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A NF-e e o Microempreendedor Individual

A NF-e e o Microempreendedor Individual

27/05/2017 às 11h00 Atualizada em 27/05/2017 às 14h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O que é o MEI

MEI é a sigla utilizada para Microempreendedor Individual, que é aquele empresário individual que opta pelo Simples Nacional, tem renda anual de até 60.000 reais, possui somente um estabelecimento e não participa de nenhuma outra empresa como titular, sócio ou administrador, podendo contratar apenas um empregado. O MEI possui benefícios e direitos comuns e exclusivos e qualquer empresário que se cadastrar no Simples Nacional e possuir essas características já será considerado MEI.

MEI e a Nota Fiscal Eletrônica

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for pessoa jurídica, possuindo CNPJ, a não ser que o destinatário emita nota fiscal de entrada. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar, e poderá emitir nota fiscal eletrônica avulsa, mediante cadastro prévio junto a Secretaria da Fazenda do Estado. Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

Principais tipos de NF-e utilizados pelos MEIs:

  • Nota Fiscal Avulsa: Essa é a forma mais fácil para os MEIs emitirem nota fiscal, porém não são todos os estados que possuem esse tipo de nota fiscal. Para emitir essa nota, o MEI deve ir no Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado e fazer a solicitação (ou num escritório da SEFAZ no caso do estado não oferecer o serviço pela internet). Normalmente, pela internet é gratuito e é cobrado uma taxa para fazer a solicitação num escritório da SEFAZ. Verifique se o seu estado emite e quais os documentos que são necessários para isso;
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): É uma forma eletrônica e gratuita de emitir a nota fiscal avulsa, porém são poucos os estados que oferecem esse serviço. Ela funciona da mesma forma de uma nota fiscal avulsa;
  • Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): O MEI pode, porém não é obrigado, utilizar as notas fiscais eletrônicas. Caso ele decida utilizá-la, terá que cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo MEI;
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Essa nota é utilizada para venda de produtos. Para fazer a impressão dessa nota numa gráfica é preciso pedir uma autorização AIDF na Secretaria da Fazenda do seu estado e depois imprimir numa gráfica seguindo as regras;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviço: Essa nota, como o nome já diz, é para prestação de serviços que o MEI realizar para uma empresa. Para imprimir essa nota, basta ir numa gráfica com os dados da empresa, sendo necessário seguir as regras para a impressão;
Via Qblz
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