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MEI: Tire todas as suas dúvidas sobre nota fiscal avulsa

MEI: Tire todas as suas dúvidas sobre nota fiscal avulsa

01/03/2019 às 14h45 Atualizada em 01/03/2019 às 17h45
Por: Ricardo
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Microempreendedores individuais (MEIs) precisam emitir documentos fiscais quando fazem vendas a outras empresas. E podem fazer isso sem custos por meio da nota fiscal avulsa.

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O serviço público é oferecido pelos órgãos de fiscalização tributária dos estados para seus empreendedoresatenderem a essa obrigação quando comercializam produtos.

Então, quer saber como emiti-la e quais cuidados tomar para não ter problemas com o Fisco? Acompanhe-nos e emita seus documentos com segurança.

Como emitir a nota fiscal avulsa

Acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e identificar-se

É dentro do site da Sefaz do estado que o MEI tem acesso ao portal da nota fiscal avulsa eletrônica.

Depois, basta preencher os campos com os dados da empresa — CNPJ, NIRE, data de nascimento do empreendedor e seu CPF — para ter acesso à emissão da nota. Essas informações constam no Certificado da Condição de MEI (CCMEI) do negócio.

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Diferentemente de empresas de outros portes, o MEI não precisa estar credenciado junto à Sefaz para emitir nota, assim como também não precisa ter inscrição estadual.

Caso não tenha o CCMEI em mão no momento, o empreendedor pode emitir outro no Portal do MEI.

Preencher corretamente os campos do documento fiscal

Alguns dados não geram nenhuma dúvida e são de preenchimento muito fácil, como as informações do cliente que receberá o documento e o valor total da nota, já que microempreendedores não precisam fazer cálculos tributários para ela e nem preencherem campos complexos sobre impostos.

Porém, outras informações exigem mais cuidado por serem um pouco mais complicadas e facilitarem a ocorrência de erros. São elas:

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  • código NCM do produto: deve descrever exatamente a mercadoria registrada na nota fiscal. O código pode ser procurado nesta lista oficial de uma Sefaz brasileira, a partir da página 11;
  • descrição do produto: precisa deixar claro o que está sendo movimentado na operação;
  • código CFOP: é o código que descreve fiscalmente a operação. Por exemplo, para revenda de mercadorias adquiridas de terceiros usa-se o CFOP 5.102. Uma lista completa de CFOPs pode ser consultada neste link de outra Sefaz do Brasil;
  • transporte: a mercadoria pode ser entregue por um terceiro contratado, pelo próprio vendedor ou ainda ter o frete por conta do comprador. Em qualquer caso, essa informação deve ser colocada na nota, junto aos dados do responsável pelo transporte. Também referente ao frete, especificações do produto devem ser preenchidas, como peso, unidades e quantidades de volumes;
  • forma de pagamento: caso o pagamento não seja à vista, o parcelamento precisa ser sinalizado, assim com as datas dos pagamentos futuros.

O que fazer após a emissão

Junto à geração do documento fiscal em modo de visualização e impressão, o empreendedor deve gerar o arquivo XML do documento e enviá-lo ao cliente, que poderá não aceitar a nota caso não receba o arquivo. Isso é necessário porque, no caso de o comprador não ser MEI, ele terá a obrigação de armazenar o XML da compra por cinco anos a contar do data de emissão do documento fiscal.

Quanto ao MEI, tem a obrigação legal de armazenar uma cópia impressa da nota pelo mesmo período, mas também pode guardar o arquivo XML digitalmente, se desejar.

Por todas as informações, e algumas leis envolvidas, o ideal é que o MEI conte com o apoio de um escritório contábil para emitir seus documentos fiscais. Assim, mantém segurança jurídica em suas obrigações frequentes e ainda tem ajuda especializada para resolver possíveis problemas e situações pontuais mais complexas.

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Conteúdo original via ContSimples

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