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MEI pode se aposentar? Entenda como funciona esse benefício

MEI pode se aposentar? Entenda como funciona esse benefício

13/01/2021 às 12h50 Atualizada em 13/01/2021 às 15h50
Por: Wesley Carrijo
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Os trabalhadores estão se adaptando aos novos critérios da Reforma da Previdência, para alcançar a tão esperada aposentadoria.

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Essas mudanças vão desde alterações na idade mínima e no tempo de contribuição, até a soma de pontos e pedágios que se refere ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição. 

Mas o grande número de informações acaba causando uma série de dúvidas para aqueles que querem solicitar o benefício, e essas questões também se estendem ainda aos Microempreendedores Individuais (MEIs), pois, aqueles que se formalizam também têm o direito de se aposentar. 

Desta forma, é importante ressaltar que, para conseguir o benefício, o empreendedor também precisa cumprir certos critérios.

Então, para te ajudar a entender melhor como funciona a aposentadoria para o MEI, continue acompanhando este artigo. 

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Aposentadoria MEI

O MEI que tem interesse em pedir a aposentadoria deve levar em consideração o requisito de idade e o tempo de contribuição, pois, a Previdência Social trouxe mudanças para solicitar a aposentadoria ao INSS, quanto à idade mínima e o tempo de contribuição.

Então, o MEI que já contribuia antes de 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar quando preencher os seguintes requisitos:

  •  60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
  •  15 anos de contribuição (180 meses);

Desta forma, ficou definido que a partir deste ano, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.

Então, a regra para aqueles que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, será da seguinte forma: 

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  • 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens);
  • Tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulher e de 20 anos, para os homens; 

Contribuição 

A contribuição à previdência é comprovada através do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS).

Esse documento é pago mensalmente e nele constam todos os impostos do MEI, inclusive a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é de 5% do salário mínimo.

Tendo em vista que o salário mínimo é de R $1.100,00 em 2021 a contribuição previdenciária do MEI está em R $55.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O DAS pode ser pago até o dia 20 de cada mês das seguintes formas:

  • Débito automático;
  • Pagamento on-line;
  • Boleto

Mas também é possível que o MEI faça o pagamento de uma guia complementar do DAS, o que irá garantir o valor maior da aposentadoria.

Para isso, basta fazer o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.

Tipos de Aposentadoria 

O MEI que recolhe 5% sobre o salário mínimo tem direito à Aposentadoria por Idade e será analisado quando tiveram início às contribuições para o INSS, sejam elas trabalhando como Microempreendedor ou em outras atividades.

Após a reforma, ficaram definidos os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade (homens);
  • 20 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos de idade (mulheres)
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Por sua vez, ao MEI que recolhe os 5% e decide ainda pelo pagamento de mais 15%, ficam asseguradas outras modalidades de aposentadorias, são elas: 

Benefícios Previdenciários 

Além da aposentadoria, fica assegurado ao MEI outros benefícios do INSS, independente da alíquota que é paga.

Esses benefícios são considerados uma das vantagens da formalização do MEI e, dentre eles estão:

  • Aposentadoria por Invalidez (precisa de ter carência mínima de 12 meses, porém, se a invalidez for devido à acidente ou doença grave a carência não é levada em conta);
  • Pensão por Morte ;
  • Salário Maternidade (precisa ter carência mínima de 12 meses);
  • Auxílio Reclusão (pago aos dependentes).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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