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MEI que não honrar pagamento das dívidas pode ter o CNPJ suspenso

MEI que não honrar pagamento das dívidas pode ter o CNPJ suspenso

11/01/2022 às 13h52 Atualizada em 11/01/2022 às 16h52
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Ninguém está livre de empecilhos na vida. Às vezes uma doença na família e a perda de renda podem levar o empreendedor a não quitar dívidas já contraídas. A situação é bastante comum.

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Quem negociou débitos com a Receita Federal e não consegue cumprir com as parcelas pode ficar prejudicado. As consequências podem ser multas, juros e até mesmo a suspensão do CNPJ. O que fazer nessas horas? É possível cancelar o parcelamento? Vamos explicar.

Como regularizar seus débitos?

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento e o pedido de parcelamento podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS, que corresponde a 5% do valor do mínimo, também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS. 

Para os empreendedores que fizeram o parcelamento, mas deixaram de pagar o DAS referente à primeira parcela, a negociação será considerada sem efeito. 

O que acontece se o MEI não pagar?

O MEI pode desistir do parcelamento a qualquer tempo. A desistência encerra o parcelamento. Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). Mas, caso o parcelamento tenha sido validado mediante ao pagamento da primeira parcela, o sistema não permitirá outro pedido de parcelamento no mesmo ano. 

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Além disso, o empreendedor será cobrado na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, também sofrerá as seguintes penalizações:

  • Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, por exemplo; 
  • Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; 
  • Dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Nos casos daqueles que já estejam inscritos na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União (DAS DAU). 

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