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MEI: Conheça os direitos sociais do microempreendedor individual

MEI: Conheça os direitos sociais do microempreendedor individual

10/09/2020 às 09h01 Atualizada em 10/09/2020 às 12h01
Por: Wesley Carrijo
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Benefícios como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS) e seguro-desemprego, normalmente são direcionados aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Observa-se que os referidos direitos não são válidos para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Em contrapartida, não há legislação que impeça que um mesmo cidadão trabalhe com assinatura na carteira de trabalho e também exerça uma microatividade empresarial no intuito de obter renda extra.

Este é um dos benefícios de se ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) MEI, bem como a emissão de notas fiscais e o recebimento de benefícios do INSS, como a aposentadoria. 

FGTS para o MEI

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), se trata de um direito concedido ao trabalhador que possui carteira assinada.

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A contribuição é recolhida durante todo o tempo em que o trabalhador prestou serviços a determinada empresa, podendo ser retirado em caso de demissão sem justa causa.

Portanto observa-se que o MEI não possui direito algum a receber o fundo.

A menos que já tenha exercido alguma atividade trabalhista perante a CLT em período anterior. 

Por outro lado, mesmo que o FGTS não seja um direito específico do MEI, não há um impedimento legal para o recebimento do mesmo.

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É o caso do trabalho formal executado junto ao exercício do MEI.

Portanto, se, enquanto o trabalhador contribuir com a alíquota de 8% incidente sobre o salário do emprego regido pela CLT, ele tem direito a receber o FGTS se tiver o contrato rescindido sem justa causa, ainda que tenha os recursos oriundos da microempresa individual.

Direitos Sociais do MEI

PIS para o MEI 

O Programa de Integração Social (PIS) não se trata de um direito do Microempreendedor Individual (MEI).

Entretanto, se o MEI for exercido como uma atividade secundária, de modo que o trabalhador também possua registro na CLT e faça as devidas contribuições tributárias incidentes sobre a folha de pagamento, ele terá direito a receber o abono anual.

Para isso, é preciso se enquadrar em alguns requisitos designados pela Caixa Econômica Federal (CEF), instituição bancária responsável pelo pagamento do recurso.

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter recebido uma remuneração média de dois salários mínimos durante o ano;
  • Ter exercido atividade com remuneração para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
  • Ter seus dados informados por Pessoa Jurídica na RAIS do ano-base.

Seguro-desemprego para o MEI 

O trabalhador formal que também possui o CNPJ MEI não tem direito ao recebimento do seguro-desemprego, mesmo que seja demitido sem justa causa.

Isso acontece devido ao entendimento do Governo Federal de que o trabalhador ainda terá recursos financeiros para se manter.

A exceção pode ser concedida se o trabalhador comprovar que a atividade como MEI não oferece lucro suficiente para custear as despesas básicas.

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Por Laura Alvarenga 

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