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MEI e Simples Nacional: Quais são as diferenças?

MEI e Simples Nacional: Quais são as diferenças?

20/10/2020 às 10h30 Atualizada em 20/10/2020 às 13h30
Por: Wesley Carrijo
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Para abrir uma empresa é preciso planejamento, mas você sabia que o enquadramento tributário é uma das primeiras decisões que precisa tomar? Escolher bem essa questão irá determinar quais regras se enquadram à sua proposta de negócio quando o assunto é recolhimento de impostos.

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Por isso, hoje vamos falar sobre o Simples Nacional e MEI, que são dos principais termos que você já deve ter ouvido falar mas ainda tem algumas dúvidas.

Por isso, separamos informações que podem te ajudar a  determinar qual é o modelo ideal para sua empresa.

Antes, é preciso deixar claro que o MEI (Microempreendedores Individuais) e o Simples Nacional são formas de regularizar seu negócio, porém, eles possuem regras diferentes.

Entenda: 

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MEI

O faturamento é uma das principais diferenças entre os regimes e irá interferir na cobrança de impostos e como será feito o cálculo.

No MEI, o limite de faturamento por ano é de R$ 81 mil sendo uma média de R$6.750,00 por mês.

Além disso, um critério que define bem o MEI é o responsável pela empresa não poder ter sócios - nem no CNPJ MEI ou em qualquer outra empresa.

Mas, por sua vez, está liberada a contratação de um funcionário que pode receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

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Outro detalhe que merece atenção é quanto aos impostos para quem é microempreendedor individual.

Nesta modalidade estão previstos três impostos: Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Para o MEI, o recolhimento desses valores é feito em uma única guia, sendo pago de forma mensal (todo dia 20 do mês) e, os valores variam de acordo com o segmento da sua empresa atua:

  • Comércio e Indústria – R$50,90
  • Serviços – R$ 54,90
  • Comércio e serviços – R$ 55,90

Como me tornar um MEI?

Veja se atende todos os critérios exigidos pela Lei Complementar nº. 128/2008 e consulte as atividades permitidas para MEI, no intuito de certificar se a sua proposta de negócio se enquadra nas ocupações autorizadas por Lei.

Depois disso, basta preencher suas informações no formulário disponível no site Portal do Empreendedor.

Tenha em mãos os seguintes documentos:

  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.
  • Título de Eleitor.
  • Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos).
  • Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).
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Simples Nacional 

No Simples Nacional também precisamos começar a diferenciação pelo faturamento, que é um dos principais requisitos: as empresas que se enquadram no Simples Nacional devem faturar de duas formas, sendo elas - microempresas (ME) podem faturar até R$ 360 mil por ano, uma média de R$ 30 mil de receita por mês.

Por sua vez, empresas de Pequeno Porte (EPPs) podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano, o que representa uma média de R$ 400 mil de receita por mês.

Os impostos cobrados também são maiores, sendo oito no total: 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Neste caso, a alíquota incide sobre o valor que a referida empresa fatura e pode variar entre 4% (empresas do comércio) e 33% (empresas de serviços como agências de viagens, limpeza, manutenção, entre outras).

Vale ressaltar que a empresa enquadrada no Simples Nacional pode fazer contratações e não terá número restrito de funcionários, podendo ser feito de acordo com sua necessidade.

Além disso, também pode haver um sócio que pode estar relacionado à outro CNPJ.

O critério é a receita das duas empresas permanecer em até R$ 4.800.000,00 anuais.

Como abrir uma empresa no Simples Nacional?

Primeiro é necessário escolher que o tipo negócio, a área de atuação, se haverá sócios ou não, bem como, o faturamento.

Um contador pode te ajudar a definir essas questões, por se tratar de um profissional que já está por dentro de todas as regras e entende bem como funciona as duas modalidades tributárias.

Depois, é necessário apresentar toda a documentação da empresa e do responsável na Prefeitura, Junta Comercial e outros órgãos importantes - cada município tem a sua legislação. 

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Por Samara Arruda 

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