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MEI: Regras da categoria para emissão de Notas Fiscais

MEI: Regras da categoria para emissão de Notas Fiscais

10/04/2019 às 08h23 Atualizada em 10/04/2019 às 11h23
Por: Ricardo
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O brasileiro sempre trabalhou por conta própria, principalmente aqueles que realizam trabalhos manuais, como carpintaria, pintura e artesanatos. O problema é que essa grande parcela da população atuou, durante muito tempo, na informalidade. Com a criação da categoria MEI, o cenário mudou. 

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 Atualmente, o microempreendedor individual conta com o respaldo das notas fiscais e dos benefícios previdenciários. Como MEI, o trabalhador autônomo sai da informalidade e entra no mercado de trabalho concorrendo de igual para igual com os outros representantes do setor em que atua. 

No entanto, é preciso lembrar que, além das vantagens citadas anteriormente, o MEI também possui alguns deveres e obrigações específicas. A emissão de notas fiscais, por exemplo, tem alguns pontos importantes a serem analisados para que o microempreendedor individual não cometa nenhum deslize durante o procedimento. 

Por que emitir Notas Fiscais?

Além de facilitar a vida do vendedor e do consumidor, a Nota Fiscal é um documento que registra a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, e tem validade jurídica e fiscal porque também conta com a assinatura digital do emissor. Hoje em dia, a emissão de NF é considerada um diferencial competitivo frente a concorrentes que não oferecem essa opção aos seus clientes.

Como realizar a emissão?

Caso seja optante pela Nota Fiscal Avulsa, que é vinculada à Secretaria da Fazenda, você deverá primeiramente fazer uma solicitação (estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, permitem que você faça a solicitação online) e, depois com o comprovante em mãos, buscar a NF impressa no órgão responsável em sua cidade.

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Caso você queria tirar suas NFs online, você pode escolher Nota Fiscal Avulsa eletrônica (disponível em poucos estados) ou Nota Fiscal eletrônica através de programas gerenciadores de emissão de nota fiscal tendo a necessidade do cartão digital. Em ambos os casos, você poderá também fazer o uso  de um login e senha, obtido de forma gratuita junto a algumas Secretárias da Fazenda de cada Estado, depois do cadastramento que completo, que o permitirão emitir a nota fiscal pela web.

O último caso, e o mais tradicional e menos procurado atualmente, é a Nota Fiscal de Venda a Consumidor. Com o bloco de notas em mãos, que deverá ser solicitado a autorização junto da Secretaria da Fazendo Estadual e junto de uma gráfica credenciada que irá confeccionar os talões de notas, para preencher basta os dados e dar a primeira via ao cliente. As notas de cada bloco, geralmente, têm validade de 3 anos e alguns estados a data é por tempo indeterminado. 

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Conteúdo original DicasMEI

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