19°C 30°C
Uberlândia, MG

Mudanças que a pandemia trouxe para os concursos públicos

Mudanças que a pandemia trouxe para os concursos públicos

22/06/2021 às 17h56 Atualizada em 22/06/2021 às 20h56
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

A pandemia trouxe diversas mudanças em relação aos concursos públicos, muitos foram adiados e outros até suspensos.  

Continua após a publicidade

Mesmo com tantas alterações, ainda é necessário que o candidato saiba identificar em todo o edital, as hipóteses que lhe podem ocasionar a eliminação do certame em algumas fases. 

Pensando nisso, listei cinco pontos principais que os candidatos podem resguardar seu direito em concursos públicos.

Confira: 

1- Direito de impugnar o edital: 

A primeira dica é direito de impugnar o edital. Muitos dos candidatos que prestam concurso público estudam todas as matérias presentes no conteúdo programático, mas não leem todo o instrumento convocatório.

Continua após a publicidade

É de extrema necessidade que o candidato saiba identificar em todo o edital, as hipóteses que lhe podem ocasionar a eliminação do certame em algumas fases.

Um exemplo é o caso de você, candidato, possuir algum tipo de enfermidade e na própria norma editalícia que aquela enfermidade é motivo de inaptidão para o exercício da função pretendida.

Diante desta situação, no momento que o edital for publicado, como você leu toda a norma editalícia, poderá, desta forma, impugná-lo vez que muitas vezes essas exigências são ilegais, pois o instrumento convocatório (edital) sozinho não pode criar exigências sem amparo na lei que rege o cargo.

Assim, quando o candidato impugnar a norma editalícia em razão de uma ilegalidade, a banca examinadora poderá retificar o edital de abertura.

Continua após a publicidade

Normalmente, o prazo de impugnação é de 3 dias, podendo variar a depender do edital e do concurso.

2- Direito de recorrer administrativamente: 

A segunda dica é o direito de recorrer administrativamente após a publicação de resultados provisórios com a possibilidade de reverter o resultado das provas objetivas, discursivas, prova oral e também dos exames psicotécnicos, dentre outros.

Ressalta-se que, aquele que for reprovado ilegalmente poderá interpor recurso administrativo e poderá conseguir reverter a sua reprovação, como forma de resguardar o seu direito.

3- Direito de solicitar registro em ata sobre qualquer ocorrência: 

A terceira dica, que é considerada como fundamental, tendo em vista que muitos professores e doutrinadores não falam sobre, é o direito de solicitar registro em ata de qualquer ocorrência em qualquer fase do concurso público, para se resguardar de eventuais ilegalidades.

concursos

Um exemplo é quando em um certame o envelope que continha as provas não chegou lacrado, possuindo, então, essa situação uma possibilidade de fraude.

Outra ilegalidade que pode ser constatada, ocorrerá quando um candidato comparece para a realização do TAF e levou consigo o atestado médico conforme previsto no edital.

Ocorre que, no momento da realização do TAF, o candidato foi impedido de realizar a referida etapa do certame pois a banca examinadora considerou que o atestado não possuía os termos exatos dispostos na norma editalícia, eliminando-o do certame.

Caso esse candidato soubesse de seu direito de registrar em ata ocorrência, ele teria resguardado o seu direito, evitando uma possível arbitrariedade ou ilegalidade por parte da banca examinadora.

Está se torna uma forma de comprovação, tendo em vista que neste contexto não há a possibilidade de se filmar ou gravar a situação.

4 - Direito de ter uma resposta motivada e fundamentada da banca examinadora: 

A quarta dica é o direito de ter uma resposta fundamentada da banca examinadora, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Toda vez que se é interposto um recurso administrativo, a banca examinadora não poderá responder de forma genérica, como por exemplo: não considero o seu recurso.

Assim, a banca examinadora deverá rebater todos os argumentos presentes no recurso administrativo, vez que caso não o fizer, poderá violar o princípio do contraditório e da ampla defesa.

5 - Direito de recorrer ao Poder Judiciário: 

Por fim, a quinta dica é o direito de recorrer ao Poder Judiciário diante de uma ilegalidade ou injustiça sofrida no concurso público, tendo em vista que existem diversas situações em que a banca examinadora elimina o candidato injustamente, sendo possível propor uma ação judicial para tentar reverter a possível reprovação. 

Por: Agnaldo Bastos, advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

28° Sensação
4.12km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,88%
Euro
R$ 5,47 -1,19%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,89%
Bitcoin
R$ 347,201,50 -1,48%
Ibovespa
126,646,32 pts 1.61%
Publicidade
Publicidade