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MP que substitui Minha Casa, Minha vida por Casa Verde Amarela é prorrogada

MP que substitui Minha Casa, Minha vida por Casa Verde Amarela é prorrogada

26/10/2020 às 10h48 Atualizada em 26/10/2020 às 13h48
Por: Ricardo
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Davi Alcolumbre, presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorrogou a medida provisória que cria o programa habitacional Casa Verde Amarela por mais 60 dias.

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O programa Casa Verde Amarela busca ampliar o acesso financeiro da casa própria aos cidadãos brasileiros, além de promover a regularização fundiária (MP996/2020). O ato foi publicado nesta segunda-feira (26) através do Diário Oficial da União.

Casa Verde Amarela

O programa Casa Verde Amarela trás uma reformulação no Minha Casa, Minha Vida, projeto criado na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, programa que pretende atender cerca de 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até o fim de 2024, um adicional de 350 mil residências em relação ao que se conseguia atender com os parâmetros do programa atual.

A ideia é dividir o público-alvo em três grupos distintos, onde atenderá família residentes nas cidades com uma renda máxima de até R$ 7 mil e famílias residentes nas áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil. O governo oferecerá subsídios nas operações de financiamento habitacional para o cidadão que vida nas cidade e possui uma renda mensal de até R$ 4 mil e, nas zonas rurais, para as famílias que possuem uma renda anual de até R$ 48 mil.

Norte e Nordeste

Além de financiamento de imóveis e regularização de terras, o programa também prevê ações voltadas à reforma e melhoria de imóveis e a retomada de obras paralisadas. Também deverá ser viabilizada a renegociação de dívidas do financiamento habitacional para as famílias de menor renda. Os juros do financiamento das habitações do programa serão menores nas regiões Norte e Nordeste.

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A ideia é oferecer, até o fim do ano, mais R$ 25 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e R$ 500 milhões do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) para o programa. A estimativa do governo é que os empreendimentos gerem, até 2024, mais de 2,3 milhões de novos postos de trabalho diretos, indiretos e induzidos, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional.

Grupos

O conceito de faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida foi substituído por grupos. O Grupo 1 beneficia famílias com renda de até R$ 2 mil; o Grupo 2, famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil; e o Grupo 3, famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil.

Os beneficiários que estão no Grupo 1 terão acesso a compra subsidiada e financiada, regularização fundiária e melhoria habitacional. Nos grupos 2 e 3, segundo o programa, será possível ter financiamento, com taxas pouco superiores às do Grupo 1 e regularização fundiária.

No Minha Casa, Minha Vida, a separação era feita pelas seguintes faixas de renda: 1 (renda até R$ 1,8 mil), 1,5 (até $ 2,6 mil), 2 (até R$ 4 mil) e 3 (até R$ 7 mil). Segundo a Caixa Econômica Federal, a menor taxa do Minha Casa Minha Vida é de 5%.

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O Casa Verde e Amarela vai permitir a renegociação de dívidas dos mutuários da faixa 1, de baixa renda, o que o Minha Casa, Minha Vida não previa. Segundo o Executivo, a inadimplência é de cerca de 40%, em especial nas famílias com menor renda. Um mutirão de renegociação deverá ser organizado após o fim da pandemia de covid-19.

Registro

A MP 996/2020 traz ainda cláusula para garantir que os contratos e os registros efetivados no âmbito do programa Casa Verde e Amarela serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de ela ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente de aval do cônjuge.

Se houver dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido, construído ou regularizado pelo Programa Casa Verde e Amarela durante o casamento ou união estável, será registrado em nome da mulher ou a será a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuadas as operações de financiamento habitacional firmadas com recursos do FGTS.

Mas, se houver filhos do casal e a guarda for atribuída exclusivamente ao homem, o título da propriedade do imóvel construído ou adquirido será registrado em seu nome ou a ele será transferido.

Recursos

O Programa Casa Verde e Amarela será constituído por recursos de dotações orçamentárias da União; do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS); do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR); do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS); do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); operações de crédito da União com organismos multilaterais de crédito; além de outras contrapartidas financeiras, doações públicas e privadas e recursos oriundos de fontes nacionais e internacionais. Regulamento a ser editado vai definir a forma de atualização das faixas de renda e dos subsídios.

Por conta da pandemia, as MPs estão sendo analisadas diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar por uma comissão antes da votação nos plenários da Câmara e do Senado. 

Com informações Agência Senado adaptado por Jornal Contábil

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