19°C 30°C
Uberlândia, MG

Meu sócio faleceu. E agora?

Meu sócio faleceu. E agora?

08/08/2018 às 13h54 Atualizada em 08/08/2018 às 16h54
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
É preciso pensar também nas regras para a continuidade do negócio É bastante comum que, ao se criar uma empresa, estejam os sócios muito mais preocupados em fazer decolar a nova empreitada, do que em pensar nas regras de continuidade do negócio na hipótese de falecimento de um deles. Não é por outro motivo, que a grande maioria dos contratos sociais (documento que cria e rege as sociedades empresariais) ou não prevêem as regras em caso de falecimento ou o fazem de modo genérico, não personalizado, apenas copiando-se as disposições do contrato de alguma outra empresa. Isto acaba gerando uma grande dúvida quando eventualmente ocorre um falecimento: e agora? A sociedade continua só com um dos sócios? Os herdeiros do sócio falecido podem ingressar na sociedade? É preciso pagar o valor das quotas aos herdeiros? Como e quando? É importante esclarecer que, embora o Código Civil tenha regras para regular a morte de um sócio, as disposições constantes do contrato social da empresa (forma de se apurar o valor do negócio, forma de pagamento aos herdeiros, possibilidade ou não de ingresso dos destes na empresa, etc) é que vão sempre prevalecer, e por tal razão é fundamental que sejam bem escritas, pensadas e conhecidas pelos sócios. Se, porém, não existirem estas regras no contrato social, a situação será resolvida pela aplicação do artigo 1.028 do Código Civil que determina que as quotas sociais do falecido serão “liquidadas”. A “liquidação” prevista em lei nada mais é do que o pagamento em dinheiro a ser realizado aos herdeiros do sócio falecido, equivalente à participação que ele tinha na empresa. Este pagamento deve ocorrer no prazo de 90 dias contados da apuração dos valores por meio de um balanço. Após o pagamento, o sócio sobrevivente pode continuar sozinho no negócio por 180 dias e, após tal prazo, deve incluir um novo sócio ou permanecer sozinho transformando a empresa em uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) Por outro lado, se o sócio sobrevivente desejar encerrar as atividades da empresa, pode optar por “dissolvê-la”, vendendo todo o patrimônio, pagando as eventuais dívidas e dividindo o valor que sobrar com os herdeiros do falecido, na proporção que cada um tinha do negócio. E por fim, a última opção prevista na lei é o ingresso dos herdeiros na empresa, assumindo o lugar do falecido. Esta opção é a que causa mais dúvidas e temores, haja vista que não necessariamente o sócio sobrevivente deseja ser parceiro dos herdeiros e, de igual modo, muitas vezes, também os herdeiros, não desejam assumir os negócios do falecido. A boa notícia é que esta terceira opção somente pode ocorrer se ambos, sócio sobrevivente e herdeiros, estiverem de pleno acordo quanto a esta situação. Havendo discordância de qualquer um deles, a solução volta a ser a liquidação das quotas ou a dissolução total da sociedade, com divisão do patrimônio. Deste modo, é fundamental que todos os empresários estejam cientes das regras que vão reger a empresa em caso de falecimento de um dos sócios, até para que seus herdeiros possam receber a herança de modo organizado, amigável e sem disputas judiciais com o sócio sobrevivente. Por Paulo André M. Pedrosa é advogado e sócio do escritório Bataglia & Pedrosa [email protected]
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

28° Sensação
4.12km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,83%
Euro
R$ 5,47 -1,15%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,85%
Bitcoin
R$ 346,043,31 -1,85%
Ibovespa
126,470,00 pts 1.46%
Publicidade
Publicidade