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Mudança no calculo da aposentadoria com a Reforma da Previdência

Mudança no calculo da aposentadoria com a Reforma da Previdência

18/08/2019 às 09h29 Atualizada em 18/08/2019 às 12h29
Por: Ricardo
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Com a aprovação da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria levará em conta a média salarial com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O que deixará a média mais baixa do que se fosse calculada pelas regras atuais. Para entender como será calculada o valor da aposentadoria é preciso compreender como é calculada a aposentadoria pelas regras atuais Cálculo da aposentadoria pelas regras atuais, como é hoje? Hoje a aposentadoria pelo INSS – e também a dos servidores públicos contratados após 2003 – considera, no cálculo da média salarial, os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. E os 20% menores salários são ignorados. Assim, se o trabalhador contribuiu por 290 meses, é feita a média dos 232 maiores salários que ele recebeu. E são descartados os 58 menores salários. Esse descarte favorece o futuro aposentado, pois eleva a média salarial. Para os segurados do INSS, depois de feito o cálculo da média, ainda é aplicado o fator previdenciário. Quanto mais jovem o trabalhador, maior é o desconto e, portanto, menor o valor que ele receberá como aposentado. Como será o cálculo de acordo com a Nova Previdência? Pela nova regra, proposta pelo governo e aprovada pela Câmara, a conta da média salarial será feita com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O que deixará a média mais baixa do que se fosse calculada pelas regras atuais. Quanto maior for a evolução salarial do trabalhador ao longo da carreira, maior será a perda de renda com a nova regra, em comparação ao que receberia caso aplicada a fórmula atual. Os dois exemplos a seguir ilustram a diferença. Um trabalhador que comece a carreira ganhando R$ 1 mil e receba aumentos de 1% ao ano alcançará um salário de R$ 1.474 após 40 anos. A média dos 80% maiores salários desse profissional seria de R$ 1.269. A média de todos os salários, por sua vez, seria de R$ 1.222. Com a nova regra prevista na reforma da Previdência, portanto, haveria uma perda de 3,7%. Outro trabalhador que começasse ganhando os mesmos R$ 1 mil mas recebesse aumentos de 4% ao ano estaria com um salário de R$ 4.616 após quatro décadas. A média dos 80% maiores salários seria de R$ 2.682 e a média de todos, R$ 2.376. Assim, a perda dessa pessoa com a nova fórmula seria de 11,4%. Depois de calculada a média, o valor da aposentadoria ainda será influenciado pelo tempo de contribuição. No caso do INSS, o benefício vai corresponder a 60% da média, mais 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição, no caso das mulheres; para os homens, será de 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição. Assim, as mulheres terão direito a 100% da média salarial após 35 anos de contribuição; para os homens, serão necessários 40 anos. Para servidores públicos contratados após 2003, o valor será, para ambos os sexos, de 60% da média mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição. Os que ingressaram até 2003 continuarão tendo direito a aposentadoria integral, equivalente ao último salário na ativa.” Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS. Fonte: Gazeta do Povo; Assessoria de Comunicação Consuprev; Jacome Sociedade de Advocacia
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