterações referentes ao parcelamento de débitos no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional).

Agora, só será possível realizar um único pedido de parcelamento por ano, sendo que eventuais débitos em aberto já parcelados, se necessário, poderão ser incorporados à renegociação da dívida — a título de informação, o parcelamento sempre é feito mediante pedido do empreendedor, a fim de quitar contribuições mensais que acumularam atrasos de pagamento.

Qual a importância de consultar se o CNPJ ainda se encontra enquadrado no MEI?

Já imaginou: após fechar um negócio excelente, ser impedido de avançar porque sua empresa não está registrada corretamente no MEI ou no Simples Nacional?

Esse desencontro de informações cadastrais gera uma sensação de informalidade para o cliente, visto que a empresa fica impedida de emitir nota fiscal, adiando negociações importantes e aumentando o risco de haver quedas bruscas no faturamento.

Para se precaver quanto a isso, é necessária uma simples consulta do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no site da Receita Federal. Assim, o empreendedor tem acesso na hora à informação atualizada quanto ao regime da sua empresa.

Principalmente os microempreendedores individuais com atividades envolvidas nas mudanças descritas aqui devem realizar a consulta, bem como a eventual regularização cadastral do negócio.

Caso isso não ocorra em tempo — até 2020 —, as empresas individuais sofrerão o desenquadramento de ofício, ou seja, serão transferidas automaticamente para o Simples Nacional.

Como evitar problemas em relação ao regime tributário?

Quem é MEI sabe que essa modalidade empresarial não tem muita burocracia, e por isso pode ter os assuntos fiscais administrados pelo próprio empreendedor.

No entanto, quando há necessidade de transferência de regime — por atingimento do limite de faturamento (R$ 81 mil anuais) ou desenquadramento de atividade —, procedimentos mais complexos se tornam necessários.

Errar o cadastro de atividades no Simples Nacional, por exemplo, quase sempre faz com que a empresa pague mais impostos que deveria.

Para eliminar definitivamente esse risco, basta contar com o apoio de especialistas no assunto. Ninguém melhor que uma contabilidade online para conduzir todos os trâmites.

Dessa forma, a parte fiscal do negócio — que é uma das áreas mais importantes em um país como o nosso — fica em boas mãos, sem perigos de surpresas aparecerem no caminho e exigirem novos pagamentos de impostos que foram recolhidos incorretamente.

Situações imprevistas como essas, dependendo do volume financeiro envolvido, são capazes até de comprometer a continuidade das atividades da empresa.

Portanto, para que outros empreendedores, assim como você, tenham acesso às novidades relacionadas às atividades desenquadradas do MEI e saibam rapidamente como proceder, compartilhe agora este post nas suas redes sociais!

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