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Meus avós faleceram, tenho direito a pensão por morte?

Meus avós faleceram, tenho direito a pensão por morte?

19/07/2022 às 13h21 Atualizada em 19/07/2022 às 16h21
Por: Esther Vasconcelos
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Perder uma pessoa queria não é fácil, e perder nossos avós é muito doloroso pois eles são fundamentais em nossas vidas.

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Mas se tratando de direitos previdenciários, existe um benefício chamado de pensão por morte, pago aos dependentes do segurado que faleceu.

E uma dúvida frequente com relação a essa pensão é se os netos também podem ter direito a esse benefício.

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos dependentes do segurado que falecer, estando este aposentado ou não.

Segundo a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, tem direto ao benefício:

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I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;

II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou ter deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

III – os pais;

IV – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave; 

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E como podemos notar os netos não estão inclusos nesta lista, mas existem algumas ressalvas a serem feitas.

Afinal, os netos têm direito a pensão por morte dos avós?

Depende, existem casos que sim, os netos poderão receber a pensão por morte dos avós. Mas quando isso é possível?

Quando os avós possuíam a guarda judicial do neto, o mesmo poderá solicitar a pensão por morte de seus avós, desde que tenha um respaldo judicial.

Mas além de estar sobre a guarda dos avós é preciso ter menos de 21 anos até a data da morte dos mesmos. Desta forma fica comprovada a condição dos avós no papel de pais.

Mas e aqueles que não tem a Guarda Judicial mas foram criados pelos avós?

Nestes casos desde que este neto comprove a dependência econômica que possuía com os avós falecidos ele terá direito também.

Porém, caso venha falecer apenas um dos avós, o cônjuge sobrevivente deverá dividir sua Pensão por Morte com o neto vivo dependente.

Como comprovar a dependência econômica dos meus avós?

O neto pode comprovar ser dependente financeiro do avô ou avó, usando alguns documentos, como:

  • declaração do Imposto de Renda (em que conste como dependente);
  • registro da guarda definitiva;
  • comprovante de mensalidades pagas em escolas, cursos e correlatos;
  • comprovante de pagamentos de material escolar, alimentação, remédios e outras despesas;
  • extrato bancário que comprovam gastos com o menor.

Esses são alguns exemplos de documentos que podem ajudar a comprovar a dependência do neto e os gastos que o falecido teve com o menor. 

Por quanto tempo vou receber a pensão por morte dos meus avós?

A duração da pensão por morte pode variar: 

  • Sendo de 4 meses: se o segurado tivesse 18 contribuições, ou menos, para a Previdência Social;
  • E de até 3 anos para os menores de 21 anos: se houve 18 contribuições ou mais, o dependente pode receber por esse período.

Como solicitar pensão por morte?

Para solicitar o benefício basta seguir os seguintes passos:

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • Informe o CPF e senha cadastrada (em casos de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro); 
  • Busque pela opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Selecione “Novo requerimento”;
  • Procure na barra de pesquisa o benefício desejado, no caso a pensão por morte;
  • Confira seus dados e atualize, se necessário; 
  • Responda às perguntas feitas, que incluem nome e número de documento dos dependentes;
  • Feito isso, basta  incluir os documentos exigidos e clicar em “Avançar”. 

O pedido também poderá ser realizado através da Central de Atendimento do instituto, basta ligar no número 135.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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