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Microempresas - Qual nota fiscal devo emitir?

Microempresas - Qual nota fiscal devo emitir?

04/01/2017 às 09h38 Atualizada em 04/01/2017 às 11h38
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Estima-se que no Brasil estão ativas mais de 15 milhões de micro e pequenas empresas (PMEs), de acordo com o Empresômetro da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. É um número crescente a cada ano e essas empresas estão contribuindo com cerca de 27% do PIB nacional e 57% do fornecimento de empregos formais no Brasil.

Os pequenos negócios são muito importantes para a construção de um país cada vez mais empreendedor, gerando emprego e renda, promovendo novos produtos e serviços e trazendo inovação e competitividade. Principalmente nos últimos anos, onde o brasileiro viu na crise econômica a oportunidade de ter o próprio negócio. As PMEs englobam as pessoas jurídicas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

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Falando especialmente das Microempresas (ME), são as que tem receita brutal anual de até R$ 360 mil por ano (igual ou inferior a esse valor), de acordo com a Lei Complementar Nº 123 de 2006 e LC Nº 139 de 2011. Se esse é o caso do seu negócio atualmente, é preciso saber na ponta do lápis quais as notas fiscais que deve, obrigatoriamente, emitir.

As notas fiscais são documentos que comprovam a circulação de mercadorias ou os serviços prestados pela empresa para pessoas físicas e jurídicas e também informam aos órgãos públicos a arrecadação de tributos correspondente. Elas também podem ser úteis como documento regularizador de transporte de bens, doações, bem como cancelar contrato de serviços, entre outras finalidades.

As notas fiscais podem também ser utilizadas em contextos mais amplos como na regularização de doações, transporte de bens, empréstimos de bens, ou prestação de serviços sem benefício financeiro à empresa emissora. Uma nota fiscal também pode cancelar a validade de outra nota fiscal, como por exemplo na devolução de produtos industrializados, outros cancelamentos ou cancelamento de contratos de serviços.

Atualmente, são muitos os tipos de notas fiscais permitidas e milhares de empresas já migraram (ou se preparam para migrar) para as do tipo eletrônica, em substituição às antigas de papel, onde as informações são transmitidas de forma automática para os poderes públicos.

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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55: é a nota fiscal emitida e armazenada digitalmente, que veio para substituir as notas de modelos 1 e 1A, e a Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4), para fins fiscais nas operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Já tem validade em todos os Estados e sua validade jurídica dá-se pela assinatura digital do emissor. Já falamos um pouco aqui sobre certificado digital, lembra? Lembrando que ela não substitui o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal Modelo 2. Vale lembrar que todos os segmentos de atividade de comércio atacadista, de atividade industrial, de atividades com saídas de mercadorias para outros estados e exterior, e ainda os que fornecem mercadorias para órgãos públicos devem obrigatoriamente fazer emissão desta nota fiscal.

Para conferir a lista completa de todos os tipos de contribuintes que devem usar a NF-e é preciso consultar os dispositivos legais: protocolo ICMS 10/07 e alterações (ano 2008 e 2009) e o protocolo ICMS 42/09 e alterações para o ano de 2010 em diante.

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65: considerada a evolução da NF-e, pois é emitida e armazenada eletrônicamente, esta nota sim, pode substituit o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal ao Consumidor Modelo 2. Uma das principais características do novo formato é a dispensa do uso da impressora fiscal, que proporciona mais economia para a sua empresa

Nota Fiscal Série D: documento fiscal utilizado nas operações de venda no varejo para consumidor final pelas empresas que tem faturamento bruto anual de até R$ 240 mil, sendo muito simples ter este tipo de documento que é produzido em gráficas. Ao fornecer a NF Série D é proibido o uso, concomitantemente, de computador e balança eletrônica.

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Cupom Fiscal (ECF): deverão emitir seus documentos fiscais por ECF as empresas que realizam atividades de venda de mercadorias ou bens, de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sendo o cliente (pessoa física ou jurídica) não contribuinte do ICMS.

O uso obrigatório do ECF não se aplica em alguns casos, tais como: às operações realizadas fora do estabelecimento; realizadas por estabelecimento de comércio varejista de temporada; de venda ambulante; às prestações de serviços de transporte de carga e valores e de comunicações; nas operações interestaduais destinadas a pessoas físicas ou jurídicas não inscritas como contribuinte do ICMS.

Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7): deve ser utilizada pelas agências de viagens ou transportadoras que realizam serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de turistas e de outras pessoas; bem como transportadores de valores, de cargas, de passageiros, de bens ou mercadorias em áreas intermunicipais, interestaduais ou internacionais. Sendo esta nota emitida antes do início da prestação do serviço e obrigatória a emissão de uma nota por veículo, para cada viagem contratada. Para saber mais, caso tenha dúvidas sobre quais impostos incidem sobre a nota (ICMS ou ISS), consulte a legislação vigente do ICMS ou o contador da sua empresa.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): atualmente já temos a versão mais moderna (digital) de uma nota fiscal que engloba todas as atividades das área de transporte, válida em todos os Estados brasileiros, tais como: transporte de avião, transporte por meio rodoviário, aquaviário ou ferroviário. O documento digital CT-e substitui os modelos: 7 (explicado acima), 8, 9, 10, 11 e 27.

A emissão das notas fiscais NF-e e NFC-e traz diversos benefícios para governo, sociedade, consumidores e empresas.

Fontes: Pdvend, Sebrae, SMPE, CNC, Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

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