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MEI: Saiba como emitir Nota Fiscal

MEI: Saiba como emitir Nota Fiscal

29/08/2018 às 08h37 Atualizada em 29/08/2018 às 11h37
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A implementação do MEI trouxe uma nova modalidade para os empreendedores autônomos. A formalização facilitou a vida do empresário e trouxe uma série de vantagens. Uma delas é a possibilidade de emitir nota fiscal de prestação de serviço para outras empresas. Mas você sabe como funciona o processo? Explicamos a seguir. O MEI surgiu em 2008, através da Lei nº128, com o objetivo de formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem qualquer amparo da legislação ou segurança jurídica. Com a regulamentação vigente desde 2009, mais de 7 milhões de pessoas já formalizaram seus negócios como MEI. A partir da iniciativa, os microempreendedores individuais puderam ter acesso aos mesmos direitos de uma empresa e isso garantiu vantagens tributárias e previdenciárias. Entre elas, podemos destacar:
  • aposentadoria;
  • auxílio doença;
  • auxílio maternidade;
  • facilidade na aberturas de contas e obtenção de crédito;
  • emissão de notas fiscais;
  • redução do número de impostos.
Com a possibilidade de emitir notas fiscais, as empresas puderam ampliar suas prospecções de vendas, pois muitos clientes — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — só podem comprar um produto ou contratar serviços mediante o fornecimento de nota fiscal. Apesar de parecer simples ser um Microempreendedor Individual, a opção pela forma de registro empresarial gera uma série de dúvidas, principalmente por se tratar de negócios individuais em que o empreendedor geralmente não tem domínio de contabilidade ou processos legais e jurídicos. Se esse é seu caso, fique tranquilo. Neste artigo explicaremos sobre as obrigações e direitos do MEI para tirar nota fiscal. Continue acompanhando.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O Microempreendedor Individual não é obrigado a emitir nota fiscal para o cliente final, ou seja, quando o consumidor for uma pessoa física. Porém, quando o destinatário da mercadoria ou contratante dos serviços for uma outra empresa, ou seja, pessoa jurídica, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal. Se você presta serviços para pessoas jurídicas, será obrigado a emitir nota fiscal — independente do serviço, tempo de duração ou valor do contrato. Mas, mesmo sem a obrigatoriedade legal de emitir Nota Fiscal para pessoas físicas, é recomendado que o Microempreendedor Individual tenha o registro de todas as vendas utilizando as notas. Isso ajudará na obtenção de comprovante de rendimentos emitidos por um contador, e também, ajudará no controle mensal das vendas e servirá como garantia do produto ou serviço para o adquirente. Vale ressaltar que o limite de faturamento anual do MEI é 81 mil reais, ou seja, o valor comercializado no ano não pode ultrapassar esse valor.

Conheça os tipos de notas fiscais do MEI

Para fazer a melhor escolha, primeiramente é necessário conhecer os modelos de notas fiscais que são disponíveis ao Microempreendedor Individual. Somente desta forma será possível analisar quais as vantagens e desvantagens de cada tipo. Depois de esclarecer os meios que o MEI pode optar para emissão de NF, fica mais fácil compreender como ele pode efetivamente tirar uma nota fiscal. Importante: em Santa Catarina, a emissão de notas de prestação de serviço é de responsabilidade da prefeitura da cidade. No caso de comércio ou indústria, é dever do Governo do Estado legislar e prestar informações sobre o assunto. https://www.jornalcontabil.com.br/imposto-de-nfe-no-simples-nacional/

1. Nota Fiscal de Bloco

Nesta categoria, o MEI deverá ir até a Secretaria da Fazenda estadual ou municipal e solicitar uma “Autorização de Impressão de Nota Fiscal”. Depois, é preciso imprimir o talão de notas fiscais em uma gráfica ou empresa especializada. Com o bloco em mãos, as notas fiscais devem ser preenchidas manualmente e entregues ao cliente ou empresas para as quais o MEI vendeu seus produtos ou serviços. Vale lembrar que, com a transformação digital invadindo as empresas e setores públicos, é cada vez mais comum a extinção das notas de papel e a transição para os arquivos digitais com as notas fiscais eletrônicas. E é delas que falamos abaixo

2. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) se refere à versão eletrônica do documento, facilitando a tarefa. Geralmente, ele é emitido gratuitamente a partir de um sistema disponibilizado pela própria prefeitura da cidade onde o microempreendedor está instalado. Para emitir a nota fiscal eletrônica, além do software, o MEI deve ter um certificado digital. Através dele será possível fazer a assinatura digital e garantir a autenticidade dos documentos. Para obter a identidade digital é preciso procurar uma Autoridade Certificadora e preencher o formulário com seus dados, escolher uma das opções de pagamento e se apresentar em uma Autoridade de Registro, levando os documentos pessoais necessários para a autenticação. A emissão de certificado para Pessoa Jurídica requer a apresentação dos seguintes documentos:
  • registro comercial;
  • ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
  • CNPJ e documentos pessoais do responsável.
Lembrando que para o MEI com inscrição estadual é vedada a emissão de NF-eletrônica, cfe RICMS/SC Anexo 4, art.5º, § 2º. Segundo o artigo 5º do RICMS/SC, a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) somente será permitida nos casos de venda para órgãos públicos e operações interestaduais.

3. Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

Essa modalidade de emissão de nota fiscal é fácil e gratuita. Através dela, o MEI consegue o documento na hora pela internet. Caso o MEI não tenha inscrição estadual, sugerimos fazê-la para poder emitir NFA-e, inclusive para o fornecimento a empresas que só aceitam mercadorias acompanhadas com NFe. Você pode fazer a Inscrição Estadual da sua empresa acessando este link. Lembre-se: de acordo com a Portaria CAT Nº 162/2008, Capítulo VI, independente de ser ou não MEI, o emitente e o destinatário da nota fiscal eletrônica deverão guardar o arquivo digital ou impresso do documento pelo prazo de 5 anos, para apresentação ao fisco em caso de solicitação. As notas fiscais poderão, ainda, ser de venda de produtos ou de mercadorias, e são de responsabilidade da Secretaria de Fazenda do Estado em fazer a liberação, e, também, para venda de serviços – onde a Prefeitura Municipal autoriza a emissão.

Notas Fiscais de Venda de Produtos ou Mercadorias

As notas fiscais deverão ser de blocos, e poderão ser para venda direta ao consumidor ou para pessoas jurídicas, sendo dois modelos distintos:
  • Venda direta ao consumidor – Modelo D1, conhecida como Nota Fiscal de Balcão.
  • Venda para Pessoa Jurídica – Modelo A1, conhecida como Nota Fiscal modelo grande.
Atenção: o estado de Santa Catarina não autoriza a utilização de notas fiscais eletrônicas para quem é Microempreendedor Individual, exceto a utilização de notas fiscais avulsas eletrônicas – que poderão ser utilizadas para vendas interestaduais, para órgãos públicos ou para empresas que não aceitem notas fiscais em bloco.

Notas Fiscais para Prestação de Serviços

As notas fiscais para prestação de serviços poderão ser em blocos ou eletrônicas, ficará a critério da Prefeitura Municipal, sede da empresa, determinar qual modelo será adotado. Não existe uma regra específica e o Microempreendedor deverá consultar a legislação municipal.

Veja o passo a passo de como emitir nota fiscal para prestação de serviços

1. ACESSE O SITE DA PREFEITURA DE SUA CIDADE E ENTRE COM SUAS INFORMAÇÕES PESSOAIS;
2. CLIQUE EM “CRIAR NOVA NOTA” E PREENCHA OS CAMPOS CONFORME A TABELA SOLICITADA;
3. CLIQUE EM “PROSSEGUIR”;
4. SELECIONE UMA DAS TRÊS OPÇÃO DE CÓDIGO FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO;
5. CLIQUE EM “ADICIONAR SERVIÇO”
6. CLIQUE EM “ADICIONAR”, LOGO EM SEGUIDA CLIQUE EM “PROSSEGUIR” E, POR ÚLTIMO, “EMITIR”.
7. ENTRE EM “CONSULTAR” PARA LOCALIZAR A NOTA FISCAL EMITIDA.
Lembre-se de salvar o arquivo PDF e XML gerados — preferencialmente em mais de um dispositivo — para evitar a perda dos documentos e tê-los em mãos sempre que for necessário. Conteúdo via SEBRAE
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