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NFCe MS já é uma realidade no estado desde 2018, contudo, em 2019 encerrou-se o prazo de implantação do documento. Além disso, é essencial que os contribuintes estejam por dentro das especificações e utilização da NFCe. Isto porque, com exceção do MEI, Microempreendedor Individual, todos os contribuintes varejistas devem estar adequados à exigência fiscal. Acompanhe este artigo e tenha todas as informações sobre a NFCe MS, assim como cronograma e procedimentos para emissão.
Sobre a NFCe
A
NFCe, Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é o modelo eletrônico surgido em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2. O documento substitui também os antigos ECF (Emissor de Cupom Fiscal) que exigiam homologação. Parte integrante do
Projeto SPED, a NFCe tem como objetivo oferecer informatização dos dados fiscais, e diminuição de erros e sonegação fiscal. Além disso, o documento visa oferecer maior agilidade e segurança para as vendas, em especial dos comércios varejistas. Assim como outros documentos fiscais eletrônicos, a
NFCe existe em XML e possibilita a impressão do DANFCE (Documento Auxiliar da NFCe). No documento impresso, há um QR Code que possibilita a consulta online da validade do documento. São inúmeros os benefícios do documento, como:
- Economia por não se fazer necessária uma Impressora Fiscal homologada;
- Maior segurança fiscal e tributária;
- Agilidade no atendimento;
- Maior transparência para o cliente;
- Menor burocracia e maior organização dos documentos fiscais.
NFCe MS: Cronograma
O Mato Grosso do Sul é o último dos diversos estados que encerraram o
prazo de implantação em 2019. A SEFAZ do MS estabeleceu o seguinte cronograma para obrigatoriedade do documento:
- 1º de Março de 2017: Empresas com Receita Bruta Anual, em 2016, superior à R$ 6.000.000,00;
- 1º de Setembro de 2017: Empresas com Receita Bruta Anual, em 2016, igual ou inferior à R$ 6.000.000,00 e superior à R$ 1.800.000,00;
- 1º de Março de 2018: Empresas com Receita Bruta Anual, em 2017, igual ou inferior à R$ 1.800.000,00 e superior à R$ 600.000,00;
- 1º de Setembro de 2018: Empresas com Receita Bruta Anual, em 2017, igual ou inferior à R$ 600.000,00, e superior à R$ 180.000,00;
- 1º de Março de 2019: Empresas com Receita Bruta Anual igual ou inferior à R$ 180.000,00, com exceção do MEI.
Informações sobre a NFCe MS
A obrigatoriedade de emissão de NFCe no MS foi estabelecida pela SEFAZ por meio do
Decreto nº 14508/2016 e atualizado pelo Decreto nº 15.111/2018. Por meio deste decreto ficou estabelecido que
os Comércios Varejistas que faziam uso de ECF deveriam migrar para NFCe. A implantação do documento seguiu o cronograma apresentado anteriormente e além disso houve algumas especificações. O uso de ECF Térmicos definidos pelo
Convênio ICMS 09/09 teve seu prazo final de utilização encerrado em 1 de Setembro de 2018. No entanto, os ECFs Blindados também definidos pelo
Convênio ICMS 09/09, encerram o prazo de utilização em 30 de Setembro de 2019. Após esta data os contribuintes deverão cessar o uso do equipamento, e encaminhá-los para intervenção técnica de cessação de uso. A lista de Empresas Interventoras Técnicas está disponível no site
Automação Comercial no item Credenciados Autorizados por Marca e Modelo. Ou seja,
a partir do dia 1 de Outubro todos os contribuintes varejistas deverão estar adequados para emissão de NFCe, com exceção do MEI. Procedimentos para Emissão de NFCe
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Fonte: Soften Sistemas