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Nota Fiscal: Entenda como funciona o Destaque de Frete nesse documento

Nota Fiscal: Entenda como funciona o Destaque de Frete nesse documento

14/09/2020 às 09h52 Atualizada em 14/09/2020 às 12h52
Por: Wesley Carrijo
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A maioria dos comerciantes questionam se o valor do frete deve ser destacado na nota fiscal e se tal valor é tributado pelo ICMS. 

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Se você é comerciante e também tem esta dúvida, na matéria de hoje vamos esclarecer este assunto, continue conosco!

Como já falamos uma das dúvidas no momento de emitir nota fiscal é saber se o valor do frete deve ser destacado no campo próprio da NF-e. 

Em primeiro momento é importante observar que a legislação do ICMS-SP não diz respeito se o contribuinte deve ou não destacar o frete em campo próprio da nota fiscal. 

De acordo o artigo: 

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2 do § 1º do art. 37 do RICMS, dispõe é que o “frete, se cobrado em separado, [...] realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem” e deve ser incluído na base de cálculo do ICMS. 

Vamos explicar como funciona o Destaque de Frete na Nota Fiscal, veja alguns pontos: 

  • Valor do Frete do item X valor do Frete no Rodapé: Quando o valor do frete é informado no item (proveniente de uma Ordem de Carregamento ou informado pelo usuário), automaticamente o Valor de Frete no Rodapé será a somatória dos valores informados nos itens, contudo o inverso não é verdade, isto quer dizer que o fato de informar o frete no rodapé, não distribui nos itens.
  • Quando o valor do frete vai para a Manutenção de Fretes e quando não vai: O valor do frete só será apresentado na janela de Manutenção de Fretes quando estiver cadastrado no item da nota. Caso ele tenha sido informado só no rodapé da nota, não tem como ir para manutenção de Fretes. Assim, somente notas vinculadas a Ordem de carregamento que contém frete (pode ser de venda) ou com natureza de operação configurada para informar frete nos itens, geram registro na Manutenção de Fretes.
  • Quando destacar ou não o frete na Nota - Frete informado no rodapé: Se o usuário optar por informar o Valor Total do Frete no rodapé da nota, não adianta ter perfil para destacar ou não o frete (Ver. Tabela Natureza Operação), pois se ele informar é sinal que o frete é destacado. Ou seja, essa situação prevalecerá sobre o perfil de destaque de frete.
  • Quando destacar ou não o frete na Nota - Frete informado no item: Neste caso, o usuário pode querer informar o frete para gerar a manutenção de frete, mas não necessariamente ele quer que esse valor seja destacado no rodapé da nota, assim, só nestas opções o perfil destaca frete entra em ação. Podemos então ter o destaque do frete vindo do perfil da empresa, ou da natureza de operação e ainda esse padrão sendo alterado pelo usuário, quando na nota esse parâmetro estiver desmarcado mesmo que eu tenha os valores de frete informado no(s) item(s) da nota a somatório não será empregada no valor total de frete da nota, a não ser que o mesmo esteja marcado.
  • Informando frete nos itens da nota fiscal: Na emissão das notas fiscais de venda o usuário não pode alterar o frete, já que este vem do pedido de vendas, porém, em notas fiscais como a de compra, por exemplo, o usuário poderá digitar essa informação ou alterá-la (em algumas situações, o frete já é informado na nota, proveniente de outro processo, por exemplo, no recebimento de uma nota vinculada ao PMM. O frete já foi incluído no PMM e conforme configuração, é transferido para nota fiscal). O perfil "Informa Frete nos itens da nota", localizado na natureza de operação, permite configurar o sistema de forma que o campo de frete esteja visível ou não na emissão da nota fiscal. Mais detalhes no tópico Tabela Natureza Operação.
  • Transferindo frete unitário do PMM para a Nota Fiscal: O frete unitário informado em um PMM do tipo "Recebimento Direto do Fornecedor", pode ser transferido para os itens da Nota Fiscal de Compra, no momento do recebimento, inclusive, se o sistema estiver configurado de forma correta, os valores do frete serão transferidos para Manutenção de fretes. Mais informações no campo "Transfere frete unitário do PMM para a Nota fiscal", no tópico Tabela Natureza Operação 
Destaque de Frete na Nota Fiscal

O que é ICMS? 

Imposto sobre Operações relativas à circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, trata-se de um imposto Estadual de caráter Estadual, ou seja somente os governos dos Estados e dos Distrito Federal têm competência para instituí-lo. 

Valor da operação 

O valor da operação é a base de cálculo do ICMS, podemos dizer que o valor que é cobrado do cliente é o valor que deve ser destacado na nota fiscal.  

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Sendo assim é estritamente errado cobrar um valor do cliente e emitir um valor diferente na nota fiscal. 

Mas o que isso tem haver com o destaque da nota fiscal? 

A legislação do ICMS não entrará no mérito se o contribuinte deve destacar o valor do frete em campo próprio, ele se atém ao valor da operação. 

Mas o valor da operação será distribuído entre  produtos e o valor do frete? 

É responsabilidade do empresário a elaboração do preço de vendas de seus produtos e é ele quem deve calcular o seu custo, mesmo que para isso ele contrate um especialista no assunto. 

Portanto se você deve ou não destacar  frete na nota fiscal, a resposta é depende, supondo que você cobre o frete de seu cliente, em separado, sim, você deve destacar, mas por outro lado se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não deve destacar. 

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Por Laís Oliveira 

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