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MP que implementa sistema de registros públicos deve ser votada amanha (25)

MP que implementa sistema de registros públicos deve ser votada amanha (25)

24/05/2022 às 14h59 Atualizada em 24/05/2022 às 17h59
Por: Leonardo Grandchamp
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O Senado Federal deve realizar nessa quarta-feira (25) a votação da Medida Provisória 1085/21 que estabelece novas regras para o registro cartorário de imóveis, disciplinando um sistema eletrônico e com interconexão entre todos os cartórios do País. A matéria, que passou por aprovação recente na Câmara dos Deputados e poderá sofrer emendas na votação no Senado, é um avanço normativo no sentido de unificar o registro de propriedade imobiliária em todo o território nacional, de maneira digital, segundo Marcos Prado, sócio do Cescon Barrieu Advogados na área de Direito Imobiliário.

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“Deve ser uma ferramenta necessária, atual, eficiente e ágil, que pretende recolocar o Brasil em um nível melhor de ambiente de negócios privados, com redução de burocracias e custos de transação imobiliária, quando comparado a outros países concorrentes e em desenvolvimento, em avaliações econômicas internacionais, como o relatório Doing Business”, afirma o especialista.

A MP cria um sistema eletrônico de registros públicos (SERP) e passa a obrigar que todos os cartórios devem realizar seus atos e negócios jurídicos com o envio de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico e via sistema interconectado nacionalmente entre as serventias, incluindo serviços de divulgação de índices e indicadores estatísticos registrais imobiliários para os órgãos públicos interessados, bancos, investidores e o mercado em geral.

“O sistema eletrônico de registro imobiliário, que já estava previsto desde 2009 na Lei 11.977, vai conectar as bases de dados de todos os cartórios do Brasil, o que será implantado e gerido por uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos já existente, que é o ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, seguindo a regulamentação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, afirma Prado.

Com previsão de ser implantado até 31 de janeiro de 2023, o SERP será capaz de fornecer informações, de maneira mais segura e em âmbito nacional, sobre garantias reais imobiliárias de origem legal, convencional ou processual, contratos de arrendamento mercantil ou financeiro e cessões de crédito, dentre outros.

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“Isso trará grandes facilidades, dispensando os Oficiais de Registro de Imóveis da função de imprimir certidões físicas de inteiro teor, presencialmente no balcão dos Cartórios, que passarão a ser fornecidas de forma remota, unificada, resumida aos itens em vigor e eletrônica, em âmbito nacional”, explica o advogado.

Outra facilidade para ampliar o acesso aos serviços digitais é o uso, previsto na MP, de uma assinatura eletrônica avançada, com procedimentos de confirmação do usuário e da integridade de documentos em formato eletrônico diferentes da chave pública ICP-Brasil, sistema pelo qual entidades particulares credenciadas cobram para emitir certificados digitais.

Outras facilidades

A MP também traz outras alterações para o setor imobiliário, como as previstas na Lei nº 13.097/15, que fortalece o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel e a inoponibilidade de situações jurídicas não constantes da matrícula a terceiros adquirentes e/ou credores de boa-fé, ressalvadas as exceções legais, o que aumenta a segurança jurídica das transações imobiliárias, ajuda a diminuir custos desnecessários com auditorias legais intermináveis e acaba fomentando a atividade econômica no setor imobiliário.  

A MP altera, ainda, a Lei 4.591/64, que dispõe sobre condomínio em edificações e incorporações imobiliárias. Por exemplo, regulamenta a extinção do patrimônio de afetação com a averbação da construção, abre a possibilidade de averbação da afetação das unidades após a extinção das obrigações do incorporador, fixa o prazo de 10 dias úteis para os Oficiais de Registro de Imóveis apresentarem eventuais exigências que julgarem necessárias ao registro dos memoriais de incorporação, prevê que o registro do memorial de incorporação e de instituição dos condomínios sobre frações ideais constituem um ato registral único, com redução de emolumentos registrais, cria novo procedimento de fiscalização dos adquirentes e da comissão de representantes, com a possibilidade de destituição extrajudicial do incorporador inadimplente, dentre outras novidades importantes ao setor de incorporação imobiliária.

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Ainda em matéria de Registros Públicos (Lei 6.015/73), a MP também estabelece a realização de registros, escrituração e recepção de atos em meio 100% eletrônico, estabelece prazo em dias úteis para a vigência da prenotação, para os pagamentos de emolumentos e para a prática de atos pelos Oficiais de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Também cria uma certidão simplificada e unificada contendo as principais informações atuais válidas e relativas ao imóvel e ao seu respectivo titular, como a descrição, número de contribuinte, direitos, ônus e demais restrições, judiciais e administrativas, em vigor.

O texto ainda estabelece prazos máximos para a emissão de certidões a contar do pagamento dos emolumentos em (a) 4 horas para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico; (b) 1 dia para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel;  e (c) 5 dias para a certidão de transcrições e demais casos; além de dispensar o registro múltiplo em títulos e documentos no Registro de Títulos e Documentos dos domicílios de todas as partes, bastando o registro em uma única localidade.

A Medida Provisória, que agora segue para o Senado, vigorará a partir de sua publicação, com exceção dos pontos para os quais foram fixados prazos específicos para a vigência ou aqueles ainda pendentes de regulamentação.

O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. 

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