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Nota Fiscal de Importação: Veja a lista com as 4 dúvidas mais recorrentes

Nota Fiscal de Importação: Veja a lista com as 4 dúvidas mais recorrentes

09/08/2020 às 03h00 Atualizada em 09/08/2020 às 06h00
Por: Wesley Carrijo
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A prática de importação vem crescendo a cada dia, graças a facilidade de estabelecer acordos de comércio entre os países.

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Mesmo em períodos de câmbio alto, a importação continua sendo uma das principais formas de abastecer o mercado nacional. 

No entanto, é comum surgirem algumas dúvidas no processo de emissão da nota fiscal de importação.

O presente artigo visa esclarecer  essas principais dúvidas.

Sendo assim, vejamos 4 perguntas frequentes sobre Nota Fiscal de Importação.

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1. O que é uma Nota Fiscal de Importação?

Primeiramente é importante entender que a Nota de Importação (ou Nota Fiscal de Entrada de Importação) é o documento fiscal que formaliza o processo de entrada de mercadorias dentro do território nacional.

Como paralelo, vamos imaginar um processo de compra e venda de mercadoria comum.

Imagine uma empresa A (fornecedora) vendendo uma mercadoria para uma empresa B (compradora).

Se  ambas as empresas estão no Brasil, então a nota fiscal emitida pela empresa A é suficiente para se transportar a mercadoria.

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Repare que nesse caso não há uma nota fiscal de entrada.

A nota fiscal de venda é suficiente para circulação da mercadoria.

Agora vamos pensar nesse mesmo cenário, só que a empresa A é uma empresa que não possui CNPJ no Brasil.

Nesse caso, a empresa A não pode emitir uma nota fiscal, concorda? Como é necessário um documento fiscal para transportar a mercadoria, esse documento deve ser emitido pela empresa B. 

Esse documento é a nota fiscal de importação.

A nota fiscal de importação é o documento que habilita as mercadorias importadas a transitarem dentro do país.

De maneira simplista, são emitidas após o desembaraço aduaneiro das mercadorias e antes do carregamento.

A emissão da nota fiscal de importação deve feita pelo importador, levando em consideração as informações contidas na Declaração de Importação (DI).

2. Quais são os valores que devem constar na nota fiscal de importação?

Para cada mercadoria importada e que conste na nota fiscal de importação é necessário preencher uma série de informações refentes aos tributos e taxas referentes ao processo.

Entre alguns valores que devem constar se destacam:

Valor total das mercadorias: consiste no valor aduaneiro (VMLD).

Valor total da nota fiscal: consiste no valor das mercadorias, acrescidos de impostos e taxas referentes ao processo de importação.

Geralmente o valor total da nota fiscal coincide com o valor da base de cálculo do ICMS na importação.

Além das informações anteriores, também devem constar os seguintes tributos:

Nota Fiscal de importação

IPI

O importador, para a receita federal, é equiparado ao industrial.

Por isso, todo processo de importação deve pagar o IPI.

O valor a ser pago depende da alíquota do produto, conforme valores estabelecidos na Tabela de Incidência do IPI, a TIPI.

O IPI é um imposto cobrado assim que o produto chega ao país, sendo destacado e calculado na Declaração de Importação (D.I).

Assim, o valor do IPI vem destacado na nota fiscal de entrada emitida na data de entrada da mercadoria no estabelecimento do importador.

ICMS

Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das obrigações tributárias que faz parte do rol de pagamento de muitas empresas importadoras.

O ICMS é uma das cobranças que recaí sobre importadores.

Neste caso, o fato gerador é o desembaraço aduaneiro de mercadorias e de bens importados, no qual incide sobre o valor de tais produtos importados e/ou serviços prestados no exterior.

De maneira geral, a alíquota e o recolhimento do ICMS é devido aos estados e ao Distrito Federal, que estabelecem regras específicas.

Isso significa que o imposto recaí sobre o estado onde está localizada a empresa do importados, bem ou serviço.

PIS e COFINS

Como regra geral, a alíquota de produtos importados do PIS é de 2,10% e da COFINS é de 10,65% (9,65% + 1% adicional).

No entanto, há exceções: certos produtos podem ter cobranças diferenciadas.

É importante destacar que as alíquotas do PIS e da COFINS importação incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

II

A alíquota do Imposto de Importação – II, depende do tipo de mercadoria importada, ou seja, pode variar de zero até 35%.

O importador deve ficar atento a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para saber qual alíquota aplicar.

Para importadores, ainda é possível obter isenção do II conforme acordo estabelecido com países do Mercosul.

Para isso, é preciso importar produtos que façam parte de qualquer país-membro do bloco econômico.

No entanto, é preciso ficar atento a uma exceção: cada país elabora sua própria lista de isenções, isto é, uma lista de produtos que serão taxados.

Caso queira, você pode ver este vídeo (no youtube) onde eu ensino a calcular o custo de uma importação:

https://youtu.be/2CXUQLXvBPg

3. O que acontece se eu não emitir a nota fiscal de importação?

Todo empreendedor que trabalha com produtos importados sabe que precisa emitir a nota fiscal de importação.

Apesar de ser uma tarefa burocrática é um procedimento que “livra” o negócio de ser autuado e multado.

processo de emissão de notas fiscais de importação é algo complexo, devendo o empreendedor ficar atento a algumas importantes informações:

  • adote um sistema especializado para a emissão de nota fiscal de importação;
  • a nota deve ser preenchida em português e com o valor da mercadoria em reais, contendo todos os dados dobre os documentos de embarque, o número de registro da DI e despesas extras;
  • a nota fiscal de importação não deve ser enviada ao exportador;
  • para o transporte da mercadoria importada é utilizado o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

A não emissão da nf-e de importação representa sonegação fiscal, enquadrando-se como crime, inclusive com sérias consequências penais.

O valor da multa pode chegar a 20% sobre o valor informado de forma fraudulenta a fim de pagar menos tributos mais os juros moratórios, isso no caso de contribuintes que se dão conta do erro e comunicam ao Fisco.

Caso o equívoco seja constatado pela própria autoridade de fiscalização, a multa sobe para 75% do valor sonegado, também acompanhados de juros.

A dica é que, para evitar esse e demais problemas advindos de equívocos relacionados á emissão de Nota Fiscais de importação, use a tecnologia a seu favor.

Adotar um sistema especializado em Nota Fiscal de importação ajuda a garantir que esse processo seja executado de forma correta, segura e ágil.

4. Pis e Cofins de importação podem ser recuperados por empresas?

Importadores podem requerer a restituição ou a compensação de valores de PIS e da COFINS importação.

Contudo, a restituição não será automática, sendo analisado cada caso com todas as suas especificidades.

Vale destacar que operações de importação que foram realizadas entre 2011 e 2013 podem ser restituídos, período no qual a base de cálculo destes impostos foi considerada irregular pelo Supremo Tribunal Federal.

Ou seja, a cobrança era feita em cascata – um imposto incidindo sobre o outro.

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Fonte: Mainô

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