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Não recebo o Bolsa Família, como me inscrever para o novo Auxílio Brasil?

Não recebo o Bolsa Família, como me inscrever para o novo Auxílio Brasil?

22/10/2021 às 20h09 Atualizada em 22/10/2021 às 23h09
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O Auxílio Brasil, novo programa de transferência de renda do governo que será lançado em novembro, terá um valor médio de R$ 400. O Governo Federal informou que para ter acesso ao Auxílio Brasil, a família precisará estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Quem não estiver na base de dados sociais do governo não receberá o benefício.

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O CadÚnico permite ao governo ter acesso a toda base de dados sociais do país. Foi através dele, que foram selecionados os beneficiários do Bolsa Família, Auxílio Emergencial e agora o Auxílio Brasil.

Podem se inscrever no Cadastro Único:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais.
Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no Cadastro Único.

Você estando dentro dos critérios poderá se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade.

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Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa - chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) - deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

Para se cadastrar será necessário ter em mãos os seguintes documentos

  • CPF ou Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • CPF; ou
  • Carteira de Identidade – RG; ou
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor; ou
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou Título de Eleitor caso não possuam, mas devem levar outro documento de identificação dentre os listados acima.

Lembrando que o Auxílio Brasil seguirá os mesmos critérios do Bolsa Família, ou seja, para ter acesso é necessário estar na situação de pobreza ou extrema pobreza.

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